Horário de trabalho - Bolseiro de Investigação

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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jfbotas
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Horário de trabalho - Bolseiro de Investigação

Mensagem por jfbotas »

Bom dia caros bolseiros de investigação,

Eu sou bolseiro de investigação num laboratório de uma instituição de ensino e já dura há mais de um ano, mas agora estou com problemas com o "novo chefe" que é o seguinte:

Eu como sou bolseiro de investigação não tenho horário de trabalho certo??? Só tenho de cumprir o plano de trabalhos acho eu.

Isto tudo porque de momento estou a realizar o Mestrado e para tal preciso de sair mais cedo três dias por semana para frequentar as aulas e o meu "novo chefe" quer que eu reponha essas horas nos outros dias da semana.

Como sou bolseiro não posso pôr estatuto de trabalhador-estudante? O que me dá, por lei, 6h semanais para o Mestrado.

Espero que me ajudem!

Cumprimentos

inesatalmeida
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Re: Horário de trabalho - Bolseiro de Investigação

Mensagem por inesatalmeida »

Bom dia,

Segundo informação do site da FCT (secções de FAQs):

https://www.fct.pt/apoios/bolsas/FAQ.phtml.pt
Qual o número de horas, em média, que o bolseiro deverá dispender a desenvolver trabalho de investigação na instituição de acolhimento?
O bolseiro deverá cumprir o plano de actividades estabelecido e as regras de funcionamento interno da entidade acolhedora, devendo estas matérias ser acordadas com o supervisor e com a instituição.

http://www.fct.pt/apoios/bolsas/FAQ_ABIC/index.phtml.pt
Os bolseiros estão sujeitos a um horário de trabalho fixo?
Faz parte das regras da instituição haver ou não horários de trabalho fixos, sobre as quais a FCT não se pronuncia. A FCT não vê inconvenientes no facto de um bolseiro ter um horário de trabalho fixo, atendendo a que pode haver casos em que o desenvolvimento do trabalho do bolseiro dependa da interacção com outros colegas, fazendo sentido, nesses casos, haver um horário estabelecido.

Os bolseiros devem marcar o ponto nas instituições que lho exigirem?
Tal como no caso do horário de trabalho, a obrigação ou não de marcação de ponto faz parte das regras da instituição e constitui matéria sobre a qual a FCT não se pronuncia. Assim, a FCT considera que o bolseiro deve picar o ponto se tal for exigido pelas regras de funcionamento interno da instituição. Acrescenta ainda que esta regra pode ser usada para não efectuar discriminação entre as várias pessoas que estão nessa instituição – bolseiros e não bolseiros. Todavia, a FCT deixa esta matéria à consideração das instituições de acolhimento.

Abraço,

inês almeida
A ABIC é uma associação sem fins lucrativos que visa melhorar o estatuto e as condições de trabalho dos profissionais de investigação científica que são bolseiros. O trabalho da ABIC é desenvolvido por voluntários, precisando da ajuda de todos. Junta-te a nós! Faz-te sócio da ABIC!

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