Alterações ao regulamento: 2012

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
jandre
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por jandre »

Eu também vou ver afectado por esta alteração.

Eu penso que a FCT tem a faca e o queijo na mão. Eu também trabalho para um Laboratório do estado e o modus operandi é o mesmo. A bolsa é apenas válida por um ano eventualmente renovavel anualmente até um máximo de x anos.
Em cada ano muita coisa pode mudar, em geral para pior.

Penso que a FCT sofreu um grande corte na comparticipação do estado pelo que toca a cortar em tudo.

Se a FCT concordar com um período de transição de um a dois anos até ser aplicado o novo regulamento a bolsas já concedidas era óptimo, mas acho que estaria a ser muito optimista caso acreditasse nisso.

Boa sorte e acabem a tese asap.

Echuu
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por Echuu »

Não sei como é que são os vossos contratos, ou como é que são os actuais.
O meu é de 2008, e tem uma cláusula nona interessante.
Mas a verdade é que em lado nenhum há qualquer referência ao pagamento de propinas no contrato, tal é feito exclusivamente no regulamento - e este muda todos os anos.
Portanto, eles nunca mexem no que vem no contrato, a não ser por mútuo acordo - como deveria ser para qualquer contrato. O resto, só pedindo pareceres a advogados.
Estar aqui a discutir (i)legalidades sem conhecimento de fundo da matéria é desperdício de tempo.

D_Little_B
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por D_Little_B »

BrunoCoutinho Escreveu:Por isso temos de renovar o contracto tds os anos. Para que concordemos com o novo regulamento. Se não num dia decidiam que pagavam-nos o ordenado mínimo e não podia-mos desistir do doutoramento sobre pena de pagar 3 vezes o valor do doutoramento.
E onde é que, na renovação, declaramos tomar conhecimento do novo regulamento? Nunca.
researcher Escreveu:se nao consta em nenhuma clausula do contrato que o regulamento nao pode ser alterado (o que parece ser o caso), nao seria necessario celebrar um novo contrato para o regulamento ser alterado e ser aplicado a todos os bolseiros.
Não consta que não pode ser alterado, mas a única vez que declaras tomar conhecimento de um regulamento é quando assinas o contrato. Ao alterar o regulamento para um diferente do que o bolseiro declarou tomar conhecimento, está a ser introduzida uma alteração unilateral a um acordo estabelecido entre duas partes (cf. cláusula seguinte).

---

Just an aside - Como donativo cultural, eis, FYI, algumas palavras e expressões que a língua portuguesa oferece, plenamente adequadas para os elementos altamente qualificados da tal nata do conhecimento em que se quer que o país invista:
- disseste (sem hífen);
- podíamos (sem hífen);
- contrato (sem 'c', independentemente de acordos ortográficos);
- sob pena de;
- à mercê de.
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por D_Little_B »

Echuu Escreveu:O meu é de 2008, e tem uma cláusula nona interessante.
O meu de 2009 também tem. A Cláusula Sétima é a que citei anteriormente (aplicação subsidiária do Regulamento do qual o Bolseiro declara ter tomado conhecimento), a Nona é a de que qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução ou prorrogação do mesmo será objecto de acordo prévio.
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por D_Little_B »

Outra leitura interessante:

http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_m ... abela=leis

(Regime jurídico das cláusulas contratuais gerais)
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por spca »

Fonte: http://publico.pt/1549933

Bolsas
Valor dos apoios aos doutoramentos no estrangeiro vai ser cortado em 60%


12.06.2012 - 07:44 Por Samuel Silva

As novidades do regulamento estão a ser vistas com apreensão pela associação de bolseiros (Paulo Pimenta)

Bolseiros dizem que fica em causa internacionalização dos cientistas nacionais, mas Fundação para a Ciência e Tecnologia defende que o impacto será reduzido. Valor passa de 12.500 euros para 5000.



Os estudantes portugueses que quiserem fazer doutoramentos em universidades estrangeiras terão, a partir do próximo ano, menos apoios do Estado para o fazer. O novo regulamento de bolsas de investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) reduz em 60% o apoio destinado às propinas pagas fora do país. Os períodos de mobilidade durante o doutoramento e pós-doutoramento também serão reduzidos para um quarto do tempo.

