Olá a todos.
Este ano tive bolsa de doutoramento, mas antes de saber os resultados da bolsa estava com contrato a dar aulas numa universidade (8 horas por semana).
Gostaria de saber se é possível alterar o contrato e assinar de novo dando apenas as 4 horas semanais que estão no regulamento do bolseiro de investigação. E mais, eu posso ser remunerado por este trabalho sem comprometer a bolsa?
Alguém tem uma experiência semelhante?
Por favor ajudem.
Compatibilidade de bolsa e docência
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Re: Concurso BD, BDE e BPD 2014
Olá "Man_1",
O colega tem que colocar a questão de se pode alterar o seu contrato à universidade onde trabalha. Em teoria, com acordo das partes envolvidas, é possível dar fim a um contrato de trabalho ou de prestação de serviços e assinar um novo contrato com condições diferentes.
Mas antes de pedir alterações no seu contrato, deve ler com muita atenção o que diz a lei, i.e. o Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), sobre a compatibilidade de funções remuneradas com o regime de exclusividade de uma bolsa de investigação:
Assim, o número 3(h) do Artigo 5º do EBI diz o seguinte:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro
"3. Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes de:
[...]
h. Prestação de serviço docente pelos bolseiros em instituição de ensino superior quando, com a concordância dos próprios, a autorização prévia da instituição de acolhimento e sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa, se realize até um máximo de quatro horas por semana, não excedendo um valor médio de três horas semanais por semestre, não podendo ainda abranger a responsabilidade exclusiva por cursos ou unidades curriculares."
Portanto, não basta que se cumpra a exigência de até 4 horas de serviço docente por semana, deve também respeitar as limitações de um valor médio de 3 horas semanais de aulas por semestre e de não ser responsável por cursos ou unidades curriculares.
Se cumprir estas limitações no serviço docente e tiver o acordo prévio da instituição de acolhimento da sua bolsa, poderá acumular a remuneração das aulas com o valor recebido pela bolsa de doutoramento da FCT.
As remunerações recebidas por actividades compatíveis com a bolsa podem ser pagas através de contrato de trabalho, recibos verdes ou acto isolado.
Contudo, no caso de ser pago por contrato de trabalho ou recibos verdes, o bolseiro perde a possibilidade de se poder inscrever no Seguro Social Voluntário (SSV), e perde por isso os reembolsos do SSV que a FCT paga adicionalmente à bolsa.
Isto deve-se ao facto dos contratos de trabalho e os recibos verdes obrigarem à inscrição e eventuais descontos para o regime geral da Segurança Social, e de não ser possível estar-se inscrito simultaneamente em dois regimes diferentes da Segurança Social.
O colega tem ainda a possibilidade de adiar o início da bolsa de doutoramento até o fim das suas aulas no ano lectivo actual, o que provavelmente será mais do agrado da universidade onde trabalha - embora isto não seja necessariamente do seu agrado.
Se decidir adiar o início da bolsa da FCT, tenha muita atenção ao prazo máximo para submissão dos documentos da bolsa que penso ser de 6 meses. Estes documentos incluem comprovativos de que o colega não tem funções remuneradas incompatíveis com a bolsa, documentos que só poderá apresentar quando o seu contrato actual tiver terminado e/ ou já tenha um novo contrato de serviço docente compatível com a bolsa.
Boa sorte!
Cumprimentos,
Susana
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Susana Neves
O colega tem que colocar a questão de se pode alterar o seu contrato à universidade onde trabalha. Em teoria, com acordo das partes envolvidas, é possível dar fim a um contrato de trabalho ou de prestação de serviços e assinar um novo contrato com condições diferentes.
Mas antes de pedir alterações no seu contrato, deve ler com muita atenção o que diz a lei, i.e. o Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), sobre a compatibilidade de funções remuneradas com o regime de exclusividade de uma bolsa de investigação:
Assim, o número 3(h) do Artigo 5º do EBI diz o seguinte:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro
"3. Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes de:
[...]
h. Prestação de serviço docente pelos bolseiros em instituição de ensino superior quando, com a concordância dos próprios, a autorização prévia da instituição de acolhimento e sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa, se realize até um máximo de quatro horas por semana, não excedendo um valor médio de três horas semanais por semestre, não podendo ainda abranger a responsabilidade exclusiva por cursos ou unidades curriculares."
Portanto, não basta que se cumpra a exigência de até 4 horas de serviço docente por semana, deve também respeitar as limitações de um valor médio de 3 horas semanais de aulas por semestre e de não ser responsável por cursos ou unidades curriculares.
Se cumprir estas limitações no serviço docente e tiver o acordo prévio da instituição de acolhimento da sua bolsa, poderá acumular a remuneração das aulas com o valor recebido pela bolsa de doutoramento da FCT.
As remunerações recebidas por actividades compatíveis com a bolsa podem ser pagas através de contrato de trabalho, recibos verdes ou acto isolado.
Contudo, no caso de ser pago por contrato de trabalho ou recibos verdes, o bolseiro perde a possibilidade de se poder inscrever no Seguro Social Voluntário (SSV), e perde por isso os reembolsos do SSV que a FCT paga adicionalmente à bolsa.
Isto deve-se ao facto dos contratos de trabalho e os recibos verdes obrigarem à inscrição e eventuais descontos para o regime geral da Segurança Social, e de não ser possível estar-se inscrito simultaneamente em dois regimes diferentes da Segurança Social.
O colega tem ainda a possibilidade de adiar o início da bolsa de doutoramento até o fim das suas aulas no ano lectivo actual, o que provavelmente será mais do agrado da universidade onde trabalha - embora isto não seja necessariamente do seu agrado.
Se decidir adiar o início da bolsa da FCT, tenha muita atenção ao prazo máximo para submissão dos documentos da bolsa que penso ser de 6 meses. Estes documentos incluem comprovativos de que o colega não tem funções remuneradas incompatíveis com a bolsa, documentos que só poderá apresentar quando o seu contrato actual tiver terminado e/ ou já tenha um novo contrato de serviço docente compatível com a bolsa.
Boa sorte!
Cumprimentos,
Susana
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Susana Neves
Man_1 Escreveu:Olá a todos.
Este ano tive bolsa de doutoramento, mas antes de saber os resultados da bolsa estava com contrato a dar aulas numa universidade (8 horas por semana).
Gostaria de saber se é possível alterar o contrato e assinar de novo dando apenas as 4 horas semanais que estão no regulamento do bolseiro de investigação. E mais, eu posso ser remunerado por este trabalho sem comprometer a bolsa?
Alguém tem uma experiência semelhante?
Por favor ajudem.
Re: Compatibilidade de bolsa e docência
Bom dia,
A minha dúvida é a seguinte:
Eu tenho bolsa de doutoramento (a terminar em Dezembro). Convidaram-me para dar aulas. Até Junho irei dar 4h por semana, a partir de Junho, irei dar +-6 horas por semana.
Isso será compatível com a bolsa de doutoramento?
Terei que rescindir?
Alguém tem açguma situação similar?
Obrigada.
A minha dúvida é a seguinte:
Eu tenho bolsa de doutoramento (a terminar em Dezembro). Convidaram-me para dar aulas. Até Junho irei dar 4h por semana, a partir de Junho, irei dar +-6 horas por semana.
Isso será compatível com a bolsa de doutoramento?
Terei que rescindir?
Alguém tem açguma situação similar?
Obrigada.