Boa Tarde.
Sou Bolseiro de Investigação de um Projecto financiado pela FCT.
Tenho que tratar alguma coisa relativamente ao SSV?
Obrigado desde já.
Cumprimentos.
SSV
-
- recém-chegado
- Mensagens: 24
- Registado: quinta mar 24, 2011 1:23 am
- University/ Institute: ITPT
-
- investigador em formação
- Mensagens: 49
- Registado: terça jan 04, 2011 12:17 pm
- University/ Institute: ___
Re: SSV
informacao das faq da fct (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/FAQ.phtml.pt):
"- Estou abrangido por algum regime de Segurança Social?
Os bolseiros podem assegurar o exercício do direito á segurança social, apenas, mediante a adesão ao regime do seguro social voluntário nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de Agosto, de 18 de Agosto, assumindo as instituições financiadoras das bolsas os encargos resultantes das contribuições previstas nesse estatuto.
-Como posso aderir ao Seguro Social Voluntário?
Para aderir ao regime de Seguro Social Voluntário deverá apresentar na Segurança Social um requerimento em modelo próprio. Este deverá ser acompanhado dos documentos referidos no artigo 25 do Decreto Lei nº 40/89 e de uma declaração da entidade financiadora comprovando que está abrangido pelo Estatuto de Bolseiro de Investigação.
O valor contemplado para financiamento é calculado com base no 1º escalão, podendo os bolseiros pagar o acréscimo correspondente a escalões superiores. Veja o sítio da Segurança Social em http://www.seg-social.pt.
- Quem efectua os pagamentos à Segurança Social?
Cabe ao bolseiro efectuar os pagamentos das contribuições à Segurança Social e enviar à FCT os respectivos documentos comprovativos por forma a ser posteriormente reembolsado."
nao sei se ha mais detalhes q tenham q ser tratados q nao estao aqui...
"- Estou abrangido por algum regime de Segurança Social?
Os bolseiros podem assegurar o exercício do direito á segurança social, apenas, mediante a adesão ao regime do seguro social voluntário nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de Agosto, de 18 de Agosto, assumindo as instituições financiadoras das bolsas os encargos resultantes das contribuições previstas nesse estatuto.
-Como posso aderir ao Seguro Social Voluntário?
Para aderir ao regime de Seguro Social Voluntário deverá apresentar na Segurança Social um requerimento em modelo próprio. Este deverá ser acompanhado dos documentos referidos no artigo 25 do Decreto Lei nº 40/89 e de uma declaração da entidade financiadora comprovando que está abrangido pelo Estatuto de Bolseiro de Investigação.
O valor contemplado para financiamento é calculado com base no 1º escalão, podendo os bolseiros pagar o acréscimo correspondente a escalões superiores. Veja o sítio da Segurança Social em http://www.seg-social.pt.
- Quem efectua os pagamentos à Segurança Social?
Cabe ao bolseiro efectuar os pagamentos das contribuições à Segurança Social e enviar à FCT os respectivos documentos comprovativos por forma a ser posteriormente reembolsado."
nao sei se ha mais detalhes q tenham q ser tratados q nao estao aqui...
-
- recém-chegado
- Mensagens: 24
- Registado: quinta mar 24, 2011 1:23 am
- University/ Institute: ITPT
Re: SSV
Sim, eu isso percebo, e já tinha vista.
A minha dúvida é se se justifica por meia dúzia de meses aderir ao SSV.
Tenho visto por aí que quando são BD os descontos são reembolsados, o que neste caso nem sei se se verifica.
Obrigado.
A minha dúvida é se se justifica por meia dúzia de meses aderir ao SSV.
Tenho visto por aí que quando são BD os descontos são reembolsados, o que neste caso nem sei se se verifica.
Obrigado.
-
- investigador em formação
- Mensagens: 49
- Registado: terça jan 04, 2011 12:17 pm
- University/ Institute: ___
Re: SSV
sim, enquanto bolseiro de investigacao num projecto podes aderir ao seguro social voluntario.
se se justifica ou nao, acho que tu é q tens q avaliar
pelo que sei (mas isto ja foi ha' algum tempo, talvez isto tenha mudado), quem faz o reembolso é o projecto de investigacao em q estas inserido, nao a fct directamente.
talvez falando com o PI do projecto possas ter info mais concreta?
se se justifica ou nao, acho que tu é q tens q avaliar
pelo que sei (mas isto ja foi ha' algum tempo, talvez isto tenha mudado), quem faz o reembolso é o projecto de investigacao em q estas inserido, nao a fct directamente.
talvez falando com o PI do projecto possas ter info mais concreta?
-
- recém-chegado
- Mensagens: 24
- Registado: quinta mar 24, 2011 1:23 am
- University/ Institute: ITPT
Re: SSV
ok!
Obrigado
Obrigado