Viva,
pretendo candidatar-me a uma Bolsa de investigação, mas para isso procuro saber se os meus direitos adquiridos (subsídio de desemprego) enquanto trabalhador dependente (durante mais de 18 meses), após a cessação da bolsa, ficam salvaguardados.
Imaginando o cenário:
- Trabalhador por conta doutrem (18 meses - tempo bastante para gozar do direito ao subsídio de desemprego);
- Rescinde contrato ou é despedido pela entidade empregadora;
- Inicia atividade como bolseiro (9 meses);
- Finda a Bolsa de Investigação;
- Mantém o (anterior) direito a subsídio de desemprego?
Agradecendo o esclarecimento da minha questão, despeço-me com os meus cumprimentos,
Paulo Antão
Subsídio de Desemprego
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- University/ Institute: UNL
Re: Subsídio de Desemprego
Olá
Não tenho nenhuma certeza quanto a isto, mas acredito que como a bolsa é aquela espécie de limbo que não é considerado trabalho mas sim algo mais ou menos parecido com estudo, até possa não retirar direito a subsídio de desemprego que tivesses previamente.
(mas obviamente parece-me que te deves informar disto junto da Segurança Social).
Mas nota que possivelmente ao fim de algum tempo perderás direito a este subsídio.
No entanto, tem em conta que se rescindires contrato, perdes automaticamente direito a subsídio de desemprego (salvo situações excepcionais do estilo empresas à beira da falência que extinguem o posto de trabalho por mútuo acordo com o trabalhador). Para teres direito ao Subs. Desempr., para além de teres estado a descontar como trabalhador por conta de outrem o tempo regulamentado, terás de ter ficado desempregado por motivo alheio à tua vontade, por ex. o teu contrato ter terminado sem ter sido renovado, por iniciativa do teu empregador - não sei se o teu empregador terá de te passar alguma declaração a dizer isso, informa-te junto da Seg. Social.
Não tenho nenhuma certeza quanto a isto, mas acredito que como a bolsa é aquela espécie de limbo que não é considerado trabalho mas sim algo mais ou menos parecido com estudo, até possa não retirar direito a subsídio de desemprego que tivesses previamente.
(mas obviamente parece-me que te deves informar disto junto da Segurança Social).
Mas nota que possivelmente ao fim de algum tempo perderás direito a este subsídio.
No entanto, tem em conta que se rescindires contrato, perdes automaticamente direito a subsídio de desemprego (salvo situações excepcionais do estilo empresas à beira da falência que extinguem o posto de trabalho por mútuo acordo com o trabalhador). Para teres direito ao Subs. Desempr., para além de teres estado a descontar como trabalhador por conta de outrem o tempo regulamentado, terás de ter ficado desempregado por motivo alheio à tua vontade, por ex. o teu contrato ter terminado sem ter sido renovado, por iniciativa do teu empregador - não sei se o teu empregador terá de te passar alguma declaração a dizer isso, informa-te junto da Seg. Social.