Boa tarde,
Estou neste momento contratado num concurso como BI. O meu financiamento vem de fontes internas da minha instituição que por sua vez é transferido no âmbito da participação exclusiva em projectos do H2020.
As minhas funções como bolseiro prendem-se com tarefas técnicas/administrativas adjacentes à participação nestes projetos.
Estando nesta situação, e não estando a FCT a pagar nenhuma componente do meu vencimento como bolseiro, venho solicitar esclarecimento sobre o número máximo de horas de docência que posso acumular.
Mais esclareço que não faço parte de nenhum laboratório financiado pela FCT, possuo PhD e não estou a efectuar nenhuns estudos.
Estou eu, nesta situação, vinculado ao limite de 4h/semana?
Obrigado, atempadamente, pelo esclarecimento.
Cumprimentos,
Acumulação docente
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- investigador em formação
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Re: Acumulação docente
Boa tarde,
Esses limites deveriam estar definidos no contrato da bolsa. Mesmo os que não são diretamente dependentes da FCT costumam remeter para o Estatuto do Bolseiro. Caso não o façam, devem identificar, como qualquer contrato, o que está a ser contratado em termos de horas e de serviços a prestar, e se o serviço é prestado ou não em regime de exclusividade.
Esses limites deveriam estar definidos no contrato da bolsa. Mesmo os que não são diretamente dependentes da FCT costumam remeter para o Estatuto do Bolseiro. Caso não o façam, devem identificar, como qualquer contrato, o que está a ser contratado em termos de horas e de serviços a prestar, e se o serviço é prestado ou não em regime de exclusividade.
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- recém-chegado
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- University/ Institute: ...
Re: Acumulação docente
É possível, estando de acordo com a instituição e o supervisor, remover a exclusividade?
Se sim, qual o sustendo legal?
Se sim, qual o sustendo legal?
Re: Acumulação docente
Olá.jofeloba Escreveu:É possível, estando de acordo com a instituição e o supervisor, remover a exclusividade?
Se sim, qual o sustendo legal?
Se a sua bolsa fosse da FCT, eu diria que quase de certeza que não.
Como a sua bolsa não é da FCT, sugiro que tente ler o contrato e ver se há alguma coisa que possa ser interpretada nesse sentido. E eventualmente consultar algum género de apoio jurídico.
Se a sua bolsa se encontra abrangida pelo Estatuto do Bolseiro, pode tentar ver o Art. 5 e se o que deseja fazer pode estar nas excepções indicadas. https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatu ... o.phtml.pt
Boa sorte.