Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?
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- recém-chegado
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Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?
Boa tarde,
Entrou hoje em vigor o novo estatuto que impede que bolseiros de doutoramento dêem aulas. Alguém sabe se existe alguma intenção da FCT reclamar? Ou mesmo a ABIC? Há alguma possibilidade do estatuto ser alterado apesar de ter entrado em vigor?
É que eu, tal como decerto muitos de vós, acumulo a bolsa com serviço lectivo. Mais do que isso a minha Tese está dependente das minhas aulas, o meu plano de trabalhos que já foi alvo de avaliação na Universidade de acolhimento e que este ano terá de ser posto em prática (vou para o 2º ano), implica a aplicação de uma plataforma, por mim desenvolvida, com os meus alunos de Mestrado. E agora? Haverá solução?
Agradeço uma resposta,
Obrigado,
Paulo
Entrou hoje em vigor o novo estatuto que impede que bolseiros de doutoramento dêem aulas. Alguém sabe se existe alguma intenção da FCT reclamar? Ou mesmo a ABIC? Há alguma possibilidade do estatuto ser alterado apesar de ter entrado em vigor?
É que eu, tal como decerto muitos de vós, acumulo a bolsa com serviço lectivo. Mais do que isso a minha Tese está dependente das minhas aulas, o meu plano de trabalhos que já foi alvo de avaliação na Universidade de acolhimento e que este ano terá de ser posto em prática (vou para o 2º ano), implica a aplicação de uma plataforma, por mim desenvolvida, com os meus alunos de Mestrado. E agora? Haverá solução?
Agradeço uma resposta,
Obrigado,
Paulo
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- cientista assíduo
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?
Porque haveria a FCT de reclamar?PauloDuarte Escreveu:Boa tarde,
Entrou hoje em vigor o novo estatuto que impede que bolseiros de doutoramento dêem aulas. Alguém sabe se existe alguma intenção da FCT reclamar?
J
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- recém-chegado
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?
Onde podemos consultar o novo estatuto? Onde teve a informação de que ele entrou em função? Esta situação é realmente preocupante. E algo obscura.
Obrigado
Obrigado
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?
joanacoelho79 Escreveu:Onde podemos consultar o novo estatuto? Onde teve a informação de que ele entrou em função? Esta situação é realmente preocupante. E algo obscura.
Obrigado
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16500/0471704724.pdf
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- recém-chegado
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?
Muito obrigado. Pois, parecem não restar dúvidas: aulas só por pós-docs e em cadeiras de 2º e 3º ciclo.
Não entendo muito bem o seguinte ponto: "Os bolseiros detentores de uma prévia relação
jurídica de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, suspendem, obrigatoriamente, aquele contrato durante o período de duração da bolsa, [...] 4 — O disposto no número anterior é aplicável aos bolseiros detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo"
Isto quer dizer que não posso ter um contrato com a faculdade, mesmo que seja só para dar aulas de pós-graduação? Mesmo que seja a termo certo? Ou só quer dizer que não posso ser pago por isso? Ou isto refere-se a pessoas que tinham vínculos antes de se candidatarem? Confuso!
Obrigado pela ajuda
Não entendo muito bem o seguinte ponto: "Os bolseiros detentores de uma prévia relação
jurídica de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, suspendem, obrigatoriamente, aquele contrato durante o período de duração da bolsa, [...] 4 — O disposto no número anterior é aplicável aos bolseiros detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo"
Isto quer dizer que não posso ter um contrato com a faculdade, mesmo que seja só para dar aulas de pós-graduação? Mesmo que seja a termo certo? Ou só quer dizer que não posso ser pago por isso? Ou isto refere-se a pessoas que tinham vínculos antes de se candidatarem? Confuso!
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?
