Abertura do concurso BD e BPD 2016

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babo
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Re: Abertura do concurso BD e BPD 2016

Mensagem por babo »

De acordo com o regulamento BD 2016 é necessária a apresentação de vários documentos, nomeadamente, os dois referidos abaixo (3.d) e 3.e)) e para os quais não consigo encontrar diferenças.
“3. d) Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as atividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho;
3.e) Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição que conferirá o grau académico, ou de aceitação do candidato no programa doutoral em que a candidatura se insira”

Se a instituição onde decorrem os trabalhos de investigação for a mesma instituição que conferirá o grau académico, isto é um só documento?

inesatalmeida
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Re: Abertura do concurso BD e BPD 2016

Mensagem por inesatalmeida »

Olá,

Não me parece que seja.

1) pode (ou não) haver diferença entre a Instituição que confere o grau e a Instituição de acolhimento (e.g. a Universidade de Coimbra confere o grau, mas a Instituição de Acolhimento é um instituto em particular dessa Universidade).

2) no entanto, o que me parece estar a ser dito nestes dois pontos é algo deferente:
- o ponto 3.d) pede um documento em que a instituição de acolhimento declare que tem condições para acolher o doutorando e que este tem condições para ali desenvolver os seus trabalhos.
- o ponto 3.e) pede um documento que comprove que o candidato foi aceite pela instituição que confere o grau.

Eu entregaria dois documentos / declarações diferentes, independentemente da Instituição que confere o grau e a de acolhimento serem a mesma (e.g. se for directamente na Universidade de Coimbra?).

Cumprimentos.

sandra.r.santos
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Re: Abertura do concurso BD e BPD 2016

Mensagem por sandra.r.santos »

babo Escreveu:De acordo com o regulamento BD 2016 é necessária a apresentação de vários documentos, nomeadamente, os dois referidos abaixo (3.d) e 3.e)) e para os quais não consigo encontrar diferenças.
“3. d) Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as atividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho;
3.e) Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição que conferirá o grau académico, ou de aceitação do candidato no programa doutoral em que a candidatura se insira”

Se a instituição onde decorrem os trabalhos de investigação for a mesma instituição que conferirá o grau académico, isto é um só documento?
Olá,
A instituição que confere o grau é a Universidade onde estás/estarás matriculado e vais obter o grau, e a instituição de acolhimento é a Unidade de Investigação onde estarás integrado para realizar o doutoramento (esta pode ou não pertencer à instituição que confere o grau). Por exemplo, no meu caso: instituição que confere o grau é Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, e a Instituição de acolhimento, o Instituto de História da Arte desta mesma faculdade e, no meu caso a University of the Arts London (porque tenho bolsa mista e, logo, duas instituições de acolhimento).
Por isso vais precisar de ambas as declarações.
Tem em atenção que, para esta fase de candidatura não precisas entregar todos os documentos (vê no regulamento e confirma com a FCT) mas as declarações de aceitação das instituições e dos orientadores, no ano passado só tinham que ser entregues no caso de ser concedida a bolsa, ou seja, após saírem os resultados. Na candidatura é essencial é que os orientadores se associem à candidatura na plataforma da FCT (todos têm que ter também o nº de ORCID, incluindo tu) e que dês a informação de quais serão as instituições envolvidas!

Espero ter ajudado...
Boa sorte! :smt006

inesatalmeida
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Re: Abertura do concurso BD e BPD 2016

Mensagem por inesatalmeida »

Tendo em conta os comentários que aqui foram sendo deixados, e outros que foram chegando, a ABIC endereçou um comunicado à FCT apontando um conjunto de critérios que deveria ser revisto.

Este conjunto de pontos está apresentado e descrito no seguinte post deste Fórum:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=6475
na página da ABIC:
http://www.abic-online.org/index.php/co ... olsas-2016
e no Facebook da ABIC.

maluca
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Re: Abertura do concurso BD e BPD 2016

Mensagem por maluca »

spca Escreveu:
FDFS Escreveu:"• Será atribuída uma bonificação de valor equivalente a 20% da pontuação atribuída ao critério “currículo pessoal”, aos candidatos que tenham obtido o doutoramento numa universidade portuguesa e que, simultaneamente, pretendam fazer o pós-doutoramento:
o numa instituição de acolhimento diferente da que lhes conferiu o grau;
ou,
o num distrito do território nacional diferente daquele em que se localizava a instituição onde obtiveram o grau de doutor, ainda que a instituição de acolhimento pertença à mesma universidade que lhe conferiu o grau de doutor;
ou,
o na mesma instituição onde obtiveram o grau de doutor após um percurso profissional ou científico de, pelo menos, 2 anos fora dela."

