Relativamente a este comunicado da ABIC
gostaria de saber qual é o ponto de situação relativamente aos direitos perdidos pelos bolseiros de doutoramento com bolsa nacional, que perderam o subsídio anual (até um máximo de 3 meses) de "deslocação" ao estrangeiro, tendo agora apenas direito ao financiamento de 1 deslocação durante todo o período de doutoramento.
Este financiamento é determinante para o estabelecimento de parcerias internacionais para o desenvolvimento dos trabalhos, ainda mais para quem não está inserido num projecto, para quem a bolsa individual é de facto individual.
Comunicado da ABIC (20/02/2013) e as BD Nacionais
-
- Sócios
- Mensagens: 327
- Registado: quinta mar 29, 2007 7:33 am
- University/ Institute: ITQB NOVA - Universidade Nova de Lisboa
Re: Comunicado da ABIC (20/02/2013) e as BD Nacionais
Olá a todos,
A questão colocada pela colega "Xana Who" sobre a perda do "subsídio anual" de bolsas nacionais para estadias no estrangeiro foi também discutida nesta página:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=8&t=5279
Transcrevo a seguir a informação que coloquei nesse tópico:
Existiu realmente a possibilidade de obter financiamento para estadias no estrangeiro até 3 meses por ano em anos anteriores. Contudo, este financiamento nunca esteve garantido, pois os regulamentos de bolsa anteriores (assim como o actual) referiram sempre que este subsídio estava dependente de disponibilidade orçamental.
Ou seja, antes, tal como agora, a FCT pode indicar falta de disponibilidade orçamental para negar o pedido de estadia no estrangeiro a bolsas nacionais. Apenas as bolsas mistas e bolsas no estrangeiro têm garantia de financiamento de estadias no estrangeiro.
Sugiro que leiam o regulamento de bolsas - os antigos e o actual - em particular o artigo relativo às "Componente das Bolsas". A seguir deixo "links" para os vários regulamentos:
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/regulamento2009
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/regulamento2010
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/regulamento2011
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/regulamento2012
Por exemplo, o colega "alia" refere que a sua bolsa foi concedida em 2009:
Regulamento de Bolsas da FCT 2009
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/regulamento2009
Artigo 27º - Componente das Bolsas
[...]
5. Os bolseiros podem ainda candidatar-se às componentes seguintes, a conceder mediante parecer positivo do orientador e dependente de disponibilidade orçamental:
a. Subsídio para actividades de formação complementar noutra instituição nacional ou estrangeira, excepto cursos, de duração não superior a três meses, no caso de terem bolsa no País;
b. Subsídio de viagem para actividades de formação complementar noutra instituição nacional ou estrangeira, excepto cursos, no caso de terem bolsa no estrangeiro.
[...]
O texto neste ponto do regulamento é idêntico nos regulamentos de 2010 e 2011.
A FCT chegou a pagar estadias no estrangeiro até 3 meses por ano no caso de bolsas nacionais, mas o regulamento não previa sequer que este subsídio pudesse ser solicitado anualmente. Reparem também que o regulamento refere que "os bolseiros podem candidatar-se" a este subsídio, o que indica que esta componente não está garantida por assinatura de contrato de bolsa nacional.
Em regulamentos anteriores não estava claro se o subsídio (para 3 meses no estrangeiro) era anual ou único em todo o período da bolsa, mas não existem dúvidas de interpretação jurídica em que este subsídio esteve sempre dependente de disponibilidade orçamental e não estava garantido.
Portanto, juridicamente não é possível exigir que o subsídio para estadias no estrangeiro em bolsas nacionais seja pago anualmente, nem sequer aos bolseiros com contratos de bolsa nacional de concursos anteriores a 2012.
À minha resposta no outro tópico, acrescento:
Se a(s) estadia(s) numa instituição de acolhimento estrangeira é essencial para o desenvolvimento do projecto da bolsa, o único que o bolseiro pode tentar fazer é apresentar o seu caso individual à FCT e solicitar que a sua bolsa nacional passe a bolsa mista, para que então possa beneficiar das estadias no estrangeiro (que o contrato de bolsa nacional não garante, nem nunca garantiu).
Mas, naturalmente, que não há certezas de que a FCT aceite o pedido.
