Doutoramento e procura activa de emprego

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anmri
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Doutoramento e procura activa de emprego

Mensagem por anmri »

Boa noite a todos, apesar da minha dúvida não ser propriamente relativa a bolsas, espero que alguém com experiencia me possa dar uma ajuda:

Recentemente terminei o meu contrato Ciencia, pelo que infleizmente tive que recorrer ao Subsidio de Desemprego... Fiquei um pouco admirado por me terem dito no Centro de Emprego que tinha que efectuar uma procura activa de emprego (enviar um CV ou responder a um anuncio de emprego) uma vez por semana e comprová-lo no Centro de Emprego. Argumentei que ficaria muito contente se pudesse concorrer semanalmente a ofertas de emprego na minha área, já que com o meu nivel de habilitações académicas (licenciatura+mestrado+doutoramento) e experiencia profissional (só meio académico) elas escassam. Disseram-me que teria que concorrer a outras áreas de emprego (gerente de loja, tradutor, explicador, etc.).

Como não nasci em Portugal e fiz todo o meu percurso académico no estrangeiro, e sei de colegas meus doutorados em Portugal que não lhes pediram tal coisa no Centro de Emprego, será que esta obrigação que me impuseram deriva do facto de os meus graus académicos não terem sido obtidos cá, nem eu ter equivalencia/reconhecimento dos mesmos cá?

Ou seja, será que se eu pedir uma equivalencia/reconhecimento ou registo dos meus graus em Portugal essa obrigação da procura activa de emprego é-me dispensada?

Agradeço qualquer comentario e experiencia de alguem doutorado que tenha passado por isto!!

spca
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Re: Doutoramento e procura activa de emprego

Mensagem por spca »

Olá.

Em princípio o facto de te exigirem essa "procura activa de emprego" mas não aos teus colegas tem a ver com o facto de estares a receber subsídios (desemprego ou outros) e eles não. Não deve ter nada a ver com os graus académicos serem nacionais ou no estrangeiro ou com anos de trabalho (aliás, para estares a receber subs desemprego deves ter mais tempo de trabalho que esses colegas - que poderão só ter trabalhado em bolsas, o que não é considerado tempo de trabalho para efeitos de subsídio de desemprego).

Boa sorte.

anmri
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Re: Doutoramento e procura activa de emprego

Mensagem por anmri »

Não, na verdade todos esses colegas doutorados que falo estão a receber subsidio de desemprego, pois também são "ex Ciencia 2007"... No fundo, o que queria era perguntar a doutorados que estejam a receber subsidio de desemprego se também lhes exigiram que fizessem esta procura activa de emprego...

sandra.r.santos
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Re: Doutoramento e procura activa de emprego

Mensagem por sandra.r.santos »

Olá, eu também já estive inscrita da mesma forma que tu e não tem nada a ver com os graus académicos ou formação das pessoas, tem a ver sim, com o facto de receberes subsídio, é uma regra aplicada a todas as pessoas que recebem subsídio de desemprego. É uma espécie de contrapartida, ou seja recebes o subsídio desde que demonstres que estás à procura de emprego. Quanto às ofertas escassas, como comprovativos não precisas de enviar apenas respostas a anúncios, candidaturas auto-propostas também contam, quer seja para instituições nacionais ou estrangeiras. Por exemplo, se enviares um mail com CV com auto-proposta basta guardares o mail que enviaste e conta como comprovativo.
PS. também te devem ter informado das apresentações quinzenais, não? terás que te apresentar num local definido pelo centro de emprego (normalmente será no centro de emprego ou na segurança social ou junta de freguesia de quinze) de quinze em quinze dias _ ironicamente como os presos que saem em liberdade condicional ou suspeitos com termo de identidade de residência... regra que, na opinião da maioria das pessoas não tem sentido nenhum e chega a ser humilhante para as pessoas... enfim... mas isso é outra história...)
Neste caso, se fizeres alguma formação nesse intervalo de tempo podes informar o centro de emprego informando a duração e pedir dispensa dessas obrigações durante esse período de tempo.

Espero ter ajudado, boa sorte para o teu presente e futuro!
Sandra
anmri Escreveu:Boa noite a todos, apesar da minha dúvida não ser propriamente relativa a bolsas, espero que alguém com experiencia me possa dar uma ajuda:

Recentemente terminei o meu contrato Ciencia, pelo que infleizmente tive que recorrer ao Subsidio de Desemprego... Fiquei um pouco admirado por me terem dito no Centro de Emprego que tinha que efectuar uma procura activa de emprego (enviar um CV ou responder a um anuncio de emprego) uma vez por semana e comprová-lo no Centro de Emprego. Argumentei que ficaria muito contente se pudesse concorrer semanalmente a ofertas de emprego na minha área, já que com o meu nivel de habilitações académicas (licenciatura+mestrado+doutoramento) e experiencia profissional (só meio académico) elas escassam. Disseram-me que teria que concorrer a outras áreas de emprego (gerente de loja, tradutor, explicador, etc.).

Como não nasci em Portugal e fiz todo o meu percurso académico no estrangeiro, e sei de colegas meus doutorados em Portugal que não lhes pediram tal coisa no Centro de Emprego, será que esta obrigação que me impuseram deriva do facto de os meus graus académicos não terem sido obtidos cá, nem eu ter equivalencia/reconhecimento dos mesmos cá?

Ou seja, será que se eu pedir uma equivalencia/reconhecimento ou registo dos meus graus em Portugal essa obrigação da procura activa de emprego é-me dispensada?

Agradeço qualquer comentario e experiencia de alguem doutorado que tenha passado por isto!!

anmri
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Re: Doutoramento e procura activa de emprego

Mensagem por anmri »

Sandra, era exactamente isso que procurava!! Compreendo perfeitamente essa obrigatoriedade de procurar emprego, só fiquei admirado por alguns colegas meus não terem que fazer o mesmo... Muito obrigado pela tua ajuda!!

sandra.r.santos
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Re: Doutoramento e procura activa de emprego

Mensagem por sandra.r.santos »

Olá :) não precisas agradecer :)
Olha, esqueci-me de te dizer também que durante o período em que receberes subsídio de desemprego tens direito a 30 dias por ano de dispensa das apresentações e da obrigatoriedade da procura ativa de emprego: "Em cada ano, pode ser dispensado de cumprir as obrigações 1 a 5 durante 30 dias seguidos.
Para isso tem de comunicar ao Serviço de Emprego, com a antecedência de 30 dias
seguidos, qual o período em que pretende ter a referida dispensa."
Fonte: http://www4.seg-social.pt/documents/101 ... desemprego, p. 22).

realmente, também acho estranho que os teus colegas não tenham esta obrigatoriedade... não sei...

Um abraço cheio de energia positiva e que tudo corra como desejas!
Sandra
anmri Escreveu:Sandra, era exactamente isso que procurava!! Compreendo perfeitamente essa obrigatoriedade de procurar emprego, só fiquei admirado por alguns colegas meus não terem que fazer o mesmo... Muito obrigado pela tua ajuda!!

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