Boa tarde,
Tenho uma bolsa de investigação para licenciados na Faculdade de Motricidade Humana, de duração de 3 meses, mas renovável até ao final de 2015. Esta bolsa encontra-se ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Estou grávida de 8 meses e a minha questão prende-se com o subsídio de maternidade. No meu caso, terei de solicitar o pagamento do subsídio à Seg. Social (através do SSV) ou poderá a faculdade efetuar o pagamento e prolongar a bolsa pelo período de licença? (sei que há situações em que isto se aplica). Coloquei a questão na Faculdade e disseram-me que nunca tinha acontecido e que teria de ser a Seg. Social a pagar. É mesmo assim? E se for, como são feitos os cálculos? Com base no valor da bolsa ou do salário mínimo? (Não consegui esta informação na Seg. Social)
Agradeço desde já a vossa atenção. Não tenho conseguido obter esclarecimentos a este nível.
Subsídio de Maternidade
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Re: Subsídio de Maternidade
Olá "mdpa",
Em primeiro lugar, desejo as maiores felicidades para ti e o teu bebé que está para nascer.
Em relação às tuas dúvidas:
A lei, i.e. o Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) não obriga a instituição de acolhimento ou financiadora da bolsa a pagar a licença de maternidade/ parentalidade dos bolseiros - Ver os nº 1 e 6 do Artigo 9º do EBI (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro)
Artigo 9 do EBI:
"6. Na suspensão das atividades a que se referem as alíneas f) [parentalidade] e g) [doença] do n.º 1 pode ser mantido o pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, não havendo, nesse caso, lugar ao pagamento de outros subsídios aplicáveis nas eventualidades previstas naquelas disposições, nos termos legais gerais, reiniciando-se a contagem no 1.º dia útil de atividade do bolseiro após a interrupção"
O resultado é que, regra geral, as instituições que contratam bolseiros em projectos não pagam licença de maternidade/parentalidade. Tanto quanto sei, apenas os bolseiros que assinaram contratos directamente com a FCT (bolsas individuais da FCT, mas não de projectos) têm tido licenças de parentalidade pagas por esta instituição (no valor da bolsa).
Se a tua instituição diz que não te vai pagar a licença de maternidade, então a tua única opção será mesmo a Segurança Social. O valor do subsídio de maternidade da Segurança Social é calculado com base no escalão em que estás inscrita no Seguro Social Voluntário - e não no valor da bolsa. A grande maioria dos bolseiros estão inscritos no 1º escalão do SSV, porque o valor das contribuições mensais deste escalão pode ser exigido à instituição que paga a bolsa - ver Art. 10º do EBI (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro). Por isso, regra geral, o subsídio de parentalidade pago pela Segurança Social aos bolseiros tem um valor muito mais baixo do que o valor da bolsa - Penso que, para os inscritos no 1º escalão do SSV, o valor do subsídio mensal será 419,22 Euros (1X IAS) no caso de licença de 120 dias, ou 80% deste valor no caso de licenças de 150 dias. Confesso que acho extrardinário que a Segurança Social não te tenha sabido explicar como se faria, no teu caso, o cálculo do valor do subsídio de maternidade...
Para teres direito ao subsídio de maternidade tens que cumprir também o prazo de garantia que refere que, na altura de entrada em licença de parentalidade, é necessário ter-se 6 meses de contribuições à Segurança Social (http://www4.seg-social.pt/subsidio-parental). No caso do prazo de garantia não ser cumprido, pode ser pedido o subsídio social de parentalidade (http://www4.seg-social.pt/subsidio-social-parental).
Podes encontrar mais informação sobre o subsídio de maternidade nos seguintes guias da Segurança Social:
Guia Prático do Subsídio Parental
http://www4.seg-social.pt/documents/101 ... o_parental
Guia Prático do Seguro Social Voluntário
http://www4.seg-social.pt/documents/101 ... ssacao_ssv
O SSV é um regime de Segurança Social muito injusto e insuficiente, e nem sequer cobre todos os bolseiros de investigação... Os bolseiros de investigação precisam de continuar a reclamar junto dos responsáveis - deputados e membros do governo - para que a lei, i.e. o EBI, seja alterada de modo a garantir um regime de Segurança Social condigno para todos os cidadãos, inclusive os bolseiros de investigação - tratados como cidadãos de segunda ou terceira categoria no que se refere a direitos...
Não tenho a certeza se a colega "mdpa" já está inscrita no SSV. Se ela está inscrita no SSV é porque seria bolseira antes de ter o seu actual contrato de bolsa de 3 meses (eventualmente renovável). Digo isto porque para um bolseiro se poder inscrever no SSV precisa de ter um contrato de bolsa com duração mínima de 6 meses - ver nº 5 do Art. 10 do EBI (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro). Daí que, como referi atrás, existam muitos bolseiros que nem sequer têm direito a inscrever-se e beneficiar do SSV...
