Dúvidas FCT 2013

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C.Mata
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Dúvidas FCT 2013

Mensagem por C.Mata »

Caros Colegas,

deixo aqui uma questão que me anda a moer o juízo. No guião de candidatura é referida a obrigatoriedade de apresentação do DOI (Digital Object Identifier) das minhas publicações. Todavia, tanto quanto sei, as revistas nas quais publiquei os meus artigos, ainda no no formato tradicional (impresso), não possuem qualquer tipo de identificador de objecto digital. Pergunto-me, pois, se o DOI diz respeito somente aos trabalho publicados em linha, isto é, em revistas e outros periódicos online, ou se também se adequam às revistas impressas. Neste caso, no artigo e comunicação publicada em actas, já possuo os ISBN/ISSN, mas no caso de uma que já foi aceite para publicação não tenho qualquer referencial que comprove a aceitação para publicação. Deverei neste caso pedir ao coordenador do volume um comprovativo em como o artigo foi aceite?
Outra questão: não costumam ser apresentados os painéis de avaliação? Até ao momento ainda não reparei que tenha saído nenhuma informação nesse sentido.

Com os melhores cumprimentos,

Cristóvão.

sandra.r.santos
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Re: Dúvidas FCT 2013

Mensagem por sandra.r.santos »

C.Mata Escreveu:Caros Colegas,

deixo aqui uma questão que me anda a moer o juízo. No guião de candidatura é referida a obrigatoriedade de apresentação do DOI (Digital Object Identifier) das minhas publicações. Todavia, tanto quanto sei, as revistas nas quais publiquei os meus artigos, ainda no no formato tradicional (impresso), não possuem qualquer tipo de identificador de objecto digital. Pergunto-me, pois, se o DOI diz respeito somente aos trabalho publicados em linha, isto é, em revistas e outros periódicos online, ou se também se adequam às revistas impressas. Neste caso, no artigo e comunicação publicada em actas, já possuo os ISBN/ISSN, mas no caso de uma que já foi aceite para publicação não tenho qualquer referencial que comprove a aceitação para publicação. Deverei neste caso pedir ao coordenador do volume um comprovativo em como o artigo foi aceite?
Outra questão: não costumam ser apresentados os painéis de avaliação? Até ao momento ainda não reparei que tenha saído nenhuma informação nesse sentido.

Com os melhores cumprimentos,

Cristóvão.
Olá Cristóvão,
Tinha a mesma dúvida em relação ao Doi que coloquei no Helpdesk da FCT: "Gostaria de saber se publicações sem Doi mas com a identificação de ISBN são tidas em conta para a avaliação do mérito do candidato. Tenho artigos completos publicações em estudos de Congressos (um em formato digital e dois impressos) Todos têm com ISBN mas nenhum tem Doi."

respposta da FCT: "Informamos que apenas deverão ser considerados os trabalhos originais publicados, aceites ou in press (com DOI), após arbitragem
por pares (não os trabalhos submetidos), ou indicador de realização equivalente desde que amplamente
aceite pelas comunidades científicas nacional e internacional da área científica em que se candidata. A não
apresentação do DOI será apenas justificada em trabalhos aos quais não é atribuído DOI (por exemplo,
criações artísticas).
Deverá colocar NA no campo de preenchimento. Não deverá esquecer de colocar o link para o artigo.

O preenchimento da candidatura é da inteira responsabilidade do candidato.


No fundo, o texto do guião... coloquei NA no campo do doi mas o formulário não guarda... então coloquei o ISBN de todos. No caso da edição digital (que não tem doi) coloquei o link do repositório, em relação aos impresso digitalizei e coloquei na minha página no academia.edu... não sei se é correto mas foi a forma que encontrei para que fique acessível online...

Se alguém tiver uma resposta, com base na sua experiência seroa excelente porque desta forma sinto-me um pouco à nora... não sei se sentes o mesmo...