Atenção que a alteração ao estatuto indica que são aulas em programas doutorais, ou seja, 3º ciclo! Não se refere nada do 2º ciclo... só se forem aulas comuns ao 2º e 3ºciclo, o que me parece muito pouco provável...joanacoelho79 Escreveu:Muito obrigado. Pois, parecem não restar dúvidas: aulas só por pós-docs e em cadeiras de 2º e 3º ciclo.
A questão do contrato penso dizer respeito a situação antes da bolsa, ou seja, pretenderão que quem é funcionário público e pretende usufruir de uma bolsa, terá de suspender o contrato (ou licença sem vencimento).
Imagino (e não podemos fazer mais do que isso, porque este processo de alteração do estatuto foi completamente fechado) que pretendessem que as pessoas optassem por uma de duas situações:
- ou são docentes e pagam o doutoramento com esse trabalho e não com uma bolsa;
- ou são bolseiros e então dedicam-se à investigação em exclusivo e não a dar aulas.
Só que parece haver muita gente com contratos de docência a tempo parcial, que impossibilita a primeira situação e não sei se as instituições envolvidas têm capacidade para alterar a situação... Haverá certamente implicações sérias e mudanças grandes em face disto.
Tiago
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- recém-chegado
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?
Obrigado pelas respostas, apesar de em concreto não darem alternativas.
Já agora falei da reclamação por parte da FCT pelo que diz no DRE "A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., dispõe de um prazo de 20 dias úteis para se pronunciar
sobre a aprovação dos regulamentos referidos no número anterior, considerando -se os mesmos tacitamente deferidos na falta de decisão naquele prazo."
Não haverá forma de contornar, como prestador de serviços, ao abrigo deste ponto "4 — Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, ainda que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem caráter de permanência".
Questiono isso pelo facto da minha investigação depender dos "meus" alunos.
Obrigado
Já agora falei da reclamação por parte da FCT pelo que diz no DRE "A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., dispõe de um prazo de 20 dias úteis para se pronunciar
sobre a aprovação dos regulamentos referidos no número anterior, considerando -se os mesmos tacitamente deferidos na falta de decisão naquele prazo."
Não haverá forma de contornar, como prestador de serviços, ao abrigo deste ponto "4 — Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, ainda que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem caráter de permanência".
Questiono isso pelo facto da minha investigação depender dos "meus" alunos.
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?
Esse período dos 20 dias para a FCT se pronunciar diz respeito aos regulamentos de bolsas de outras instituições que a FCT tem de analisar.
Em relação ao teu caso concreto, a instituição de acolhimento e a instituição onde dás aulas é a mesma? Nota que o número que referes diz respeito a atividades externas à instituição de acolhimento.
A tua situação é complexa. Mesmo que o plano tenha sido aprovado com essa necessidade de articulação com docência para aplicação da tal plataforma que desenvolveste, isso não significa que possas acumular as atividades de investigação no âmbito da bolsa com outra. Podem até alegar que por estar explícito no plano de trabalhos, até devias dar as aulas de graça, como parte da investigação...
Se as duas instituições forem comuns, haverá possibilidade de teres só o contrato de docência e pedires isenção de propinas (se é bolsa de doutoramento)? Bem, mesmo que haja, será sempre uma situação penalizadora financeiramente...
Sinceramente não vejo grande solução... Só se contactares a FCT, com apoio do orientador, argumentando com a particularidade e tentando que permitam acumular...
Tiago
Em relação ao teu caso concreto, a instituição de acolhimento e a instituição onde dás aulas é a mesma? Nota que o número que referes diz respeito a atividades externas à instituição de acolhimento.
A tua situação é complexa. Mesmo que o plano tenha sido aprovado com essa necessidade de articulação com docência para aplicação da tal plataforma que desenvolveste, isso não significa que possas acumular as atividades de investigação no âmbito da bolsa com outra. Podem até alegar que por estar explícito no plano de trabalhos, até devias dar as aulas de graça, como parte da investigação...
Se as duas instituições forem comuns, haverá possibilidade de teres só o contrato de docência e pedires isenção de propinas (se é bolsa de doutoramento)? Bem, mesmo que haja, será sempre uma situação penalizadora financeiramente...