O documento da FCT foi publicado na semana passada e aplica uma série de mudanças à forma como serão pagas as bolsas de investigação, que no final de Maio estavam previstas para 12.084 bolseiros. As alterações afectam sobretudo os apoios à internacionalização dos cientistas nacionais. Desde logo, o valor máximo pago para as propinas em universidades estrangeiras sofre um corte de 12.500 euros anuais para 5000 euros. Quem, ainda assim, quiser fazer o doutoramento fora do país terá de custear a diferença.

A FCT defende que essa alteração "não terá qualquer espécie de impacto na mobilidade dos bolseiros", atendendo a que a "esmagadora maioria das propinas referentes a instituições estrangeiras" não ultrapassa os 5000 euros anuais, pelo que considera o valor "apropriado". Nas situações em que o valor da propina é superior, os bolseiros são aconselhados, a procurar formas do co-finaciamento para as propinas juntos dos laboratórios ou centros de investigação de acolhimento, informa o organismo tutelado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

As novidades do regulamento de bolsas para este ano estão a ser vistas com "apreensão" pela Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC), revela o vice-presidente da direcção, André Janeco. Para os bolseiros, causa "particular preocupação" o impacto que a redução do apoio aos estudantes integrados em instituições estrangeiras pode ter sobre o esforço de internacionalização dos cientistas nacionais. "Queremos saber os efeitos exactos disto", revela Janeco, segundo o qual a direcção a ABIC está a preparar, até ao final da semana, uma tomada de posição sobre o tema. A associação "está a acompanhar as várias alterações" e a procurar "sistematizar" as mudanças, comparando o novo regulamento não só com os documentos que vigoraram nos últimos anos, mas também com as várias propostas de alteração que tinham sido apresentadas à FCT nos últimos meses.

Não serão apenas os doutoramentos no estrangeiro a ser afectados pelo novo regulamento da FCT. Até aqui, os estudantes de doutoramento associados a universidades nacionais podiam passar até três meses por ano numa instituição internacional, recebendo para isso um apoio suplementar do Estado. A partir de agora este apoio reduz-se para três meses durante todo o período de bolsa, que é habitualmente de quatro anos.

O regulamento diz respeito ao concurso de bolsas para 2012, mas os bolseiros com projectos actualmente em andamento também serão afectados pelas alterações. Os regulamentos anteriormente em vigor aplicam-se até à data da próxima renovação da bolsa, informa a FCT. Os valores relativos aos componentes de bolsa entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação do respectivo regulamento, aplicando-se a todos os contratos de bolsa vigentes e não apenas aos que terão início em 2013.

Este regulamento de atribuição de bolsas de investigação foi publicado na semana passada, depois de ter sido adiada a sua publicação três vezes durante o ano. As candidaturas deviam ter sido abertas a 2 de Maio, mas a FCT anunciou, dois dias antes, o adiamento da data em duas semanas. O prazo voltou a ser alterado duas vezes durante o último mês e foi, finalmente, estabelecido na semana passada. Os candidatos a bolsas de doutoramento e pós-doutoramento podem submeter os seus projectos desde o dia 6 de Junho e até 3 de Julho. Os financiamentos agora aprovados só poderão ter início a 1 de Janeiro do próximo ano, tal como já tinha acontecido este ano.

Novas regras
As regras de financiamento dos centros de investigação associados à Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) também vão mudar a partir deste ano.

A instituição vai pôr em funcionamento uma nova modalidade de apoio financeiro, que entra em vigor dentro de dois anos. A actual rede de 132 centros de investigação financiados pela FCT, que depende do Ministério da Educação e Ciência, não será mantida. A nova fórmula terá por base uma fase de candidaturas aberta às unidades existentes, que será lançada ainda este ano.

As unidades de investigação passam a ser vistas como um "projecto de ideias" e o financiamento será temporariamente limitado: o projecto apresentado deve destinar-se a quatro anos, com duas eventuais extensões, após revisão ou avaliação, até a um limite máximo de doze anos.

A mudança está a causar alguma apreensão entre os cientistas e bolseiros. Ontem, nove centros de investigação em Ciências da Comunicação e Informação reuniram-se em Braga para encontrar uma estratégia de resposta aos desafios da investigação.

