Caros colegas
seria possível obter algum apoio relativamente aos termos legais em que a resposta à audiência de interessados deste concurso deve ser redigida? Quais os argumentos a invocar para resolver a situação?
Segundo me informei, pode-se acrescentar documentos (por exemplo, o ORCID ID do orientador). No entanto, como este identificador não estava feito na altura de fecho das candidaturas, sera que pode ser aceite como "documento adicional"?