Contrato de BDE

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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JGrilo
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Contrato de BDE

Mensagem por JGrilo »

Boa tarde,

Obtive bolsa de doutoramento em empresa no último concurso, mas tenho duas questões relativas à efetivação do contrato da BDE e do prazo para começar a bolsa.

Pelo que li no guia de candidatura podemos colocar como data de começo da bolsa a data limite de 1 de setembro de 2016 correto?

Uma vez entregues os documentos solicitados pela FCT no prazo exigível de 6 meses, imaginemos o seguinte cenário. Até ao começo da bolsa, data de 01.09.2016, surge uma boa proposta de trabalho, é possível não começar a bolsa face à aceitação dessa proposta mais vantajosa de trabalho?

Obrigado

JG

Olacnog
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Re: Contrato de BDE

Mensagem por Olacnog »

Bem, não te sei responder exactamente a isso (membros com mais experiência que eu devem saber), mas eu diria que, até assinares o contrato, não te estás a comprometer com nada. E, mesmo depois disso, acho que podes "devolver" o dinheiro da bolsa - no teu caso, não terias que devolver nada, visto que ainda não terias começado - mas disto eu não tenho a certeza.

JGrilo
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Re: Contrato de BDE

Mensagem por JGrilo »

Desde já agradeço resposta. No fundo só estaremos "comprometidos" aquando do começo da bolsa, até lá poderemos enveredar por outro caminho é isso?

Olacnog
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Re: Contrato de BDE

Mensagem por Olacnog »

Penso que sim, mas convêm confirmares com outras pessoas porque eu não tenho a certeza.

DC
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Re: Contrato de BDE

Mensagem por DC »

Olá,

Não sei se percebi exactamente a tua questão mas é assim:

1) Até assinares contracto não tens nenhum vínculo legal, basta comunicares à FCT que dispensas a bolsa que te foi atribuída.

2) Quando assinas o contracto e colocas lá a data de início de bolsa, é a partir dessa data que o contracto é válido e recebes bolsa. (Ou seja, para tomar qualquer decisão se sim ou não, o melhor é fazeres até essa data pois ainda não recebeste dinheiro o que te pode simplificar a questão de cancelar o contracto)

Tem em consideracão é que a partir do momento que recebes o contracto tens 15 dias (já não me lembro se são úteis ou não) para o reenviar para a FCT devidamente assinado. (ou seja, o ideal teres é uma decisão tomada antes de assinares e enviares o contracto para a FCT pois assim só tens que lidar com a primeira situacão que mencionei)

JGrilo
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Re: Contrato de BDE

Mensagem por JGrilo »

Desde já agradeço a resposta. Penso que percebi.
É que presentemente encontro-me com um estágio que pode resultar num contrato de trabalho a assinar antes da data proposta para o inicio da bolsa e a minha dúvida residia aí.
Assim sendo devo entregar toda a documentação necessária neste período de 6 meses estabelecidos, e indicar a data de 29 de agosto para iniciar a bolsa, mas até 29 de agosto não estou vinculado a nada, só após o envio do contrato assinado à FCT.

Correto?

DC
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Re: Contrato de BDE

Mensagem por DC »

Mais ou menos...
JGrilo Escreveu:Assim sendo devo entregar toda a documentação necessária neste período de 6 meses estabelecidos, e indicar a data de 29 de agosto para iniciar a bolsa, mas até 29 de agosto não estou vinculado a nada, só após o envio do contrato assinado à FCT.
Em primeiro lugar os contratos de bolsa têm que ter inicio no dia 1 de cada mês. Por isso o último dia que podes comecar é no dia de 1 de Setembro de 2015 (e não dia 29 de Agosto).

Em segundo lugar dado que a FCT só te dá 15 dias úteis para reenviares o contrato devidamente assinado, se o receberes antes de dia 11 de Agosto, nunca poderás esperar pelo dia 1 de Setembro para assinar. Terás que tomar uma decisão e caso decidas assinar e depois desistir terás que contactar a FCT para saber como o deves saber. Tal como Olacnog escreveu, se desistires antes de dia 1 de Setembro, poderá ser mais fácil do que depois desse dia pois ainda não recebeste o primeiro mês de bolsa. Agora mais fácil será ainda antes de assinares do contrato, pois aí ainda não tens vínculo legal com FCT.

