Diz a FCT:
"As bolsas aprovadas poderão ter inicio em data a definir pelo candidato desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos:
a) As bolsas não poderão ter início antes do dia 1 de janeiro de 2013, nem depois do dia 31 de dezembro de 2013;
b) As bolsas não poderão ter início antes da receção pela FCT de toda a documentação de suporte á candidatura que deve ocorrer com uma antecedência mínima de 60 dias úteis em relação à data prevista para o início da Bolsa; (...)"
Se, no limite, a FCT divulgar os resultados a 9 de nov (data limite segundo as minhas contas), a bolsa só pode iniciar a 5 de Fevereiro... O que nos deixa 2 alternativas: A FCT anda a enganar-nos a dizer q as bolsas podem começar a 1 de jan OU os resultados saem antes de 4 de Outubro!!!
Era bom...
Agora para desanimar, diz ainda a FCT:
"As bolsas aprovadas poderão ter inicio em data a definir pelo candidato desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos:
d) A emissão, pelos serviços da FCT, do respetivo contrato de bolsa fica dependente da verificação da respetiva disponibilidade orçamental."
Ou eu estou com um problema de interpretação ou isto quer dizer que podemos ter bolsa, mas afinal não podemos pq não há dinheiro...
Alguém me ajuda??? Estou a perceber tudo mal ou este paragrafo contêm 2 maneiras diferentes de nos sodomizar?