Sinceramente não vejo grande solução... Só se contactares a FCT, com apoio do orientador, argumentando com a particularidade e tentando que permitam acumular...
Tiago
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?
Mais uma vez obrigado pela resposta Tiago.
Já agora esclarecendo melhor, vou dar todos os dados que me parecem pertinentes.
Em primeiro tenho bolsa de doutoramento (iniciou em Janeiro deste ano).
A instituição de acolhimento é a Universidade de Aveiro, onde iniciei o programa doutoral em Setembro de 2011 (a FCT neste concurso não permitiu iniciar a bolsa antes de janeiro como deverás saber).
A instituição onde lecciono é o Politécnico de Santarém, já dava aulas antes do doutoramento, mas com a bolsa fiquei apenas a lecionar uma disciplina de um Mestrado que tinha ligação direta com a minha investigação.
Daí, segundo o meu entendimento, poder a minha situação enquadrar-se no tal ponto que mencionei. Supostamente, e nesse sentido, poderei usufruir de remuneração. Agora como não existe a possibilidade de dar aulas, não sei se haverá forma de contornar eventualmente com um contrato de prestação de serviços ou assim.
Que te parece? Claro que em última instância terei de comunicar com a FCT, mas já agora podia ser que tivesses um entendimento que pudesse ser-me útil.
Obrigado
Já agora esclarecendo melhor, vou dar todos os dados que me parecem pertinentes.
Em primeiro tenho bolsa de doutoramento (iniciou em Janeiro deste ano).
A instituição de acolhimento é a Universidade de Aveiro, onde iniciei o programa doutoral em Setembro de 2011 (a FCT neste concurso não permitiu iniciar a bolsa antes de janeiro como deverás saber).
A instituição onde lecciono é o Politécnico de Santarém, já dava aulas antes do doutoramento, mas com a bolsa fiquei apenas a lecionar uma disciplina de um Mestrado que tinha ligação direta com a minha investigação.
Daí, segundo o meu entendimento, poder a minha situação enquadrar-se no tal ponto que mencionei. Supostamente, e nesse sentido, poderei usufruir de remuneração. Agora como não existe a possibilidade de dar aulas, não sei se haverá forma de contornar eventualmente com um contrato de prestação de serviços ou assim.
Que te parece? Claro que em última instância terei de comunicar com a FCT, mas já agora podia ser que tivesses um entendimento que pudesse ser-me útil.
Obrigado
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- cientista assíduo
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?
Tenho algumas questões que não sei se alguém saberá responder-me ou, pq não?) poderiam constituir um conjunto de questões colocadas à FCT.
1) Os bolseiros não podem dar aulas ou não podem ser remunerados pelas aulas que derem?
2) As funções docentes a que se referem estendem-se tb a cursos d curta duração?
3) E que dizer de comunicações, workshops, orientação de teses e integração de júris?
(a ideia que tinha era que a lei q estaria para sair iria aceitar apenas que fossem leccionadas aulas a cursos de formação pós-graduada... em que estivessem incluídos os 2ºs ciclos...)
Eu tenho-me recusado a tornar-me ser de laboratório alheado do mundo real ...onde regressarei após o final da bolas... mas tudo rema em sentido oposto...
1) Os bolseiros não podem dar aulas ou não podem ser remunerados pelas aulas que derem?
2) As funções docentes a que se referem estendem-se tb a cursos d curta duração?
3) E que dizer de comunicações, workshops, orientação de teses e integração de júris?
(a ideia que tinha era que a lei q estaria para sair iria aceitar apenas que fossem leccionadas aulas a cursos de formação pós-graduada... em que estivessem incluídos os 2ºs ciclos...)
Eu tenho-me recusado a tornar-me ser de laboratório alheado do mundo real ...onde regressarei após o final da bolas... mas tudo rema em sentido oposto...