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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por spca »

Esta questão até teve direito a menção no Editorial do Público:

Fonte: Público (edição paga) 12-6-2012
Editorial
Assim vai Portugal perdendo horizontes


Mais um efeito da crise, entre tantos: os estudantes portugueses que ambicionem fazer o doutoramento em universidades estrangeiras vão passar a ter uma redução considerável nos apoios do Estado. A Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) estabelece, no novo regulamento para as bolsas de investigação, um corte de 60% no apoio às propinas pagas fora do país (passam de 12.500 euros para 5000 euros) e reduz os períodos de mobilidade durante o doutoramento e pós-doutoramento para um quarto do tempo actual. Qual o verdadeiro impacto desta medida? Escasso, diz a FCT, que garante que a maior parte das bolsas actuais ronda os 5000 euros. Mas a Associação de Bolseiros de Investigação Científica está apreensiva e teme os reais impactos sobre o esforço de internacionalização dos cientistas nacionais. Não é ainda claro onde tudo isto vai dar, mas a sensação é a de que o país está, cada vez mais, a perder horizontes.

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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por D_Little_B »

Tiago H. Silva Escreveu:- Não está claro se o subsídio para reuniões científicas é único em toda a bolsa ou é anual, nem se continua a ser atribuído diretamente (sem pedido).
Mas há uma alteração que, creio, seja de mencionar (os bolds serão meus). Na tabela anterior, a redacção dessa componente era:

«Participação em encontros científicos – Bolseiros de Pós-Doutoramento, Doutoramento ou Mestrado»

Na nova tabela é:

«Apresentação de trabalhos em reuniões científicas — BPD e BD»
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por Cristie »

researcher Escreveu:
Cristie Escreveu: Há "alguma" diferença entre errado e ilegal... além disso, poderá até ser ilegal em termos de contrato, não sei, é uma questão que deveria ser explorada...
researcher Escreveu: se me conseguires dizer onde é q no contrato ou regulamento esta alteracao é ilegal, ficar-te-ei mto agradecida!
se releres, verás que eu disse "não sei", mas que poderá ser uma questão a explorar.
Cristie Escreveu: Adenda: editei o post para transcrever do Regulamento anterior (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulam ... 0.phtml.pt): "Artigo 22º - Concessão de bolsas - A concessão da bolsa concretiza-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições previstas neste Regulamento e no contrato de bolsa a celebrar entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e o bolseiro." (o sublinhado é meu).
researcher Escreveu: eu acho que isto diz respeito ao subsidio de manutencao mensal, nao ao pagamento de propinas e outros subsidios.
diz respeito ao Regulamento vigente no momento em que assinas o contrato, todas as cláusulas incluídas, acho.
o novo regulamento só é aplicável para as bolsas em curso no momento da renovação anual, o que torna a questão ainda mais grave. estás a meio de um doutoramento, que iniciaste porque tinhas um montante anual garantido, e de repente tiram-te o tapete debaixo dos pés e tens de te desenrascar para continuares o teu doutoramento ou, se não conseguires uma solução, tens de deixar de pagar e ... mandar às urtigas anos de trabalho. e esperando que a FCT não exija a devolução dos montantes já pagos...

o que eu disse foi que, mesmo que não seja ilegal, isto é profundamente errado. os bolseiros assumem compromissos na base de outros compromissos assumidos pela FCT.
e, de repente!, a FCT deixa de os assumir. errado!

que a FCT pode mudar os regulamentos quando lhe apetece é óbvio: acabou de o fazer.
se temos de aceitar o facto e resignarmo-nos na base do argumento de que ela o pode fazer, já não me parece tão óbvio.

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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por spca »

Cristie Escreveu:(...)
diz respeito ao Regulamento vigente no momento em que assinas o contrato, todas as cláusulas incluídas, acho.
o novo regulamento só é aplicável para as bolsas em curso no momento da renovação anual, o que torna a questão ainda mais grave. estás a meio de um doutoramento, que iniciaste porque tinhas um montante anual garantido, e de repente tiram-te o tapete debaixo dos pés e tens de te desenrascar para continuares o teu doutoramento ou, se não conseguires uma solução, tens de deixar de pagar e ... mandar às urtigas anos de trabalho. e esperando que a FCT não exija a devolução dos montantes já pagos...

o que eu disse foi que, mesmo que não seja ilegal, isto é profundamente errado. os bolseiros assumem compromissos na base de outros compromissos assumidos pela FCT.
e, de repente!, a FCT deixa de os assumir. errado!

