Regime de exclusividade

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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MiguelRamos
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Regime de exclusividade

Mensagem por MiguelRamos »

Boa noite,

Sei que o tema já foi debatido, mas continuo com algumas dúvidas.

Antes de iniciar o meu contrato de bolsa (na área da biologia molecular), esta a desenvolver, a título privado um software, que tem ligação de nenhum tipo ao plano de trabalho da bolsa que entretanto ganhei.

Agora que terminei o programa, e volto a referir que não está ligado em nada à ciência, gostaria de saber se o posso comercializar e/ou disponibilizar gratuitamente mas solicitar donativos. Isto porque, mesmo os donativos têm de ser declarados...

Caso possa vender o programa, que passos devo dar? Basta tratar da abertura de atividade nas finanças?

Muito obrigado pela atenção...

ricardo.figueiredo
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Re: Regime de exclusividade

Mensagem por ricardo.figueiredo »

Dado que o software foi desenvolvido antes do início do programa de trabalhos que submeteste à FCT aquando da candidatura, não me parece que haja qualquer conflito entre o que descreves e o regime de exclusividade imposto pela FCT.

Acredito portanto que, se estás seguro de que a comercialização do produto não vai consumir tempo significativo durante os anos que aí vêm - e que o podes justificar em caso de necessidade - precisas apenas de abrir actividade nas finanças e declarar tudo o que recebes.

A forma como o declaras já é outra história, porque certamente há formas de o fazer mais adequadas aos teus interesses do que outras. Mas isso sai do âmbito desta discussão (e eu pouco sei do assunto).

Em todo o caso, a alternativa com recurso a donativos seria sempre 100% segura. Se isto não fosse permitido, também não seria jogar e ganhar o prémio na lotaria ou herdar bens quando um familiar morre.

Fico a aguardar mais comentários nesta matéria, que creio ser do interesse de todos.

Boa sorte com o teu projecto, se ficares milionário oferece-nos um jantar! ;)

spca
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Re: Regime de exclusividade

Mensagem por spca »

Olá.

Eu não sei como estas coisas se processam... Mas rendimentos de propriedade intelectual são compatíveis com o Estatuto do Bolseiro / cláusula de exclusividade. (Art 5.3.a do Estatuto do Bolseiro - http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt )
Tenta informar-te se é possível registar esse programa de alguma forma e vendê-lo através de direitos de autor / propriedade intelectual.
Não sei se no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - http://www.inpi.pt - ou em sítios como o "Gabinete Português de Copyright" (nota: companhia privada) - http://copyright.pt - te podem informar disso, mas se não, talvez pelo menos possam encaminhar para o lugar correcto.

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