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- cientista assíduo
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?
Tenho algumas questões que não sei se alguém saberá responder-me ou, pq não?) poderiam constituir um conjunto de questões colocadas à FCT.
1) Os bolseiros não podem dar aulas ou não podem ser remunerados pelas aulas que derem?
2) As funções docentes a que se referem estendem-se tb a cursos d curta duração?
3) E que dizer de comunicações, workshops, orientação de teses e integração de júris?
(a ideia que tinha era que a lei q estaria para sair iria aceitar apenas que fossem leccionadas aulas a cursos de formação pós-graduada... em que estivessem incluídos os 2ºs ciclos...)
Eu tenho-me recusado a tornar-me ser de laboratório alheado do mundo real ...onde regressarei após o final da bolas... mas tudo rema em sentido oposto...
1) Os bolseiros não podem dar aulas ou não podem ser remunerados pelas aulas que derem?
2) As funções docentes a que se referem estendem-se tb a cursos d curta duração?
3) E que dizer de comunicações, workshops, orientação de teses e integração de júris?
(a ideia que tinha era que a lei q estaria para sair iria aceitar apenas que fossem leccionadas aulas a cursos de formação pós-graduada... em que estivessem incluídos os 2ºs ciclos...)
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?
Como dizes, está sempre dependente da FCT, mas realmente a tua situação poderá enquadrar-se no ponto 4 que referias, pois essa outra atividade (por acaso docência) ocorre numa instituição externa à de acolhimento e está relacionada com o plano de atividades, tal como previsto. Só se a FCT só considerar para aqui outra atividade que não esteja prevista nos números anteriores, ou seja, que não permita que esta atividade seja docência. É que, se em muitos planos, a docência não tem relação, outros há que poderá ser um elemento importante ou mesmo central (imagino coisas ligadas a Ciências da Educação, por exemplo).PauloDuarte Escreveu:[...]
A instituição de acolhimento é a Universidade de Aveiro [...]
A instituição onde lecciono é o Politécnico de Santarém, já dava aulas antes do doutoramento, mas com a bolsa fiquei apenas a lecionar uma disciplina de um Mestrado que tinha ligação direta com a minha investigação.
[...]
Tiago
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?
Eu diria que não podem dar aulas oficialmente, ou seja, não lhes posse ser atribuído oficialmente serviço docente (a não ser aos pós-docs, em programas doutorais...).crmartins Escreveu:1) Os bolseiros não podem dar aulas ou não podem ser remunerados pelas aulas que derem?
No entanto, certamente haverá quem as continuará a dar de forma oficiosa...
Se forem cursos de curta duração não "classificados" como sendo do 1º ciclo, 2ºciclo, etc., não vejo problema.crmartins Escreveu:2) As funções docentes a que se referem estendem-se tb a cursos d curta duração?
Comunicações e workshops são permitidos pela alínea b do número 3 do artigo 5º do EBI. A integração de júris é permitida pela alínea f do mesmo número. Em relação a orientação de teses, se for no âmbito do plano de atividades, não vejo problema e até acho que faz sentido. É, para mim, uma situação equivalente à participação em projetos de investigação.crmartins Escreveu:3) E que dizer de comunicações, workshops, orientação de teses e integração de júris?
Bom trabalho,
Tiago
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?
Eu diria que não podem dar aulas oficialmente, ou seja, não lhes posse ser atribuído oficialmente serviço docente (a não ser aos pós-docs, em programas doutorais...).Tiago H. Silva Escreveu:crmartins Escreveu:1) Os bolseiros não podem dar aulas ou não podem ser remunerados pelas aulas que derem?
No entanto, certamente haverá quem as continuará a dar de forma oficiosa...
Tenho BD e a mesma dúvida. Dou 4 horas de aulas por semana numa instituição privada e pus a hipótese de deixar de ser remunerada, para não ter que abandonar por completo a actividade docente. Sabem dizer-me se será possível?
