Bom dia,
sou bolseira de doutoramento (2º ano de bolsa). Neste momento estou grávida, com data prevista para o parto no inicio de Dezembro. Como devo proceder para solicitar a licença de maternidade?
Obrigada pela atenção!
licença de maternidade
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Re: licença de maternidade
Estava a esclarecer umas dúvidas no site da FCT e encontrei isto:
Que documentos preciso de apresentar para solicitar a licença de maternidade, paternidade ou adopção e quais as implicações na duração da bolsa?
Para usufruir de licença de maternidade, paternidade (Licença Parental Inicial) ou adopção deverá enviar-nos uma carta a solicitá-la, acompanhada do documento comprovativo do nascimento do bebé (boletim de nascimento) ou declaração comprovativa da adopção. Nos termos da alínea f) nº 1 do artº 9 do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de Agosto, a bolsa é prolongada pelo período estabelecido na Lei Geral aplicável aos trabalhadores da Administração Pública.
Caso pretenda usufruir de Licença Parental Inicial Partilhada, deverá enviar-nos, para além do documento acima mencionado, uma declaração conjunta de partilha devidamente assinada pelos progenitores, bem como uma declaração da entidade patronal do outro progenitor com indicação do período da licença que este gozará.
Que documentos preciso de apresentar para solicitar a licença de maternidade, paternidade ou adopção e quais as implicações na duração da bolsa?
Para usufruir de licença de maternidade, paternidade (Licença Parental Inicial) ou adopção deverá enviar-nos uma carta a solicitá-la, acompanhada do documento comprovativo do nascimento do bebé (boletim de nascimento) ou declaração comprovativa da adopção. Nos termos da alínea f) nº 1 do artº 9 do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de Agosto, a bolsa é prolongada pelo período estabelecido na Lei Geral aplicável aos trabalhadores da Administração Pública.
Caso pretenda usufruir de Licença Parental Inicial Partilhada, deverá enviar-nos, para além do documento acima mencionado, uma declaração conjunta de partilha devidamente assinada pelos progenitores, bem como uma declaração da entidade patronal do outro progenitor com indicação do período da licença que este gozará.