que a FCT pode mudar os regulamentos quando lhe apetece é óbvio: acabou de o fazer.
se temos de aceitar o facto e resignarmo-nos na base do argumento de que ela o pode fazer, já não me parece tão óbvio.
Eu não sei que pareceres jurídicos a ABIC já pediu quanto a isto, acredito que estejam a tratar disso. Em todo o caso, creio que quem se quiser chatear e esteja a fazer doutoramentos no Estrangeiro pode, numa primeira fase, apresentar isto a um advogado, e caso este ache que o caso tem pernas para andar (ou seja, que a FCT não pode passar a pagar só até 5000 euros de propina às pessoas que estão com doutoramentos no estrangeiro em curso), colocar a FCT em tribunal para ver se consegue que paguem a propina anterior (até 12500 euros).

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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por researcher »

Cristie Escreveu:
researcher Escreveu:
Cristie Escreveu: Há "alguma" diferença entre errado e ilegal... além disso, poderá até ser ilegal em termos de contrato, não sei, é uma questão que deveria ser explorada...
researcher Escreveu: se me conseguires dizer onde é q no contrato ou regulamento esta alteracao é ilegal, ficar-te-ei mto agradecida!
se releres, verás que eu disse "não sei", mas que poderá ser uma questão a explorar.
dizer que algo "pode ser uma questao a explorar" sem dar mais detalhes ou dizer em que nos podermos basear nao ajuda mto a resolver o problema, acho.

Cristie Escreveu: diz respeito ao Regulamento vigente no momento em que assinas o contrato, todas as cláusulas incluídas, acho.
como nao incluiste tudo o que eu disse, e era importante para o q estava a tentar argumentar, aqui vai de novo:
researcher Escreveu: eu acho que isto diz respeito ao subsidio de manutencao mensal, nao ao pagamento de propinas e outros subsidios.
no regulamento de 2010, esses estao regulados pelo artigo 27, Componentes das bolsas:
"A bolsa pode ainda incluir as componentes seguintes, eventualmente cumulativas entre si:
(a) Subsídio de inscrição, matrícula ou propina relativo a bolsas de tipo BD ou BM, no valor preestabelecido, a pagar à instituição nacional que conferirá o grau, excepto se o correspondente ano de bolsa decorrer integralmente no estrangeiro.
(b) Inscrição, matrícula ou propina relativa a bolsas do tipo BD ou BM para o caso de bolsas com períodos no estrangeiro, a pagar à instituição estrangeira até um valor máximo preestabelecido, e/ou reembolso de seguro de saúde obrigatório em instituições de acolhimento estrangeiras."
(1) o artigo 22 q citas diz respeito ao pagamento do subsidio de manutencao mensal ("... atribuição de um subsídio..." ).
(2) o artigo 27 é q regula os outros componentes, onde se inclui o pagamento de propinas e outros subsidios (q citei acima).
note-se como o artigo 27 ainda especifica que esses subsidios podem ser atribuidos, nao q necessariamente serao.
(3) se o subsidio de manutencao mensal e o pagamento de outros subsidios sao regulados por artigos diferentes no regulamento, o que é dito no artigo 22 nao se aplica necessariamente a todas as clausulas, digo eu.

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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por Cristie »

D_Little_B Escreveu:
Echuu Escreveu:O meu é de 2008, e tem uma cláusula nona interessante.
O meu de 2009 também tem. A Cláusula Sétima é a que citei anteriormente (aplicação subsidiária do Regulamento do qual o Bolseiro declara ter tomado conhecimento), a Nona é a de que qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução ou prorrogação do mesmo será objecto de acordo prévio.
exacto, o meu é de 2011 e tem as mesmas cláusulas.

aparentemente - digo "aparentemente" porque não sou jurista - a aplicação do novo regulamento às bolsas em curso não é legal e fere o clausulado do contrato.
no entanto, a FCT protege-se com a necessidade da renovação anual... nós comprometemo-nos com uma instituição, nacional ou estrangeira, a desenvolver um projecto de investigação de 3 ou 4 anos, e em muitos casos só o poderemos fazer porque temos uma bolsa da FCT.
é correcto que a FCT controle de alguma forma se o bolseiro está ou não a desenvolver o programo de trabalhos acordado; o que já não me parece normal é que a renovação seja só da bolsa e não das condições em que ela foi acordada e contratada entre as duas partes.