Boa sorte! :)

sandra.r.santos
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Re: Dúvidas FCT 2013

Mensagem por sandra.r.santos »

sandra.r.santos Escreveu:
C.Mata Escreveu:Caros Colegas,

deixo aqui uma questão que me anda a moer o juízo. No guião de candidatura é referida a obrigatoriedade de apresentação do DOI (Digital Object Identifier) das minhas publicações. Todavia, tanto quanto sei, as revistas nas quais publiquei os meus artigos, ainda no no formato tradicional (impresso), não possuem qualquer tipo de identificador de objecto digital. Pergunto-me, pois, se o DOI diz respeito somente aos trabalho publicados em linha, isto é, em revistas e outros periódicos online, ou se também se adequam às revistas impressas. Neste caso, no artigo e comunicação publicada em actas, já possuo os ISBN/ISSN, mas no caso de uma que já foi aceite para publicação não tenho qualquer referencial que comprove a aceitação para publicação. Deverei neste caso pedir ao coordenador do volume um comprovativo em como o artigo foi aceite?
Outra questão: não costumam ser apresentados os painéis de avaliação? Até ao momento ainda não reparei que tenha saído nenhuma informação nesse sentido.

Com os melhores cumprimentos,

Cristóvão.
Olá Cristóvão,
Tinha a mesma dúvida em relação ao Doi que coloquei no Helpdesk da FCT: "Gostaria de saber se publicações sem Doi mas com a identificação de ISBN são tidas em conta para a avaliação do mérito do candidato. Tenho artigos completos publicações em estudos de Congressos (um em formato digital e dois impressos) Todos têm com ISBN mas nenhum tem Doi."

respposta da FCT: "Informamos que apenas deverão ser considerados os trabalhos originais publicados, aceites ou in press (com DOI), após arbitragem
por pares (não os trabalhos submetidos), ou indicador de realização equivalente desde que amplamente
aceite pelas comunidades científicas nacional e internacional da área científica em que se candidata. A não
apresentação do DOI será apenas justificada em trabalhos aos quais não é atribuído DOI (por exemplo,
criações artísticas).
Deverá colocar NA no campo de preenchimento. Não deverá esquecer de colocar o link para o artigo.

O preenchimento da candidatura é da inteira responsabilidade do candidato.


No fundo, o texto do guião... coloquei NA no campo do doi mas o formulário não guarda... então coloquei o ISBN de todos. No caso da edição digital (que não tem doi) coloquei o link do repositório, em relação aos impresso digitalizei e coloquei na minha página no academia.edu... não sei se é correto mas foi a forma que encontrei para que fique acessível online...

Se alguém tiver uma resposta, com base na sua experiência seroa excelente porque desta forma sinto-me um pouco à nora... não sei se sentes o mesmo...

Boa sorte! :)
Peço desculpa, acho que a candidatura está a encaminhar-me para a dislexia... cansaço...

rsnarp
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Re: Dúvidas FCT 2013

Mensagem por rsnarp »

Mas onde pedem isso?
Isso refere-se apenas a quem nao tem 14 de nota de licenciatura certo?

No restante nao solicitam isso pois nao? Aquando do preenchimento da candidatura refere que quando a nota for inferior a 14 deve ser indicado o autor...

O curriculo e no degois e ai nao pede o DOI

sandra.r.santos
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Re: Dúvidas FCT 2013

Mensagem por sandra.r.santos »

rsnarp Escreveu:Mas onde pedem isso?
Isso refere-se apenas a quem nao tem 14 de nota de licenciatura certo?

No restante nao solicitam isso pois nao? Aquando do preenchimento da candidatura refere que quando a nota for inferior a 14 deve ser indicado o autor...

O curriculo e no degois e ai nao pede o DOI
Olá,
Pelo que entendi (página 12 do Guião de Avaliação) refere-se a todas as publicações quer no caso de quem tem nota inferior a 14 de licenciatura para poder acceder ao concurso e nos restantes casos para a valorização do mérito do candidato (uma vez que poderá ter bonificação):

"Procedimento Específico para Bolsas de Doutoramento (BD)
Candidatos com trabalhos científicos publicados em revistas especializadas ou atas de congressos, ou com curriculum profissional de grande interesse (ex. Investigadores Principais de projetos), poderão beneficiar de uma pontuação adicional até +2,0, considerando que a pontuação final do mérito do candidato não poderá ser superior a 5.
A decisão quanto à bonificação a atribuir deve ser explicitada e devidamente fundamentada. Apenas deverão ser considerados os trabalhos originais publicados, aceites ou in press (com DOI), após arbitragem por pares (não os trabalhos submetidos), ou indicador de realização equivalente desde que amplamente aceite pelas comunidades científicas nacional e internacional da área científica em que se candidata. A não apresentação do DOI será apenas justificada em trabalhos aos quais não é atribuído DOI (por exemplo, criações artísticas)."

sandra.r.santos
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Re: Dúvidas FCT 2013

Mensagem por sandra.r.santos »

rsnarp Escreveu:Mas onde pedem isso?
Isso refere-se apenas a quem nao tem 14 de nota de licenciatura certo?