Com os melhores cumprimentos,
Susana
--------------------
Susana Neves
Grupo de Apoio ao Bolseiro da ABIC
Associação dos Bolseiros de Investigação Científica
http://www.abic-online.org/
A questão colocada pela colega "Xana Who" sobre a perda do "subsídio anual" de bolsas nacionais para estadias no estrangeiro foi também discutida nesta página:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=8&t=5279
Transcrevo a seguir a informação que coloquei nesse tópico:
Existiu realmente a possibilidade de obter financiamento para estadias no estrangeiro até 3 meses por ano em anos anteriores. Contudo, este financiamento nunca esteve garantido, pois os regulamentos de bolsa anteriores (assim como o actual) referiram sempre que este subsídio estava dependente de disponibilidade orçamental.
Ou seja, antes, tal como agora, a FCT pode indicar falta de disponibilidade orçamental para negar o pedido de estadia no estrangeiro a bolsas nacionais. Apenas as bolsas mistas e bolsas no estrangeiro têm garantia de financiamento de estadias no estrangeiro.
Sugiro que leiam o regulamento de bolsas - os antigos e o actual - em particular o artigo relativo às "Componente das Bolsas". A seguir deixo "links" para os vários regulamentos:
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/regulamento2009
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/regulamento2010
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/regulamento2011
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/regulamento2012
Por exemplo, o colega "alia" refere que a sua bolsa foi concedida em 2009:
Regulamento de Bolsas da FCT 2009
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/regulamento2009
Artigo 27º - Componente das Bolsas
[...]
5. Os bolseiros podem ainda candidatar-se às componentes seguintes, a conceder mediante parecer positivo do orientador e dependente de disponibilidade orçamental:
a. Subsídio para actividades de formação complementar noutra instituição nacional ou estrangeira, excepto cursos, de duração não superior a três meses, no caso de terem bolsa no País;
b. Subsídio de viagem para actividades de formação complementar noutra instituição nacional ou estrangeira, excepto cursos, no caso de terem bolsa no estrangeiro.
[...]
O texto neste ponto do regulamento é idêntico nos regulamentos de 2010 e 2011.
A FCT chegou a pagar estadias no estrangeiro até 3 meses por ano no caso de bolsas nacionais, mas o regulamento não previa sequer que este subsídio pudesse ser solicitado anualmente. Reparem também que o regulamento refere que "os bolseiros podem candidatar-se" a este subsídio, o que indica que esta componente não está garantida por assinatura de contrato de bolsa nacional.
Em regulamentos anteriores não estava claro se o subsídio (para 3 meses no estrangeiro) era anual ou único em todo o período da bolsa, mas não existem dúvidas de interpretação jurídica em que este subsídio esteve sempre dependente de disponibilidade orçamental e não estava garantido.
Portanto, juridicamente não é possível exigir que o subsídio para estadias no estrangeiro em bolsas nacionais seja pago anualmente, nem sequer aos bolseiros com contratos de bolsa nacional de concursos anteriores a 2012.
À minha resposta no outro tópico, acrescento:
Se a(s) estadia(s) numa instituição de acolhimento estrangeira é essencial para o desenvolvimento do projecto da bolsa, o único que o bolseiro pode tentar fazer é apresentar o seu caso individual à FCT e solicitar que a sua bolsa nacional passe a bolsa mista, para que então possa beneficiar das estadias no estrangeiro (que o contrato de bolsa nacional não garante, nem nunca garantiu).
Mas, naturalmente, que não há certezas de que a FCT aceite o pedido.
Com os melhores cumprimentos,
Susana
--------------------
Susana Neves
Grupo de Apoio ao Bolseiro da ABIC
Associação dos Bolseiros de Investigação Científica
http://www.abic-online.org/
Xana Who Escreveu:Relativamente a este comunicado da ABIC
gostaria de saber qual é o ponto de situação relativamente aos direitos perdidos pelos bolseiros de doutoramento com bolsa nacional, que perderam o subsídio anual (até um máximo de 3 meses) de "deslocação" ao estrangeiro, tendo agora apenas direito ao financiamento de 1 deslocação durante todo o período de doutoramento.
Este financiamento é determinante para o estabelecimento de parcerias internacionais para o desenvolvimento dos trabalhos, ainda mais para quem não está inserido num projecto, para quem a bolsa individual é de facto individual.
-
- investigador em formação
- Mensagens: 31
- Registado: segunda mar 05, 2012 3:18 pm
- University/ Institute: UNL
Re: Comunicado da ABIC (20/02/2013) e as BD Nacionais
Muito obrigada pelo esclarecimento. Já ajuda.