Ver Regulamento das Bolsas:

ARTIGO 20.º
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
1. Depois de recebidos todos os documentos necessários à celebração do contrato, a entidade financiadora deve decidir sobre a concessão da bolsa no prazo de 90 dias úteis, suspendendo-se a contagem do prazo sempre que o procedimento esteja parado por causa que não lhe seja imputável.
2. Nos 15 dias úteis seguintes à data do recebimento do contrato de bolsa de investigação, o bolseiro deve devolvê-lo à entidade financiadora devidamente assinado

ssneves
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Re: Contrato de BDE

Mensagem por ssneves »

Olá a todos,

Os colegas "Olacnog" e "DC" já responderam com informação importante às questões colocadas por "JGrilo" sobre a eventual desistência de uma bolsa, neste caso do tipo BDE (Bolsa de Doutoramento em Empresas).

Vou acrescentar mais alguma informação que poderá ser relevante neste tópico.

Como referido pelo colega "Olacnog", antes de assinar o contrato não há qualquer compromisso. Aliás, não há qualquer garantia de bolsa antes que a FCT disponibilize o contrato de bolsa ao candidato, o que só acontece depois que a FCT verifique que o candidato a bolsa entregou toda a documentação necessária e que esta cumpre as exigências do concurso e do regulamento de bolsas: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/Re ... CT2015.pdf

Aproveito para alertar que já se verificaram casos de candidatos que "ganharam" bolsa em concursos da FCT, mas depois a dita bolsa não se concretizou por falhas na documentação ou no cumprimento das regras do concurso. Por isso, não convém adiar muito a submissão da documentação da bolsa, pois a verificação destes documentos na FCT é bastante demorada e, por vezes, a FCT pede documentos adicionais que não se conseguem facilmente...

Assim, dado que o colega "JGrilo" não tem ainda qualquer garantia de ter uma proposta de trabalho "mais vantajosa" que um contrato de BDE, eu sugiro que trate ou continue a tratar da documentação da bolsa, submeta os documentos online e assine o contrato de bolsa se entretanto a FCT o disponibilizar, indicando nesse contrato a data de início de bolsa que deseja, dentro das limitações do concurso e do regulamento, como referido anteriormente pelo colega "DC".

Antes do início oficial da bolsa, existe naturalmente liberdade total para a realização de todo o tipo de trabalhos / actividades profissionais. As limitações do regime de exclusividade das bolsas só se aplicam a partir do dia em que se inicia a bolsa.

A desistência antes do início da bolsa é relativamente simples no que se refere a FCT, pois bastará comunicar a desistência da bolsa. Contudo, uma bolsa de doutoramento não envolve apenas o "bolseiro", mas envolve também orientador(es) e instituições que confere o grau e de acolhimento, que no caso de BDE incluem obrigatoriamente uma empresa.
Todas as partes envolvidas devem ser informadas assim que possível da desistência da bolsa e do motivo para esta decisão. Em regra, as pessoas compreendem que no caso de surgir uma proposta de contrato de trabalho (com mais perspectivas de carreira!) se desista da bolsa e da realização do doutoramento.

A haver desistência da bolsa, o melhor é que se desista antes do início da bolsa.

Mas é também possível desistir de uma bolsa após o seu início. Neste caso convém que não se crie uma situação em que o bolseiro possa ser acusado de incumprimento durante o período que recebeu a bolsa. A FCT (ou a entidade que pagou a bolsa) poderá exigir a devolução dos montantes pagos ao bolseiro se houver "incumprimento reiterado e grave" da parte do bolseiro - Ver Art. 18º do Estatuto do Bolseiro de Investigação:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro

Em regra, o orientador comprova através de declaração que o bolseiro cumpriu o seu trabalho durante o período da bolsa. Daí que, no caso de desistência de uma bolsa, seja importante procurar um acordo e dar um pré-aviso, especialmente quando o bolseiro desempenha funções ou se comprometeu a realizar tarefas num projecto financiado (que tem prazos para serem cumpridos).

