Olá,
Estive a ver se encontrava alguma referência no novo regulamento aos casos em que bolseiros no estrangeiro sejam obrigados a fazer um seguro de saúde (regras do país). No regulamento anterior, a FCT, nesses casos, reembolsava os bolseiros. Alguém sabe se isso se mantém?
Obrigada
Novo regulamento: seguro de saúde (bolsa no estrangeiro)
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Re: Novo regulamento: seguro de saúde (bolsa no estrangeiro)
eu nao tenho informacoes especificas, mas ao ler o regulamento (artigo 24, ponto 2) parece-me que nada mudou -- i.e. nos casos em que o seguro de saude seja obrigatorio, a fct reembolsara' o valor do mesmo.
"A bolsa pode ainda incluir:
a. Subsídio de inscrição, matrícula ou propina relativo a bolsas conducentes à obtenção de grau académico, no valor preestabelecido, a pagar à instituição nacional que conferirá o grau;
b. Custos de inscrição, matrícula ou propina relativa a bolsas do tipo BD mistas ou no estrangeiro, a pagar à instituição estrangeira que conferirá o grau até um valor preestabelecido, e/ou reembolso de seguro de saúde obrigatório em instituições de acolhimento estrangeiras"
"A bolsa pode ainda incluir:
a. Subsídio de inscrição, matrícula ou propina relativo a bolsas conducentes à obtenção de grau académico, no valor preestabelecido, a pagar à instituição nacional que conferirá o grau;
b. Custos de inscrição, matrícula ou propina relativa a bolsas do tipo BD mistas ou no estrangeiro, a pagar à instituição estrangeira que conferirá o grau até um valor preestabelecido, e/ou reembolso de seguro de saúde obrigatório em instituições de acolhimento estrangeiras"
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Re: Novo regulamento: seguro de saúde (bolsa no estrangeiro)
Muito obrigada pela resposta:)