No restante nao solicitam isso pois nao? Aquando do preenchimento da candidatura refere que quando a nota for inferior a 14 deve ser indicado o autor...

O curriculo e no degois e ai nao pede o DOI


No DeGois logo no primeiro separador quando inseres a publicação tem um campo para o DOI, embora não seja obrigatório (no sentido em que não te impossibilita a inserção da restante informação da publicação)...

Falei com uma amiga que é professora de ciências da comunicação e informação e ela achou muito estranho se for obrigatório...

Boa sorte!

SaraLeal12
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Re: Dúvidas FCT 2013

Mensagem por SaraLeal12 »

Boa tarde
Gostaria de saber onde inserimos as nossas publicações cientificas, na candidatura à bolsa de Doutoramento da FCT.
Apesar de ter média superior a 14 valores, e ter preenchido o curriculo na fctsig.
Cumprimentos

sandra.r.santos
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Re: Dúvidas FCT 2013

Mensagem por sandra.r.santos »

SaraLeal12 Escreveu:Boa tarde
Gostaria de saber onde inserimos as nossas publicações cientificas, na candidatura à bolsa de Doutoramento da FCT.
Apesar de ter média superior a 14 valores, e ter preenchido o curriculo na fctsig.
Cumprimentos
Olá :)
Embora ainda esteja algo indecisa em relação a usar o DeGois ou FCTSIG, no FCTSIG tens um campo para inserir publicações e outro para comunicações. No caso do FCTSIG não tens um campo para inserires o URL para as publicações. Eu inseri o URL no campo onde coloquei a referência bibliográfica da publicação, para que o painel de avaliação possa ter acesso.

Não sei se ajudei...
Boa Sorte!

SaraLeal12
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Re: Dúvidas FCT 2013

Mensagem por SaraLeal12 »

Tenho uma dúvida em relação ao numero de palavras do estado da arte. Lá diz máximo 500 e eu submeti 619 palavras. Fui rever e o estado da arte ficou com as 619. Acham que há problema de não ter as 500 mesmo ter dado para pôr as 619?

Cumprimentos
Sara Leal

SaraLeal12
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Re: Dúvidas FCT 2013

Mensagem por SaraLeal12 »

Ah obrigada Sanda, sim ajudas-te. Eles como dizem que podemos usar os dois sistemas de curriculos, logo não podem penalizar por usar um ou outro. E tem sempre acesso ao curriculo que preenchi na FCT_SIG.

Pedro_Silveira
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Re: Dúvidas FCT 2013

Mensagem por Pedro_Silveira »

Bem, julgo que dependerá do Júri. Se for um júri que se dê ao trabalho de contar as palavras (ou tenha instruções para isso) podes ser penalizada (a questão é... quão?). Em qualquer caso isso será sempre melhor do que não aparecer na tua candidatura a partir das 500 palavras, principalmente quando no teu "recibo" aparece tudo completo.

Julgo que no teu lugar tentaria saber se não existe esta última hipótese para ficar mais descansado. Casos e confirme que tal não pdoe acontecer... é rezar para que a coisa passe incólume ou não te prejudique decisivamente.

SaraLeal12 Escreveu:Tenho uma dúvida em relação ao numero de palavras do estado da arte. Lá diz máximo 500 e eu submeti 619 palavras. Fui rever e o estado da arte ficou com as 619. Acham que há problema de não ter as 500 mesmo ter dado para pôr as 619?

Cumprimentos
Sara Leal

SaraLeal12
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Re: Dúvidas FCT 2013

Mensagem por SaraLeal12 »

Obrigada mas pelo sim pelo não já reduzi para as 500 palavras, é mais seguro.

Tenho outra questão: terei um co-orientador do Canadá, assim sendo ele não está registado na FCT-SIG, não sei como funciona.

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