No caso de bolsas de doutoramento, é preciso ter também em atenção a questão das propinas. A FCT paga as propinas com muito atraso às universidades portuguesas. Como consequência, se o bolseiro desistir da bolsa antes do fim do (primeiro) ano, a FCT não irá pagar as propinas devidas, mas a universidade irá exigir de qualquer maneira que sejam pagas - ficando, por isso, o (ex-)estudante em dívida com a universidade.

Termino por recomendar a leitura integral do Estatuto do Bolseiro de Investigação (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro) que é a lei portuguesa que define, entre outras coisas, os direitos e deveres dos bolseiros (Art. 9º e 12º), assim como os motivos para a cessação de um contrato de bolsa (Art. 17º) e as sanções por incumprimento (Art. 18º).

Boa sorte a todos!
Susana

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Susana Neves

JGrilo Escreveu:Boa tarde,

Obtive bolsa de doutoramento em empresa no último concurso, mas tenho duas questões relativas à efetivação do contrato da BDE e do prazo para começar a bolsa.

Pelo que li no guia de candidatura podemos colocar como data de começo da bolsa a data limite de 1 de setembro de 2016 correto?

Uma vez entregues os documentos solicitados pela FCT no prazo exigível de 6 meses, imaginemos o seguinte cenário. Até ao começo da bolsa, data de 01.09.2016, surge uma boa proposta de trabalho, é possível não começar a bolsa face à aceitação dessa proposta mais vantajosa de trabalho?

Obrigado

JG
JGrilo Escreveu: [...] No fundo só estaremos "comprometidos" aquando do começo da bolsa, até lá poderemos enveredar por outro caminho é isso?
JGrilo Escreveu: [...] É que presentemente encontro-me com um estágio que pode resultar num contrato de trabalho a assinar antes da data proposta para o inicio da bolsa e a minha dúvida residia aí.
Assim sendo devo entregar toda a documentação necessária neste período de 6 meses estabelecidos, e indicar a data de 29 de agosto para iniciar a bolsa, mas até 29 de agosto não estou vinculado a nada, só após o envio do contrato assinado à FCT.

Correto?

JGrilo
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Re: Contrato de BDE

Mensagem por JGrilo »

Fico muito grato por todos os esclarecimentos cara Susana, ajudou-me imenso!

Cumprimentos a todos com votos de boa sorte para os respetivos percursos.

JGrilo

ssneves Escreveu:Olá a todos,

Os colegas "Olacnog" e "DC" já responderam com informação importante às questões colocadas por "JGrilo" sobre a eventual desistência de uma bolsa, neste caso do tipo BDE (Bolsa de Doutoramento em Empresas).

Vou acrescentar mais alguma informação que poderá ser relevante neste tópico.

Como referido pelo colega "Olacnog", antes de assinar o contrato não há qualquer compromisso. Aliás, não há qualquer garantia de bolsa antes que a FCT disponibilize o contrato de bolsa ao candidato, o que só acontece depois que a FCT verifique que o candidato a bolsa entregou toda a documentação necessária e que esta cumpre as exigências do concurso e do regulamento de bolsas: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/Re ... CT2015.pdf

Aproveito para alertar que já se verificaram casos de candidatos que "ganharam" bolsa em concursos da FCT, mas depois a dita bolsa não se concretizou por falhas na documentação ou no cumprimento das regras do concurso. Por isso, não convém adiar muito a submissão da documentação da bolsa, pois a verificação destes documentos na FCT é bastante demorada e, por vezes, a FCT pede documentos adicionais que não se conseguem facilmente...

Assim, dado que o colega "JGrilo" não tem ainda qualquer garantia de ter uma proposta de trabalho "mais vantajosa" que um contrato de BDE, eu sugiro que trate ou continue a tratar da documentação da bolsa, submeta os documentos online e assine o contrato de bolsa se entretanto a FCT o disponibilizar, indicando nesse contrato a data de início de bolsa que deseja, dentro das limitações do concurso e do regulamento, como referido anteriormente pelo colega "DC".

