Bom dia
Precisava de ajuda para aderir ao SSV: estou há quase 2 anos ligado a um projecto de investigação ao abrigo de um programa Qren, que é uma parceria entre a empresa que me acolheu e outra empresas privadas mais a universidade.
Vi aqui no fórum que para aderir ao SSV é necessária uma "Declaração comprovativa do estatuto de bolseiro de investigação (passada pela entidade financiadora)", e aqui reside a minha dúvida: esta declaração deve ser pedida ao Qren ou é a empresa que me acolheu que deve passar esta declaração?
Desloquei-me à Segurança Social e só me falaram da declaração da FCT, o que no meu caso não se aplica, mas confirmaram-me que posso pedir retroactivos (ou seja, os descontos desde o início da bolsa) desde que a declaração tenha a data de início.
Se alguém tivesse um modelo desta declaração (ou pelo menos o da declaração da FCT) era grande ajuda, porque queria tratar de tudo eu e ser só a empresa a assinar/carimbar o que fosse necessário, senão isto vai demorar seguramente uma eternidade...
Obrigado pela ajuda!!
Seguro Social Voluntário (SSV) - Projecto Qren
Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - Projecto Qren
Ninguém me pode ajudar? Precisava mesmo de tratar deste assunto quanto antes... É que esta situação está a arrastar-se há quase um ano...
Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - Projecto Qren
Olá
Não tenho conhecimento concreto do caso do QREN, e como é uma situação pouco comum entre as pessoas que por aqui passam (quase tudo bolseiros pela FCT), possivelmente pouca gente terá conhecimentos desse caso, daí a falta de respostas (não é má vontade...)
Por analogia com a FCT, deveria ser o QREN a te passar essa declaração. Mas como se calhar pode ser demorado, creio que podes sempre arriscar e pedir à empresa que te passe uma declaração nesse sentido, e dirigir-te à Segurança Social para tentar tratar disso. Se não der, então pedes ao QREN.
A declaração da FCT diz algo do estilo que fulano, BI XXX, é bolseiro [de doutoramento / ...] com a bolsa de referência YYY durante o período de [data de início] a [data de fim do primeiro ano], eventualmente renovável, sendo o montante total de bolsa durante esse período de ZZZ [total de todo o ano, não apenas de um mês].
Se não me esquecer tentarei procurar a declaração e colocar o texto exacto.
Boa sorte.
Não tenho conhecimento concreto do caso do QREN, e como é uma situação pouco comum entre as pessoas que por aqui passam (quase tudo bolseiros pela FCT), possivelmente pouca gente terá conhecimentos desse caso, daí a falta de respostas (não é má vontade...)
Por analogia com a FCT, deveria ser o QREN a te passar essa declaração. Mas como se calhar pode ser demorado, creio que podes sempre arriscar e pedir à empresa que te passe uma declaração nesse sentido, e dirigir-te à Segurança Social para tentar tratar disso. Se não der, então pedes ao QREN.
A declaração da FCT diz algo do estilo que fulano, BI XXX, é bolseiro [de doutoramento / ...] com a bolsa de referência YYY durante o período de [data de início] a [data de fim do primeiro ano], eventualmente renovável, sendo o montante total de bolsa durante esse período de ZZZ [total de todo o ano, não apenas de um mês].
Se não me esquecer tentarei procurar a declaração e colocar o texto exacto.
Boa sorte.
Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - Projecto Qren
Obrigado pela ajuda!!! Agradecia imenso se disponibilizes o texto, mais não seja para a segurança social achar o documento "familiar".spca Escreveu:Olá
Não tenho conhecimento concreto do caso do QREN, e como é uma situação pouco comum entre as pessoas que por aqui passam (quase tudo bolseiros pela FCT), possivelmente pouca gente terá conhecimentos desse caso, daí a falta de respostas (não é má vontade...)
Por analogia com a FCT, deveria ser o QREN a te passar essa declaração. Mas como se calhar pode ser demorado, creio que podes sempre arriscar e pedir à empresa que te passe uma declaração nesse sentido, e dirigir-te à Segurança Social para tentar tratar disso. Se não der, então pedes ao QREN.
