Bom dia,
Estou numa bolsa BI financiada pela minha instituição, sem o apoio da FCT, mas com as regras da FCT (como todas as bolsas no país).
Entrei como mestrado e acabei o doutoramento há uns meses.
Quero solicitar para atualizar o meu escalão que usufruo na bolsa (do grau mestrado para grau doutor).
Existe algum impedimento legal para que tal aconteça?
Obrigado.
Atualização do escalão.
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- cientista assíduo
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- Registado: domingo set 01, 2013 6:33 pm
- University/ Institute: CIBIO - UP
Re: Atualização do escalão.
Tens de ver o contrato que assinaste. E perguntar ao teu supervisor.
Re: Atualização do escalão.
Em geral é o supervisor (ou responsável do projeto) que decide pois na maioria dos casos depende dos recursos disponíveis. Se os recursos o permitirem diria que não terás problema. Caso contrário poderá haver alguma resistência. Os casos semelhantes que conheci como dependiam da verba do projeto (que não aumenta), foi dada a opcão ao bolseiro - sem atualizacão: os mesmos (ou mais) meses e menos dinheiro por mês ou com atualizacão: menos meses e mais dinheiro por mês.
Poderá também haver alguma limitacão por parte da entidade financiadora: por exemplo, se a bolsa era destinada um mestre, a entidade não autorizar a atualizacão para um doutor.
Poderá também haver alguma limitacão por parte da entidade financiadora: por exemplo, se a bolsa era destinada um mestre, a entidade não autorizar a atualizacão para um doutor.
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- recém-chegado
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- Registado: segunda abr 20, 2015 12:18 pm
- University/ Institute: ...
Re: Atualização do escalão.
Pelo supervisor OK. Verba OK. É só mesmo saber se há algum impedimento legal.
Acho que pelo que li aqui, não há. Obrigado.
Acho que pelo que li aqui, não há. Obrigado.
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- Sócios
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- Registado: quinta mar 29, 2007 7:33 am
- University/ Institute: ITQB NOVA - Universidade Nova de Lisboa
Re: Atualização do escalão.
Olá "jofeloba",
No passado, este tipo de actualizações do valor da bolsa aconteciam sem problemas dentro do mesmo contrato de bolsa, mas a FCT deixou de permitir estas situações. Ver, por favor:
Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projectos e Instituições de I&D
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/normasb ... s.phtml.pt
"Os Mestres e Doutores ao concorrerem autolimitam-se e concorrem na sua categoria de Licenciados, aceitando as condições da bolsa oferecida, nomeadamente o valor do subsídio de manutenção mensal correspondente (no caso, €745,00). Ou seja, o valor do subsídio é determinado pelo nível habilitacional exigido em edital e não pelo grau académico atual do(a) candidato(a) selecionado(a), se superior ao exigido.
Salientamos, mais uma vez, que os parâmetros definidos no edital constituem critérios vinculativos de seleção e contratação, pelo que a FCT recomenda que este processo seja coerente com todas as especificidades do edital."
Ou seja, se o edital da bolsa pediu um mestre e indicou o valor de bolsa de mestrado, para o mesmo contrato de bolsa não pode atribuir-se o valor de bolsa para doutor.
Mas há duas alternativas que possibilitam o aumento do valor da bolsa a um determinado bolseiro:
1. Abrir novo concurso de bolsa para o projecto em causa pedindo desta vez um doutorado (bolsa de pós-doutoramento). Mas esta situação pode ser problemática se aparecer um outro candidato (doutorado) mais qualificado para a (nova) bolsa...
2. Usar a possibilidade de "majoração da bolsa" - Ver ponto 4 do Artigo 13º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) que diz o seguinte:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt
"O montante da bolsa pode ser majorado pela instituição de acolhimento desde que essa majoração não seja diretamente financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., e não implique qualquer alteração ao programa de trabalhos."
Ou seja, a lei (EBI) permite que o valor de qualquer bolsa possa ser aumentado ("majorado") desde que o aumento do valor da bolsa não use verbas da FCT.
Cumprimentos,
Susana
----------------------
Susana Neves
No passado, este tipo de actualizações do valor da bolsa aconteciam sem problemas dentro do mesmo contrato de bolsa, mas a FCT deixou de permitir estas situações. Ver, por favor:
Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projectos e Instituições de I&D
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/normasb ... s.phtml.pt
"Os Mestres e Doutores ao concorrerem autolimitam-se e concorrem na sua categoria de Licenciados, aceitando as condições da bolsa oferecida, nomeadamente o valor do subsídio de manutenção mensal correspondente (no caso, €745,00). Ou seja, o valor do subsídio é determinado pelo nível habilitacional exigido em edital e não pelo grau académico atual do(a) candidato(a) selecionado(a), se superior ao exigido.
Salientamos, mais uma vez, que os parâmetros definidos no edital constituem critérios vinculativos de seleção e contratação, pelo que a FCT recomenda que este processo seja coerente com todas as especificidades do edital."
Ou seja, se o edital da bolsa pediu um mestre e indicou o valor de bolsa de mestrado, para o mesmo contrato de bolsa não pode atribuir-se o valor de bolsa para doutor.
Mas há duas alternativas que possibilitam o aumento do valor da bolsa a um determinado bolseiro:
1. Abrir novo concurso de bolsa para o projecto em causa pedindo desta vez um doutorado (bolsa de pós-doutoramento). Mas esta situação pode ser problemática se aparecer um outro candidato (doutorado) mais qualificado para a (nova) bolsa...
2. Usar a possibilidade de "majoração da bolsa" - Ver ponto 4 do Artigo 13º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) que diz o seguinte:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt
"O montante da bolsa pode ser majorado pela instituição de acolhimento desde que essa majoração não seja diretamente financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., e não implique qualquer alteração ao programa de trabalhos."
Ou seja, a lei (EBI) permite que o valor de qualquer bolsa possa ser aumentado ("majorado") desde que o aumento do valor da bolsa não use verbas da FCT.
Cumprimentos,
Susana
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Susana Neves
jofeloba Escreveu:Pelo supervisor OK. Verba OK. É só mesmo saber se há algum impedimento legal.
Acho que pelo que li aqui, não há. Obrigado.
Re: Atualização do escalão.
Obrigado, Susana. Informação muito útil, sem dúvida.