Alguem tem o despacho interno da FCT do Prof. Francisco Teixeira, datado de 2011/04/14.
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Em cumprimento do despacho do Exmo. Vogal do CD da FCT, IP, Prof. Francisco Teixeira, datado de 2011/04/14 e na sequência de orientação específica emanada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, cumpre-nos informar, ao abrigo das disposições conjugadas do art.º 25.º do Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos [RFAQRH] e art.º 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica [EBI], aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, que foi determinado cancelar as candidaturas/bolsas, sem prejuízo de comprovarem junto do DFRH equiparação/licença sem vencimento, tendo presente o exercício em regime de dedicação exclusiva/tempo integral de funções docentes por parte dos candidatos que se encontrem nestas situações.
Corte Bolsas-Despacho Interno 2011-04-14
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Re: Corte Bolsas-Despacho Interno 2011-04-14
n sabia nada disso..nem sei como analisar isso, mas parece assustador, no mínimo
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Re: Corte Bolsas-Despacho Interno 2011-04-14
Olá.
Não conheço o despacho, mas parece referir-se a questões de exclusividade, nomeadamente para casos de acumulação de serviço docente com a bolsa. A FCT só está a autorizar até 4 horas semanais de serviço docente em acumulação com a bolsa (de acordo com o que os colegas têm contado aqui no fórum). Neste caso, a mensagem refere serviço docente em tempo integral. Não me parece que se possa considerar compatível serviço docente em tempo integral com a bolsa de investigação. Tem de haver um limite de tempo.
Não se cumprindo isso, aceito que não permitam a acumulação. Só acho é que devia ser suspensão da bolsa, ou seja, não o cancelamento definitivo, e só após ouvido o bolseiro, que poderá nesta situação optar por pedir licença sem vencimento (relativamente ao serviço docente) ou redução de carga horária e já ser compatível.
Tiago
Não conheço o despacho, mas parece referir-se a questões de exclusividade, nomeadamente para casos de acumulação de serviço docente com a bolsa. A FCT só está a autorizar até 4 horas semanais de serviço docente em acumulação com a bolsa (de acordo com o que os colegas têm contado aqui no fórum). Neste caso, a mensagem refere serviço docente em tempo integral. Não me parece que se possa considerar compatível serviço docente em tempo integral com a bolsa de investigação. Tem de haver um limite de tempo.
Não se cumprindo isso, aceito que não permitam a acumulação. Só acho é que devia ser suspensão da bolsa, ou seja, não o cancelamento definitivo, e só após ouvido o bolseiro, que poderá nesta situação optar por pedir licença sem vencimento (relativamente ao serviço docente) ou redução de carga horária e já ser compatível.
Tiago
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Re: Corte Bolsas-Despacho Interno 2011-04-14
Boas,
a minha leitura é outra, pois fala-se "do DFRH equiparação/licença sem vencimento, tendo presente o exercício em regime de dedicação exclusiva/tempo integral de funções docentes por parte dos candidatos que se encontrem nestas situações"
no meu entender aplica-se a que está integrado numa carreira e pediu a sabatica e uma bolsa, sendo para isso necessario que a instituição declare a equiparação a bolseiro.
trocando por miudos, isto não afecta que está de Doc ou pos-doc, pelo menos na minha leitura.
abraços
a minha leitura é outra, pois fala-se "do DFRH equiparação/licença sem vencimento, tendo presente o exercício em regime de dedicação exclusiva/tempo integral de funções docentes por parte dos candidatos que se encontrem nestas situações"
no meu entender aplica-se a que está integrado numa carreira e pediu a sabatica e uma bolsa, sendo para isso necessario que a instituição declare a equiparação a bolseiro.
trocando por miudos, isto não afecta que está de Doc ou pos-doc, pelo menos na minha leitura.
abraços
Christian Gomes Ramos, PhD
Post-Doctoral Fellow
http://www.researcherid.com/rid/A-8588-2010
Biological Sciences Research Group
http://groups.ist.utl.pt/bsrg/Team/cramos.html
Institute for Biotechnology and Bioengineering
Instituto Superior Técnico
Post-Doctoral Fellow
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