A declaração da FCT diz algo do estilo que fulano, BI XXX, é bolseiro [de doutoramento / ...] com a bolsa de referência YYY durante o período de [data de início] a [data de fim do primeiro ano], eventualmente renovável, sendo o montante total de bolsa durante esse período de ZZZ [total de todo o ano, não apenas de um mês].
Se não me esquecer tentarei procurar a declaração e colocar o texto exacto.
Boa sorte.
Parece-me que vou passar muito tempo na Segurança Social a persuadir o funcionário...
-
- recém-chegado
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - Projecto Qren
Olá,
Eu acho isso que isso da declaração é uma treta! O contrato deve ser suficiente para a inscrição na Segurança Social juntando a declaração de aptidão médica que agora parece que pedem. O contrato diz que és bolseiro de investigação e que estás ao abrigo do estatuto do bolseiro.
Quem é que te paga? Essa é a entidade financiadora da bolsa. É a empresa ou a universidade?
Penso que não serás pago directamente pelo QREN, pelo menos nunca ouvi falar de bolsas do QREN. Essas empresas e a universidade devem ter concorrido a um concurso do QREN e obtiveram financiamento. Provavelmente nesse processo orçamentaram bolsas de investigação. Teoricamente quando fazem o orçamento devem incluir a possibilidade do bolseiro pedir o reembolso do SSV mas nem sempre isso acontece... a SS deixa-te pagar desde o início do contrato mas o que tens de garantir é que a tua entidade financiadora te vai reembolsar. Mas o SSV é dos poucos direitos dos bolseiros!
Podes pedir ajuda no núcleo de apoio a bolseiros da universidade.
Espero que consigas e não esmoreças com as barreiras burocráticas. Quando fores à SS leva um livro para ler. Ou então faz uma marcação para o Areeiro.
Eu acho isso que isso da declaração é uma treta! O contrato deve ser suficiente para a inscrição na Segurança Social juntando a declaração de aptidão médica que agora parece que pedem. O contrato diz que és bolseiro de investigação e que estás ao abrigo do estatuto do bolseiro.
Quem é que te paga? Essa é a entidade financiadora da bolsa. É a empresa ou a universidade?
Penso que não serás pago directamente pelo QREN, pelo menos nunca ouvi falar de bolsas do QREN. Essas empresas e a universidade devem ter concorrido a um concurso do QREN e obtiveram financiamento. Provavelmente nesse processo orçamentaram bolsas de investigação. Teoricamente quando fazem o orçamento devem incluir a possibilidade do bolseiro pedir o reembolso do SSV mas nem sempre isso acontece... a SS deixa-te pagar desde o início do contrato mas o que tens de garantir é que a tua entidade financiadora te vai reembolsar. Mas o SSV é dos poucos direitos dos bolseiros!
Podes pedir ajuda no núcleo de apoio a bolseiros da universidade.
Espero que consigas e não esmoreças com as barreiras burocráticas. Quando fores à SS leva um livro para ler. Ou então faz uma marcação para o Areeiro.
Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - Projecto Qren
Oláfredc Escreveu:(...)
Obrigado pela ajuda!!! Agradecia imenso se disponibilizes o texto, mais não seja para a segurança social achar o documento "familiar".
Parece-me que vou passar muito tempo na Segurança Social a persuadir o funcionário...
Não encontro a carta.
Talvez alguém que passe por aqui possa transcrever o texto.
Se encontrar futuramente, colocarei aqui.
De qualquer modo, parece-me que a sugestão do Atum (levares o contrato de bolsa) é uma boa ideia, e escusas de estar a "inventar" declarações. O que é preciso é comprovar que és bolseiro, creio.
Boa sorte.
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - Projecto Qren
Olá a todos,
O colega "fredc" escreveu também para o email do Apoio ao Bolseiro da ABIC e vou colocar aqui a parte relevante da minha resposta.