O que é isto!!!?

Então mesmo que eu tenha um PhD de Oxford ou Harvard sou penalizado em 20% em comparação com alguém que fez o PhD em qualquer universidade portuguesa?
A minha interpretação é que se vens de uma instituição estrangeira estás na primeira alínea, "numa instituição de acolhimento diferente da que lhes conferiu o grau". A segunda é para por ex. alguém que faça o PhD no pólo de Braga da Univ do Minho e depois concorra a pós-doc na U. Minho em Guimarães, ou seja, na mesma instituição em cidades diferente.
Bom trabalho.

Desculpa, mas Guimaraes e Braga sao cidades diferentes (é certo!!) mas nao perencem ao mesmo distrito? Que neste caso é Braga?

NRK7
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Re: Abertura do concurso BD e BPD 2016

Mensagem por NRK7 »

maluca Escreveu:
spca Escreveu:
FDFS Escreveu:"• Será atribuída uma bonificação de valor equivalente a 20% da pontuação atribuída ao critério “currículo pessoal”, aos candidatos que tenham obtido o doutoramento numa universidade portuguesa e que, simultaneamente, pretendam fazer o pós-doutoramento:
o numa instituição de acolhimento diferente da que lhes conferiu o grau;
ou,
o num distrito do território nacional diferente daquele em que se localizava a instituição onde obtiveram o grau de doutor, ainda que a instituição de acolhimento pertença à mesma universidade que lhe conferiu o grau de doutor;
ou,
o na mesma instituição onde obtiveram o grau de doutor após um percurso profissional ou científico de, pelo menos, 2 anos fora dela."

O que é isto!!!?

Então mesmo que eu tenha um PhD de Oxford ou Harvard sou penalizado em 20% em comparação com alguém que fez o PhD em qualquer universidade portuguesa?
A minha interpretação é que se vens de uma instituição estrangeira estás na primeira alínea, "numa instituição de acolhimento diferente da que lhes conferiu o grau". A segunda é para por ex. alguém que faça o PhD no pólo de Braga da Univ do Minho e depois concorra a pós-doc na U. Minho em Guimarães, ou seja, na mesma instituição em cidades diferente.
Bom trabalho.

Desculpa, mas Guimaraes e Braga sao cidades diferentes (é certo!!) mas nao perencem ao mesmo distrito? Que neste caso é Braga?

A Universidade do Minho tem 2 pólos: um em Braga e outro em Guimarães. Eu presumo que o Distrito seja só um: Braga.

Bife
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Re: Abertura do concurso BD e BPD 2016

Mensagem por Bife »

Hello, first of all sorry for not posting in Portuguese :(

I have a question relating to the FCT post-doc grants that I hope someone may be able to help me with. basically I am considering applying for one now, but I am worried by the following sentence in the Notice of Call:

As a rule, the duration of the fellowship is annual, renewable up to a maximum of six years, provided that at the time of renewal all conditions for holding the fellowship are assured, and pending a favourable evaluation at the end of the first three years.

Does the "annual" bit mean that effectively you only have a one-year contract, which could be terminated from one year to the next? This seems to contradict the "pending favourable evaluation at the end of the first three years" part. I am just worried because a one-year contract does not give you much security, nor much time to do good research.

Also, does anybody have any feeling about how common it is to get the full 6 year fellowship? i.e to undergo successful evaluation at the end of the first three years and to therefore receive three subsequent years of funding?

Many thanks in advance for any information!

Edit: by the way please reply in Portuguese if you prefer - I can read Portuguese no problem, but it takes me ages to write and I'm not sure I would explain myself clearly :)

A_ROD
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Re: Abertura do concurso BD e BPD 2016

Mensagem por A_ROD »

Olá a todos!

Antes de colocar a minha questão, queria agradecer a ABIC e felicitar pela existência desta associação que ajuda muitos bolseiros e investigadores.

