Boa tarde.
Na semana passada, quando fui assinar o contrato de uma Bolsa de Investigação Científica (BIC) que ganhei (com o valor mensal de 385 EUR), foi-me dito que não era possível eu assinar o contrato dado que tinha um contrato de trabalho em part-time com uma empresa privada que nada tinha em comum com o âmbito da bolsa.
Podem confirmar-me se de facto para as BIC existe um regime de exclusividade que seja incompatível com um trabalho em part-time?
Não à volta a dar?
Se não existir é uma incoerência um regime de exclusividade em que temos que nos sujeitar a 385 EUR para vivermos.
Que incoerência.
Obrigado
Igor
Regime de Exclusividade nas BIC
Re: Regime de Exclusividade nas BIC
Ola
Bem-vindo ao mundo das bolsas...
Antigamente a unica bolsa que dava para acumular com outras coisas fora das indicadas no regime de exclusividade era a Bolsa de Iniciacao Cientifica (nao sei se dava para acumular com emprego mas dava para acumular com outras bolsas). Mas ja nao encontro nada quanto a isso, pelo que essa clausula deve ter mudado quando saiu o novo regulamento, ha alguns meses.
Assim, apenas podes ter as actividades indicadas na clausula de exclusividade quer do Estatuto do Bolseiro quer do Regulamento. Pelo que, a menos que o teu part-time seja na docencia, creio que nao e legalmente possivel.
Podes ver o Regulamento em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt (Cap 1, Art 1-12 - tipos de bolsa - a de Iniciacao Cientifica e o Art 8 e a Bolsa de Investigacao o Art 7) e a clausula da exclusividade (Art 22). O Estatuto do Bolseiro antigo, mas que ainda se aplica no proximo ano lectivo quanto a exclusividade no que diz respeito a docencia, esta em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt - o Artigo 5º Exercício de funções descreve a exclusividade.
Boa sorte.
Bem-vindo ao mundo das bolsas...
Antigamente a unica bolsa que dava para acumular com outras coisas fora das indicadas no regime de exclusividade era a Bolsa de Iniciacao Cientifica (nao sei se dava para acumular com emprego mas dava para acumular com outras bolsas). Mas ja nao encontro nada quanto a isso, pelo que essa clausula deve ter mudado quando saiu o novo regulamento, ha alguns meses.
Assim, apenas podes ter as actividades indicadas na clausula de exclusividade quer do Estatuto do Bolseiro quer do Regulamento. Pelo que, a menos que o teu part-time seja na docencia, creio que nao e legalmente possivel.
Podes ver o Regulamento em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt (Cap 1, Art 1-12 - tipos de bolsa - a de Iniciacao Cientifica e o Art 8 e a Bolsa de Investigacao o Art 7) e a clausula da exclusividade (Art 22). O Estatuto do Bolseiro antigo, mas que ainda se aplica no proximo ano lectivo quanto a exclusividade no que diz respeito a docencia, esta em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt - o Artigo 5º Exercício de funções descreve a exclusividade.
Boa sorte.