A seguir, apresento um exemplo de texto para declaração comprovativa do estatuto de bolseiro que é necessária para a inscrição no Seguro Social Voluntário (SSV):
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que [nome do bolseiro] assinou contrato de bolsa de investigação, com início em [dia de mês de ano] pelo período de XX meses [6 meses mínimo - É que o período mínimo de contrato de bolsa para se ter direito a SSV é de 6 meses], eventualmente renovável, para desenvolver investigação na/o [nome da instituição de acolhimento], no projecto [nome do projecto] financiado por [nome da instituição que financia a bolsa, possivelmente o QREN].
Esta bolsa de investigação inclui subsídio de manutenção mensal e seguro de acidentes, e encargos respeitantes à Segurança Social a partir de [dia de mês de ano - início da bolsa], data a partir da qual o Estatuto do Bolseiro de Investigação se lhe aplica, nos termos do seu Artigo 10º, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto.
Esta declaração é emitida por [instituição que paga a bolsa] ao abrigo dos nº 4 e 5 do Artigo 7º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, cujos poderes foram autorizados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., após aprovação do Regulamento de Bolsas de Investigação de [instituição que paga a bolsa].
Esta declaração é válida para apresentação na Segurança Social.
Assinatura
Diretor/a da Instituição ou Departamento
O texto da declaração não tem que ser idêntico ao exemplo que apresento aqui - Eu própria adaptei o texto ao caso deste colega, tendo como base uma declaração da FCT que é naturalmente diferente daquela que a instituição deste colega precisa de emitir.
A Segurança Social é obrigada a aceitar a declaração emitida pela instituição com que se assinou contrato de bolsa (e que paga a bolsa), desde que a declaração faça referência à aprovação pela FCT do Regulamento de Bolsas desta instituição (no caso deste colega não sei qual é, mas presumo que não será o QREN que apenas estará a financiar o projecto onde trabalha).
A razão é que o Artigo 7º (nº 4 e 5) do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI: Lei n.º 40/2004 e Decreto-Lei n.º 202/2012: http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16500/0471704724.pdf) define que as instituições que têm Regulamento de Bolsas aprovado pela FCT são subsidiariamente responsáveis pela emissão de todos os documentos comprovativos da qualidade de bolseiro. Portanto, não é só a FCT que pode emitir estes documentos.
Sabemos que algumas repartições da Segurança Social continuam a dizer que é necessária uma declaração da FCT, mas isto não está correcto no caso de outras instituições que contratam bolseiros.
Este problema na inscrição no SSV e a sua solução está descrita num texto divulgado pela ABIC em 2011:
http://tinyurl.com/6ektgk6
Para além da declaração comprovativa do estatuto do bolseiro, para a inscrição no SSV é necessária também uma certidão médica de aptidão para o trabalho emitida por qualquer médico de um Centro de Saúde - Esta certidão é equivalente a um atestado de robustez física e psíquica.
Existe um problema com inscrições tardias no SSV, é que a Segurança Social vai exigir juros de mora, que no caso de muito atraso podem corresponder a centenas de euros. O problema é que a instituição que paga a bolsa poderá não pagar os juros de mora, que teriam que ser pagos pelo próprio bolseiro. A instituição é obrigada por lei (EBI) a pagar as contribuições mensais para o SSV, mas não os juros de mora.
Sugiro ao colega que peça informação na Seg. Social sobre o valor dos juros de mora que terá que pagar para que escolha a data de início do SSV que lhe for mais conveniente.
Se a Segurança Social insistir que é preciso uma declaração da FCT, sugiro que se contacte (outra vez) a ABIC, porque podemos reclamar com os Serviços Centrais da Segurança Social que, em 2011, foram informados (pela ABIC) desta situação, e do facto de eles serem obrigados por lei a aceitar as declarações comprovativas do estatuto de bolseiro que refiram a aprovação do Regulamento de Bolsas da instituição pela FCT.