Tenho uma dúvida: Terminei este ano o doutoramento numa universidade e estive desde 2010 ligada ao centro de investigação da universidade. Queria fazer a candidatura a BPD 2016 mas queria alterar o centro de investigação, é possível? Alguém me sabe esclarecer esta questão e como poderei fazê-lo?

Obrigada.

Ana.

inesatalmeida
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Re: Abertura do concurso BD e BPD 2016

Mensagem por inesatalmeida »

Dear Bife,

As far as I know, the annual renewal is just a burocratic issue. You need to send declarations from your supervisors and from the institution stating that you are developing the work as expected (article 21, https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/R ... wships.pdf). Also, you need to send a declaration stating proof of employment as FCT fellowship exclusivity (article 16, point 3.f). You should do this at least 2 months ahead, in order to ensure continuity of payment. But if you do this, almost for sure you will continue to get paid.

The evaluation for the second three years is much more important and for that one you ideally should have already published work, or at least very good promises of future publications to come. If you do that, I think you get the 6 years (article 21, point 7).

Ana

Penso que podes e deves fazê-lo, visto que à partida serás beneficiada em 20% na pontuação se o fizeres (ver "Bonificações", pág. 19, https://www.fct.pt/apoios/bolsas/concur ... liacao.pdf).
Deves para isso, penso, apenas indicar o (novo) centro de investigação no qual te interessa desenvolver os trabalhos de pós-doutoramento.

Cumprimentos,
Inês

JoanaF
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Re: Abertura do concurso BD e BPD 2016

Mensagem por JoanaF »

Olá,

Tenho algumas dúvidas que agradecia se alguém pudesse ajudar a esclarecer.

1. BPD financiadas diretamente pela FCT incluem bolsas de BPD atribuídas pelos institutos em concurso próprio, embora o instituto seja financiado pela FCT? E inclui bolsas de projectos FCT?

2. A bonificação para mobilidade apenas funciona se mudarmos para um instituto de investigação que não pertença à Universidade que nos conferiu o grau, certo? Ou quando isso aconteça que seja um instituto noutro Distrito.

3. As cartas de recomendação têm que ser todas apresentadas no mesmo regime, isto é, aberto ou fechado? Não podemos num caso anexar a carta e no outro dar o contacto da pessoa? Pergunto porque às vezes as pessoas demoram a dar as coisas e depois ficamos meio agarrados.

Obrigada!

Bife
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Re: Abertura do concurso BD e BPD 2016

Mensagem por Bife »

inesatalmeida Escreveu:Dear Bife,

As far as I know, the annual renewal is just a burocratic issue. You need to send declarations from your supervisors and from the institution stating that you are developing the work as expected (article 21, https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/R ... wships.pdf). Also, you need to send a declaration stating proof of employment as FCT fellowship exclusivity (article 16, point 3.f). You should do this at least 2 months ahead, in order to ensure continuity of payment. But if you do this, almost for sure you will continue to get paid.

The evaluation for the second three years is much more important and for that one you ideally should have already published work, or at least very good promises of future publications to come. If you do that, I think you get the 6 years (article 21, point 7).

Ana

Penso que podes e deves fazê-lo, visto que à partida serás beneficiada em 20% na pontuação se o fizeres (ver "Bonificações", pág. 19, https://www.fct.pt/apoios/bolsas/concur ... liacao.pdf).
Deves para isso, penso, apenas indicar o (novo) centro de investigação no qual te interessa desenvolver os trabalhos de pós-doutoramento.

Cumprimentos,
Inês

Ola Ines,

Muito obrigado pela resposta! Boas noticias :-)

Cumprimentos,

Richard

Penelope
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Re: Abertura do concurso BD e BPD 2016

Mensagem por Penelope »

Boa noite! Alguém sabe dizer se, no caso das BD, a FCT vê com bons olhos o facto de o orientador principal ser do centro de acolhimento, mas não do programa de doutoramento? Ou será preferível ser um professor do programa, mas não integrado no centro que nos acolhe? Obrigada.

altereguz
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Re: Abertura do concurso BD e BPD 2016

Mensagem por altereguz »

Olá a todos,
A minha dúvida sobre a candidatura é simples: no campo Host Institution(s), o que se deve colocar? Apenas instituição principal (que, por sinal, aparece na lista como laboratório associado e não como instituição universitária/de formação) ou também a do co-orientador? O guião é omisso nesta questão. Qual é a vossa opinião?
Boa sorte a todos!

emekapa
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Re: Abertura do concurso BD e BPD 2016