Juana
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por Juana »

Cristie Escreveu:
D_Little_B Escreveu:
Echuu Escreveu:O meu é de 2008, e tem uma cláusula nona interessante.
O meu de 2009 também tem. A Cláusula Sétima é a que citei anteriormente (aplicação subsidiária do Regulamento do qual o Bolseiro declara ter tomado conhecimento), a Nona é a de que qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução ou prorrogação do mesmo será objecto de acordo prévio.
exacto, o meu é de 2011 e tem as mesmas cláusulas.

aparentemente - digo "aparentemente" porque não sou jurista - a aplicação do novo regulamento às bolsas em curso não é legal e fere o clausulado do contrato.
no entanto, a FCT protege-se com a necessidade da renovação anual... nós comprometemo-nos com uma instituição, nacional ou estrangeira, a desenvolver um projecto de investigação de 3 ou 4 anos, e em muitos casos só o poderemos fazer porque temos uma bolsa da FCT.
é correcto que a FCT controle de alguma forma se o bolseiro está ou não a desenvolver o programo de trabalhos acordado; o que já não me parece normal é que a renovação seja só da bolsa e não das condições em que ela foi acordada e contratada entre as duas partes.
e no caso dos bolseiros que já terminaram os 4 anos mas ainda não concluíram a tese de doutoramento? não voltam a renovar o contrato, por isso não dão o seu acordo quanto às novas regras. será que esses também não terão direito por exemplo ao subsídio de apoio à execução gráfica da tese?

Echuu
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por Echuu »

D_Little_B Escreveu:
Tiago H. Silva Escreveu:- Não está claro se o subsídio para reuniões científicas é único em toda a bolsa ou é anual, nem se continua a ser atribuído diretamente (sem pedido).
Mas há uma alteração que, creio, seja de mencionar (os bolds serão meus). Na tabela anterior, a redacção dessa componente era:

«Participação em encontros científicos – Bolseiros de Pós-Doutoramento, Doutoramento ou Mestrado»

Na nova tabela é:

«Apresentação de trabalhos em reuniões científicas — BPD e BD»
Relativamente a este subsídio: de há uns anos para cá, passou a ser pago (os 750€, para bolsas nacionais) aquando da atribuição da bolsa e após cada renovação.
Acabei de ser pela FCT que isto vai mudar, e vai passar a ser pago uma única vez, no início da bolsa.
Da mesma forma que agora só é permitido passar 3 meses no estrangeiro, em vez dos anteriores 4x3meses, também os 750€ (para bolsas nacionais) irão passar de 4x750€ para 1x750€.
Devem querer muitas apresentações de trabalhos, devem...

Cristie
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por Cristie »

Echuu Escreveu: Relativamente a este subsídio: de há uns anos para cá, passou a ser pago (os 750€, para bolsas nacionais) aquando da atribuição da bolsa e após cada renovação.
Acabei de ser pela FCT que isto vai mudar, e vai passar a ser pago uma única vez, no início da bolsa.
Da mesma forma que agora só é permitido passar 3 meses no estrangeiro, em vez dos anteriores 4x3meses, também os 750€ (para bolsas nacionais) irão passar de 4x750€ para 1x750€.
Devem querer muitas apresentações de trabalhos, devem...
e depois penalizam nas avaliações, com agravantes para as BPD...

Vasco Mota
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por Vasco Mota »

Boas tarde,

Gostaria de adicionar um ponto à discussão: permanência no estrangeiro.

Com base neste artigo do novo regulamento,

ARTIGO 5º – BOLSAS DE DOUTORAMENTO

4. No caso de BD mistas, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira está dependente de disponibilidade orçamental da entidade financiadora, não podendo em caso algum, ser superior a dois anos.


Qual é a consequência para quem vai agora renovar o últimos 12 meses e já passou mais de 24 meses no estrangeiro?

Será que vão contar os meses para trás e por isso não financiar qualquer mês no estrangeiro? Ou aplicar a nova regra aos últimos 12 meses, financiando 6 meses em PT e 6 meses no estrangeiro? Ou poderá fazer se como antes e passar 1-4 meses em PT e os restantes no estrangeiro?