O que diz o art. 5.º n.º 2 é que não é permitido "o exercício de qualquer outra função ou atividade remunerada"...
Obrigada!
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?
Eu diria que se não fores remunerada podes fazer o que bem quiseres. A FCT não é uma polícia de costumes. Também não pedes autorização à FCT para ir ao cinema ou ao ginásio (ultimamente passo bem mais de 4 horas semanais no ginásio, a ver se o que ganhei o ano letivo passado desaparece ), pois não?
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- recém-chegado
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?
Também me parece que é assim mas não creio que essa interpretação seja unânime, desde logo pelo que resulta da participação neste tópico... E por isso gostaria de confirmar se alguém conhece a posição da FCT quando a isto.mikex Escreveu:Eu diria que se não fores remunerada podes fazer o que bem quiseres. A FCT não é uma polícia de costumes. Também não pedes autorização à FCT para ir ao cinema ou ao ginásio (ultimamente passo bem mais de 4 horas semanais no ginásio, a ver se o que ganhei o ano letivo passado desaparece ), pois não?
Poderá ser uma opção para alguns manter a actividade docente não remunerada.
Obrigada!
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- cientista assíduo
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?
Pois, eu sei que sim, mas sinceramente não percebo essa interpretação, derivado de principalmente duas coisas:
1. O que é que a FCT tem a ver com o que nós fazemos nos tempos livres.
2. Onde se traça a linha do que temos que informar. Ir à missa? Jogar Playstation? Cozinhar? Beber uns copos? Dar explicações aos nossos familiares?
É que dar aulas não tem necessariamente que ter alguma coisa a ver com o nosso doutoramento, pode ser uma atividade extra-curricular (i.e., fora do nosso trabalho "das 9 às 6" que é o doutoramento e que é para isso que a FCT nos paga) como outra qualquer, e desde que não seja remunerada para a FCT é (ou deveria ser) irrelevante.
1. O que é que a FCT tem a ver com o que nós fazemos nos tempos livres.
2. Onde se traça a linha do que temos que informar. Ir à missa? Jogar Playstation? Cozinhar? Beber uns copos? Dar explicações aos nossos familiares?
É que dar aulas não tem necessariamente que ter alguma coisa a ver com o nosso doutoramento, pode ser uma atividade extra-curricular (i.e., fora do nosso trabalho "das 9 às 6" que é o doutoramento e que é para isso que a FCT nos paga) como outra qualquer, e desde que não seja remunerada para a FCT é (ou deveria ser) irrelevante.
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- cientista assíduo
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?
Eu percebo a leitura mas faz-me sentido.
O que me parece é que para a FCT o "problema" não é ser remunerado, mas terá a ver com a "pol´tica" de n perder tempo com as aulas e isso quer sejam quer não sejam remunaradas... o tempo é investido.
Agora, o facto é que quando se dá aulas de forma remunerada há uma evidência (um recibo), quando é por carolice...lá está ... é como andar no ioga ou ser chefe de escuteiros...leva tempo mas não tem de se pedir autorização à FCT para tal (ACHO EU que, por enquanto, ainda assim é)
O que me parece é que para a FCT o "problema" não é ser remunerado, mas terá a ver com a "pol´tica" de n perder tempo com as aulas e isso quer sejam quer não sejam remunaradas... o tempo é investido.
Agora, o facto é que quando se dá aulas de forma remunerada há uma evidência (um recibo), quando é por carolice...lá está ... é como andar no ioga ou ser chefe de escuteiros...leva tempo mas não tem de se pedir autorização à FCT para tal (ACHO EU que, por enquanto, ainda assim é)
cm
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- recém-chegado
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?
Gostava de saber se já alguém contactou a FCT para colocar duvidas sobre a acumulação da bolsa com aulas do ensino superior. Eu já contactei e até agora não obtive resposta. Alguem me dá mais alguma informação sobre este assunto?
Obrigado, Manuela
Obrigado, Manuela