Antes do início oficial da bolsa, existe naturalmente liberdade total para a realização de todo o tipo de trabalhos / actividades profissionais. As limitações do regime de exclusividade das bolsas só se aplicam a partir do dia em que se inicia a bolsa.

A desistência antes do início da bolsa é relativamente simples no que se refere a FCT, pois bastará comunicar a desistência da bolsa. Contudo, uma bolsa de doutoramento não envolve apenas o "bolseiro", mas envolve também orientador(es) e instituições que confere o grau e de acolhimento, que no caso de BDE incluem obrigatoriamente um empresa.
Todas as partes envolvidas devem ser informadas assim que possível da desistência da bolsa e do motivo para esta decisão. Em regra, as pessoas compreendem que no caso de surgir uma proposta de contrato de trabalho (com mais perspectivas de carreira!) se desista da bolsa e da realização do doutoramento.

A haver desistência da bolsa, o melhor é que se desista antes do início da bolsa.

Mas é também possível desistir de uma bolsa após o seu início. Neste caso convém que não se crie uma situação em que o bolseiro possa ser acusado de incumprimento durante o período que recebeu a bolsa. A FCT (ou a entidade que pagou a bolsa) poderá exigir a devolução dos montantes pagos ao bolseiro se houver "incumprimento reiterado e grave" da parte do bolseiro - Ver Art. 18º do Estatuto do Bolseiro de Investigação:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro

Em regra, o orientador comprova através de declaração que o bolseiro cumpriu o seu trabalho durante o período da bolsa. Daí que, no caso de desistência de uma bolsa, seja importante procurar um acordo e dar um pré-aviso, especialmente quando o bolseiro desempenha funções ou se comprometeu a realizar tarefas num projecto financiado (que tem prazos para serem cumpridos).

No caso de bolsas de doutoramento, é preciso ter também em atenção a questão das propinas. A FCT paga as propinas com muito atraso às universidades portuguesas. Como consequência, se o bolseiro desistir da bolsa antes do fim do (primeiro) ano, a FCT não irá pagar as propinas devidas, mas a universidade irá exigir de qualquer maneira que sejam pagas - ficando, por isso, o (ex-)estudante em dívida com a universidade.

Termino por recomendar a leitura integral do Estatuto do Bolseiro de Investigação (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro) que é a lei portuguesa que define, entre outras coisas, os direitos e deveres dos bolseiros (Art. 9º e 12º), assim como os motivos para a cessação de um contrato de bolsa (Art. 17º) e as sanções por incumprimento (Art. 18º).

Boa sorte a todos!
Susana

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Susana Neves

JGrilo Escreveu:Boa tarde,

Obtive bolsa de doutoramento em empresa no último concurso, mas tenho duas questões relativas à efetivação do contrato da BDE e do prazo para começar a bolsa.

Pelo que li no guia de candidatura podemos colocar como data de começo da bolsa a data limite de 1 de setembro de 2016 correto?

Uma vez entregues os documentos solicitados pela FCT no prazo exigível de 6 meses, imaginemos o seguinte cenário. Até ao começo da bolsa, data de 01.09.2016, surge uma boa proposta de trabalho, é possível não começar a bolsa face à aceitação dessa proposta mais vantajosa de trabalho?

Obrigado

JG
JGrilo Escreveu: [...] No fundo só estaremos "comprometidos" aquando do começo da bolsa, até lá poderemos enveredar por outro caminho é isso?
JGrilo Escreveu: [...] É que presentemente encontro-me com um estágio que pode resultar num contrato de trabalho a assinar antes da data proposta para o inicio da bolsa e a minha dúvida residia aí.
Assim sendo devo entregar toda a documentação necessária neste período de 6 meses estabelecidos, e indicar a data de 29 de agosto para iniciar a bolsa, mas até 29 de agosto não estou vinculado a nada, só após o envio do contrato assinado à FCT.

Correto?

Responder