Com os melhores desejos,
Susana
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Susana Neves
Em primeiro lugar, desejo as maiores felicidades para ti e o teu bebé que está para nascer.
Em relação às tuas dúvidas:
A lei, i.e. o Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) não obriga a instituição de acolhimento ou financiadora da bolsa a pagar a licença de maternidade/ parentalidade dos bolseiros - Ver os nº 1 e 6 do Artigo 9º do EBI (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro)
Artigo 9 do EBI:
"6. Na suspensão das atividades a que se referem as alíneas f) [parentalidade] e g) [doença] do n.º 1 pode ser mantido o pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, não havendo, nesse caso, lugar ao pagamento de outros subsídios aplicáveis nas eventualidades previstas naquelas disposições, nos termos legais gerais, reiniciando-se a contagem no 1.º dia útil de atividade do bolseiro após a interrupção"
O resultado é que, regra geral, as instituições que contratam bolseiros em projectos não pagam licença de maternidade/parentalidade. Tanto quanto sei, apenas os bolseiros que assinaram contratos directamente com a FCT (bolsas individuais da FCT, mas não de projectos) têm tido licenças de parentalidade pagas por esta instituição (no valor da bolsa).
Se a tua instituição diz que não te vai pagar a licença de maternidade, então a tua única opção será mesmo a Segurança Social. O valor do subsídio de maternidade da Segurança Social é calculado com base no escalão em que estás inscrita no Seguro Social Voluntário - e não no valor da bolsa. A grande maioria dos bolseiros estão inscritos no 1º escalão do SSV, porque o valor das contribuições mensais deste escalão pode ser exigido à instituição que paga a bolsa - ver Art. 10º do EBI (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro). Por isso, regra geral, o subsídio de parentalidade pago pela Segurança Social aos bolseiros tem um valor muito mais baixo do que o valor da bolsa - Penso que, para os inscritos no 1º escalão do SSV, o valor do subsídio mensal será 419,22 Euros (1X IAS) no caso de licença de 120 dias, ou 80% deste valor no caso de licenças de 150 dias. Confesso que acho extrardinário que a Segurança Social não te tenha sabido explicar como se faria, no teu caso, o cálculo do valor do subsídio de maternidade...
Para teres direito ao subsídio de maternidade tens que cumprir também o prazo de garantia que refere que, na altura de entrada em licença de parentalidade, é necessário ter-se 6 meses de contribuições à Segurança Social (http://www4.seg-social.pt/subsidio-parental). No caso do prazo de garantia não ser cumprido, pode ser pedido o subsídio social de parentalidade (http://www4.seg-social.pt/subsidio-social-parental).
Podes encontrar mais informação sobre o subsídio de maternidade nos seguintes guias da Segurança Social:
Guia Prático do Subsídio Parental
http://www4.seg-social.pt/documents/101 ... o_parental
Guia Prático do Seguro Social Voluntário
http://www4.seg-social.pt/documents/101 ... ssacao_ssv
O SSV é um regime de Segurança Social muito injusto e insuficiente, e nem sequer cobre todos os bolseiros de investigação... Os bolseiros de investigação precisam de continuar a reclamar junto dos responsáveis - deputados e membros do governo - para que a lei, i.e. o EBI, seja alterada de modo a garantir um regime de Segurança Social condigno para todos os cidadãos, inclusive os bolseiros de investigação - tratados como cidadãos de segunda ou terceira categoria no que se refere a direitos...
Não tenho a certeza se a colega "mdpa" já está inscrita no SSV. Se ela está inscrita no SSV é porque seria bolseira antes de ter o seu actual contrato de bolsa de 3 meses (eventualmente renovável). Digo isto porque para um bolseiro se poder inscrever no SSV precisa de ter um contrato de bolsa com duração mínima de 6 meses - ver nº 5 do Art. 10 do EBI (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro). Daí que, como referi atrás, existam muitos bolseiros que nem sequer têm direito a inscrever-se e beneficiar do SSV...
Com os melhores desejos,
Susana
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Susana Neves
mdpa Escreveu:Boa tarde,
Tenho uma bolsa de investigação para licenciados na Faculdade de Motricidade Humana, de duração de 3 meses, mas renovável até ao final de 2015. Esta bolsa encontra-se ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Estou grávida de 8 meses e a minha questão prende-se com o subsídio de maternidade. No meu caso, terei de solicitar o pagamento do subsídio à Seg. Social (através do SSV) ou poderá a faculdade efetuar o pagamento e prolongar a bolsa pelo período de licença? (sei que há situações em que isto se aplica). Coloquei a questão na Faculdade e disseram-me que nunca tinha acontecido e que teria de ser a Seg. Social a pagar. É mesmo assim? E se for, como são feitos os cálculos? Com base no valor da bolsa ou do salário mínimo? (Não consegui esta informação na Seg. Social)
Agradeço desde já a vossa atenção. Não tenho conseguido obter esclarecimentos a este nível.