Obrigado

BrunoCoutinho
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por BrunoCoutinho »

Desculpem o off-topic.
D_Little_B Escreveu: Just an aside - Como donativo cultural, eis, FYI, algumas palavras e expressões que a língua portuguesa oferece, plenamente adequadas para os elementos altamente qualificados da tal nata do conhecimento em que se quer que o país invista:
- disseste (sem hífen);
- podíamos (sem hífen);
- contrato (sem 'c', independentemente de acordos ortográficos);
- sob pena de;
- à mercê de.
Fará muito mais sentido avaliar as pessoas pelos erros que fazem a escrever rapidamente num forum, do que pela qualidade no seu trabalho.

D_Little_B
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por D_Little_B »

BrunoCoutinho Escreveu:Desculpem o off-topic.
D_Little_B Escreveu: Just an aside - Como donativo cultural, eis, FYI, algumas palavras e expressões que a língua portuguesa oferece, plenamente adequadas para os elementos altamente qualificados da tal nata do conhecimento em que se quer que o país invista:
- disseste (sem hífen);
- podíamos (sem hífen);
- contrato (sem 'c', independentemente de acordos ortográficos);
- sob pena de;
- à mercê de.
Fará muito mais sentido avaliar as pessoas pelos erros que fazem a escrever rapidamente num forum, do que pela qualidade no seu trabalho.
"disses-te", "podia-mos" e afins não são gralhas, são erros. Não, não se admite que o putativo tecido científico do país não saiba exercer, no dia-a-dia, a mais elementar valência adquirida no 1.º ciclo do ensino básico.
J

BrunoCoutinho
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por BrunoCoutinho »

D_Little_B Escreveu:
BrunoCoutinho Escreveu:Desculpem o off-topic.
D_Little_B Escreveu: Just an aside - Como donativo cultural, eis, FYI, algumas palavras e expressões que a língua portuguesa oferece, plenamente adequadas para os elementos altamente qualificados da tal nata do conhecimento em que se quer que o país invista:
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Fará muito mais sentido avaliar as pessoas pelos erros que fazem a escrever rapidamente num forum, do que pela qualidade no seu trabalho.
"disses-te", "podia-mos" e afins não são gralhas, são erros. Não, não se admite que o putativo tecido científico do país não saiba exercer, no dia-a-dia, a mais elementar valência adquirida no 1.º ciclo do ensino básico.
Sim porque o que é importante para a ciência não é a capacidade de investigar e resolver problemas complicados, mas sim as distracções num forum.

Eu não vou continuar esta discussão off-topic, mas sinceramente parece que se dá mais importante a quando uma pessoa faz erros idiotas como estes do que ao valor do trabalho cientifico de qualidade de uma pessoa.

ps: Tenho realmente alguns problemas de escrita (dislexia/disortografia) e agradeço quando me chamem a atenção para os erros, mas bocas e desconsiderações ainda para mais depois de uma noticia destas não ficam muito bem.

Mush
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por Mush »

Vasco Mota Escreveu:Boas tarde,

Gostaria de adicionar um ponto à discussão: permanência no estrangeiro.

Com base neste artigo do novo regulamento,

ARTIGO 5º – BOLSAS DE DOUTORAMENTO

4. No caso de BD mistas, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira está dependente de disponibilidade orçamental da entidade financiadora, não podendo em caso algum, ser superior a dois anos.


Qual é a consequência para quem vai agora renovar o últimos 12 meses e já passou mais de 24 meses no estrangeiro?

Será que vão contar os meses para trás e por isso não financiar qualquer mês no estrangeiro? Ou aplicar a nova regra aos últimos 12 meses, financiando 6 meses em PT e 6 meses no estrangeiro? Ou poderá fazer se como antes e passar 1-4 meses em PT e os restantes no estrangeiro?

Obrigado
Tenho andado a pensar nesse artigo :/

Pergunto-me como é q vou executar e concluir o projecto a que me comprometi com a FCT se o plano original era passar 3 anos na instituicao estrangeira e agora cortam-me as pernas e so posso ficar 2 anos. Agora tenho que fazer o trabalho de 3 anos em 2 e fico um ano a mais em Portugal sem nada para fazer (nao literalmente, claro)?

Acho que tenho que expor esta questao a FCT ...o que é que acontece se nao conseguir cumprir o projecto porque nao me permitem executar o plano como descrito na candidatura e acordado pela FCT ao assinarem o contrato???

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