Estou a fazer doutoramento no estrangeiro desde Janeiro 2012, pelo que me encontro agora nos últimos meses da bolsa.
Dado que o projecto está um bocado atrasado, e na faculdade (Electronica) onde me encontro o doutoramento são 5 anos, gostaria de saber até quando se tem que entregar a tese.
Primeiro gostaria de tentar perceber, que regulamento se aplica no meu caso, dado que a última renovação foi para Janeiro de 2015, ou seja, já não volto a renovar.
E o estatuto do bolseiro, conta o actual ou o da altura da candidatura? Esta informacao nao encontrei...
Aplica-se o número 2 no meu caso e conta o regulamento anterior de 2013? Ou o regulamento novo aplica-se também a mim?Regulamento de 17 de junho de 2015:
Artigo 41. Entrada em vigor e produção de efeitos
1 — O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todos os contratos de bolsa vigentes bem como aos que venham a ser celebrados posteriormente, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 — No que diz respeito aos pressupostos e duração máxima das bolsas, aplicam-se os regulamentos anteriormente em vigor até à data em que, nos seus termos, deva ocorrer a sua próxima renovação.
Peco desculpa, mas esta informação não me é clara.
Regulamento de 17 de junho de 2015:
Artigo 32 - Não cumprimento dos objetivos
2 — "No caso de bolsas de doutoramento, o bolseiro deve entregar, no prazo máximo de três anos, o certificado que comprove a obtenção do grau respetivo."
Estatuto bolseiro 2013:
ARTIGO 18: SANÇÕES!
4. A entidade financiadora tem ainda direito a exigir do bolseiro e ou da entidade de acolhimento a restituição das importâncias atribuídas, salvo motivos poderosos devidamente justificados, em caso de não entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
Se se aplica o de 2015, entao quer dizer que tenho 3 anos depois do termino da bolsa para entregar a tese e o certificado certo?
Caso se aplique o regulamento de 2013, o regulamento e o actual estatuto do bolseiro contradizem-se relativamente a este aspecto.
Regulamento de 27 de agosto de 2013:
Artigo 32. Não cumprimento dos objetivos
2 — No caso de bolsas de doutoramento, o bolseiro deve entregar, no prazo máximo de dois anos, o certificado que comprove a obtenção do grau respetivo.
Estatuto bolseiro 2013:
ARTIGO 18: SANÇÕES!
4. A entidade financiadora tem ainda direito a exigir do bolseiro e ou da entidade de acolhimento a restituição das importâncias atribuídas, salvo motivos poderosos devidamente justificados, em caso de não entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
Agradecia imenso que alguém me tentasse esclarecer esta situação!
Obrigada desde já
Cumprimentos
Susana