Olá a todos!
Tenho BD e surgiu-me a oportunidade de realizar uma pequena tarefa extra pela qual seria remunerada. Embora não seja directamente relevante para a minha investigação o meu orientador não se opõe a que eu a realize paralelamente ao meu trabalho de investigação e uma vez que é pontual parece-me que poderia enquadrar-se na excepção prevista no nº4 do artigo 5º do estatuto:
ARTIGO 5º
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
4. Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, ainda que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem caráter de permanência.
Alguém já esteve em situação semelhante que me possa dar umas dicas como devo fazer relativamente à FCT? Já tentei pedir esclarecimentos via telefone e mail mas ainda não consegui respostas. Acham que são rigorosos e vão querer saber tudo ao pormenor do que vou fazer ou basta apresentar um parecer do orientador?