Mensagem por emekapa »

Coloca a instituição onde vais desenvolver o plano de trabalhos :)
altereguz Escreveu:Olá a todos,
A minha dúvida sobre a candidatura é simples: no campo Host Institution(s), o que se deve colocar? Apenas instituição principal (que, por sinal, aparece na lista como laboratório associado e não como instituição universitária/de formação) ou também a do co-orientador? O guião é omisso nesta questão. Qual é a vossa opinião?
Boa sorte a todos!

emekapa
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Re: Abertura do concurso BD e BPD 2016

Mensagem por emekapa »

Olá Pessoal,

Estava aqui a preparar a candidatura BPD e tenho uma dúvida: sei que podemos ter direito a 1 ano de trabalhos no estrangeiro mas para tal é preciso pedir bolsa mista ou com a bolsa nacional também posso fazer esse pedido a meio dos trabalhos?

Obrigado

inesatalmeida
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Re: Abertura do concurso BD e BPD 2016

Mensagem por inesatalmeida »

Caro emekapa,

Após contactar a FCT com essa questão via a "ajuda online" disponível no portal de submissão, foi obtida hoje a seguinte resposta:

"em caso de solicitar uma bolsa no país so podera ter 6 meses de periodos no estrangeiro durante todo o período de bolsa."

Cumprimentos.

Penelope
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Re: Abertura do concurso BD e BPD 2016

Mensagem por Penelope »

Viva!

Alguém sabe com que documentos se poderá provar residência em Portugal? Terá de ser documento passado pela Junta de Freguesia ou bastará um contrato de arrendamento? Já alguém questionou a FCT sobre isto?

Obrigada!

sergiodiassilva
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Re: Abertura do concurso BD e BPD 2016

Mensagem por sergiodiassilva »

Penelope Escreveu:Alguém sabe com que documentos se poderá provar residência em Portugal? Terá de ser documento passado pela Junta de Freguesia ou bastará um contrato de arrendamento? Já alguém questionou a FCT sobre isto?
Do guião de candidatura:

3.10 Comprovativo de residência
Os/As candidatos/as cidadãos/ãs de estados não-membros da União Europeia poderão concorrer nas seguintes situações (Art.º 14 do RBI):
 Serem detentores de título de residência válido;
 Serem beneficiários do estatuto de residente de longa duração;
 Serem cidadãos nacionais de um país com o qual Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade, indicando como referência a publicação em Diário da República do respetivo acordo.
Os/As candidatos/as portugueses/as ou cidadãos/ãs de outros estados membros da União Europeia, que apresentem candidatura a bolsa a realizar no estrangeiro ou mista, devem apresentar comprovativo de residência permanente e habitual em Portugal.
Os documentos comprovativos de residência a exigir a estes/as candidatos/as, consoante a sua proveniência, são os seguintes:
 Candidatos/as portugueses/as: atestado de residência, emitido pela junta de freguesia da área de residência;
 Candidatos/as provenientes de outro estado membro da União Europeia (UE): certificado de registo de cidadão da UE, emitido pela câmara municipal, ou certificado de residência permanente para a UE, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Estes documentos não são de submissão obrigatória em candidatura, podem ser apresentados apenas aquando da concessão condicional da bolsa, para efeitos da sua contratualização. Contudo a data de emissão dos documentos deve ser igual ou anterior à data de encerramento da candidatura e têm de estar válidos à data de contratualização da bolsa.

SP86
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Re: Abertura do concurso BD e BPD 2016

Mensagem por SP86 »

Qual deve ser a duração do plano de trabalhos para uma BPD ?

3 anos ou 6 anos ?

Passados 3 anos tenciono renovar a bolsa por mais 3 anos, mas tenho dúvida o que indicar agora no formulário como a duração pretendida da bolsa (36 meses ou 72 meses) e qual é interdependência entre a duração da bolsa pretendida, e a duração do plano de trabalhos ?

Penelope
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Re: Abertura do concurso BD e BPD 2016

Mensagem por Penelope »

Bom dia. Alguém sabe se um professor que se aposentou pode ser o nosso orientador principal? O regulamento diz que tem de ser um investigador em pleno exercício das suas funções, mas não um professor em funções. Ficando a pessoa em questão na mesma como membro integrado do centro que nos acolhe, essa questão não se levanta? Obrigada!

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