E já agora, peçam também o livro de reclamações da repartição de Segurança Social se este "serviço se negar a cumprir o Artigo 7º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei nº 40/2004 e Decreto-Lei nº 202/2012) e continuar a exigir uma declaração da FCT quando esta pode ser substituída por uma declaração da instituição que contrata o bolseiro".
Para quem não conheça, deixo também aqui o "link" para o Guia sobre o SSV disponibilizado pela Segurança Social:
http://www4.seg-social.pt/documents/101 ... ssacao_ssv
Com os melhores cumprimentos
Susana
--------------------------
Susana Neves
Grupo de Apoio ao Bolseiro da ABIC
ABIC, Associação dos Bolseiros de Investigação Científica
http://www.abic-online.org/
O colega "fredc" escreveu também para o email do Apoio ao Bolseiro da ABIC e vou colocar aqui a parte relevante da minha resposta.
A seguir, apresento um exemplo de texto para declaração comprovativa do estatuto de bolseiro que é necessária para a inscrição no Seguro Social Voluntário (SSV):
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que [nome do bolseiro] assinou contrato de bolsa de investigação, com início em [dia de mês de ano] pelo período de XX meses [6 meses mínimo - É que o período mínimo de contrato de bolsa para se ter direito a SSV é de 6 meses], eventualmente renovável, para desenvolver investigação na/o [nome da instituição de acolhimento], no projecto [nome do projecto] financiado por [nome da instituição que financia a bolsa, possivelmente o QREN].
Esta bolsa de investigação inclui subsídio de manutenção mensal e seguro de acidentes, e encargos respeitantes à Segurança Social a partir de [dia de mês de ano - início da bolsa], data a partir da qual o Estatuto do Bolseiro de Investigação se lhe aplica, nos termos do seu Artigo 10º, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto.
Esta declaração é emitida por [instituição que paga a bolsa] ao abrigo dos nº 4 e 5 do Artigo 7º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, cujos poderes foram autorizados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., após aprovação do Regulamento de Bolsas de Investigação de [instituição que paga a bolsa].
Esta declaração é válida para apresentação na Segurança Social.
Assinatura
Diretor/a da Instituição ou Departamento
O texto da declaração não tem que ser idêntico ao exemplo que apresento aqui - Eu própria adaptei o texto ao caso deste colega, tendo como base uma declaração da FCT que é naturalmente diferente daquela que a instituição deste colega precisa de emitir.
A Segurança Social é obrigada a aceitar a declaração emitida pela instituição com que se assinou contrato de bolsa (e que paga a bolsa), desde que a declaração faça referência à aprovação pela FCT do Regulamento de Bolsas desta instituição (no caso deste colega não sei qual é, mas presumo que não será o QREN que apenas estará a financiar o projecto onde trabalha).
A razão é que o Artigo 7º (nº 4 e 5) do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI: Lei n.º 40/2004 e Decreto-Lei n.º 202/2012: http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16500/0471704724.pdf) define que as instituições que têm Regulamento de Bolsas aprovado pela FCT são subsidiariamente responsáveis pela emissão de todos os documentos comprovativos da qualidade de bolseiro. Portanto, não é só a FCT que pode emitir estes documentos.
Sabemos que algumas repartições da Segurança Social continuam a dizer que é necessária uma declaração da FCT, mas isto não está correcto no caso de outras instituições que contratam bolseiros.
Este problema na inscrição no SSV e a sua solução está descrita num texto divulgado pela ABIC em 2011:
http://tinyurl.com/6ektgk6
Para além da declaração comprovativa do estatuto do bolseiro, para a inscrição no SSV é necessária também uma certidão médica de aptidão para o trabalho emitida por qualquer médico de um Centro de Saúde - Esta certidão é equivalente a um atestado de robustez física e psíquica.
Existe um problema com inscrições tardias no SSV, é que a Segurança Social vai exigir juros de mora, que no caso de muito atraso podem corresponder a centenas de euros. O problema é que a instituição que paga a bolsa poderá não pagar os juros de mora, que teriam que ser pagos pelo próprio bolseiro. A instituição é obrigada por lei (EBI) a pagar as contribuições mensais para o SSV, mas não os juros de mora.
Sugiro ao colega que peça informação na Seg. Social sobre o valor dos juros de mora que terá que pagar para que escolha a data de início do SSV que lhe for mais conveniente.
Se a Segurança Social insistir que é preciso uma declaração da FCT, sugiro que se contacte (outra vez) a ABIC, porque podemos reclamar com os Serviços Centrais da Segurança Social que, em 2011, foram informados (pela ABIC) desta situação, e do facto de eles serem obrigados por lei a aceitar as declarações comprovativas do estatuto de bolseiro que refiram a aprovação do Regulamento de Bolsas da instituição pela FCT.
E já agora, peçam também o livro de reclamações da repartição de Segurança Social se este "serviço se negar a cumprir o Artigo 7º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei nº 40/2004 e Decreto-Lei nº 202/2012) e continuar a exigir uma declaração da FCT quando esta pode ser substituída por uma declaração da instituição que contrata o bolseiro".
Para quem não conheça, deixo também aqui o "link" para o Guia sobre o SSV disponibilizado pela Segurança Social:
http://www4.seg-social.pt/documents/101 ... ssacao_ssv
Com os melhores cumprimentos
Susana
--------------------------
Susana Neves
Grupo de Apoio ao Bolseiro da ABIC
ABIC, Associação dos Bolseiros de Investigação Científica
http://www.abic-online.org/
fredc Escreveu:Bom dia
Precisava de ajuda para aderir ao SSV: estou há quase 2 anos ligado a um projecto de investigação ao abrigo de um programa Qren, que é uma parceria entre a empresa que me acolheu e outra empresas privadas mais a universidade.
Vi aqui no fórum que para aderir ao SSV é necessária uma "Declaração comprovativa do estatuto de bolseiro de investigação (passada pela entidade financiadora)", e aqui reside a minha dúvida: esta declaração deve ser pedida ao Qren ou é a empresa que me acolheu que deve passar esta declaração?
Desloquei-me à Segurança Social e só me falaram da declaração da FCT, o que no meu caso não se aplica, mas confirmaram-me que posso pedir retroactivos (ou seja, os descontos desde o início da bolsa) desde que a declaração tenha a data de início.
Se alguém tivesse um modelo desta declaração (ou pelo menos o da declaração da FCT) era grande ajuda, porque queria tratar de tudo eu e ser só a empresa a assinar/carimbar o que fosse necessário, senão isto vai demorar seguramente uma eternidade...
Obrigado pela ajuda!!
Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - Projecto Qren
Obrigado a todos pela ajuda, em particular ao ssneves.
Escrevi uma declaração de acordo com o sugerido e vou agora apresentá-la à entidade de me acolher para recolher a assinatura e carimbo. Espero que não levantem problemas na Segurança Social, mas depois eu informo sobre o decorrer do processo.
O livro já está a postos para a ida à Segurança Social!
Escrevi uma declaração de acordo com o sugerido e vou agora apresentá-la à entidade de me acolher para recolher a assinatura e carimbo. Espero que não levantem problemas na Segurança Social, mas depois eu informo sobre o decorrer do processo.
O livro já está a postos para a ida à Segurança Social!
Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - Projecto Qren
E cá está a famosa carta a pedir para entregar a declaração da FCT num prazo de 10 dias... :/
Vou amanhã ligar para a linha de apoio da Segurança Social e vou tentar ir às instalações da SS para ver se falo com a pessoa que me tratou do processo... Vou imprimir as informações cá do fórum e o decreto lei correspondente.... Se não resultar vai para o livro de reclamações!!
Vou amanhã ligar para a linha de apoio da Segurança Social e vou tentar ir às instalações da SS para ver se falo com a pessoa que me tratou do processo... Vou imprimir as informações cá do fórum e o decreto lei correspondente.... Se não resultar vai para o livro de reclamações!!