Que Regime de Exclusividade para os Bolseiros?
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"Prioridades e estratégias"; cujo objectivo é a discussão daquilo que os bolseiros consideram ser as prioridades para a melhoria das suas condições enquanto jovens investigadores e as estratégias a seguir para atingir os objectivos propostos.
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Que Regime de Exclusividade para os Bolseiros?
Proposta de tema para votacao e discussao futura:
- Regime de exclusividade do bolseiro? Deve existir? Não deve Existir? A Existir em que termos?
introducao:
As bolsas de doutoramento existem para permitir a um jovem cientista realizar a sua investigacao a tempo inteiro. Antes da sua existencia os jovens cientistas davam aulas como professores assistentes enquanto realizavam a sua investigacao em part-time ou trabalhavam numa empresa que lhes dava uns dias por semana para realizar o seu mestrado ou doutoramento tambem em part-time.
Por outro lado um regime de exclusividade demasiado restritivo apenas vai agudizar a dificil relacao em Portugal (e talvez na Europa com excepcao do Reino Unido) entre a academia e a sociedade. Se impedimos um jovens investigador de ter quaisquer outras actividades extra investigacao criamos uma barreira tal que impede a futura integracao desse mesmo jovem no mercado de trabalho (seja ele como professor pois nao tem experiencia de dar aulas nem os contactos necessarios, seja numa empresa por conta de ortem ou montar o seu negocio).
Problema: Como conciliar esta questao?
ideias:
- ...
- ...
- deixo para o futuro caso este tema fique para ser discutido
alguem mais sente esta problematica?
David
- Regime de exclusividade do bolseiro? Deve existir? Não deve Existir? A Existir em que termos?
introducao:
As bolsas de doutoramento existem para permitir a um jovem cientista realizar a sua investigacao a tempo inteiro. Antes da sua existencia os jovens cientistas davam aulas como professores assistentes enquanto realizavam a sua investigacao em part-time ou trabalhavam numa empresa que lhes dava uns dias por semana para realizar o seu mestrado ou doutoramento tambem em part-time.
Por outro lado um regime de exclusividade demasiado restritivo apenas vai agudizar a dificil relacao em Portugal (e talvez na Europa com excepcao do Reino Unido) entre a academia e a sociedade. Se impedimos um jovens investigador de ter quaisquer outras actividades extra investigacao criamos uma barreira tal que impede a futura integracao desse mesmo jovem no mercado de trabalho (seja ele como professor pois nao tem experiencia de dar aulas nem os contactos necessarios, seja numa empresa por conta de ortem ou montar o seu negocio).
Problema: Como conciliar esta questao?
ideias:
- ...
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- deixo para o futuro caso este tema fique para ser discutido
alguem mais sente esta problematica?
David
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Esta é uma questão pela qual passo várias vezes.
Antes de a discutir, gostava de saber qual a razão de ter aparecido esta clausula. Suponho que tenha a ver com questões de fraca dedicação à investigação, mas penso que a solução não passe por proibir tudo o que possa aparecer.
Concordo quando dizes que é um factor muito proibitivo, não só pelas questões que referiste, mas mesmo por questões mais básicas, como falta de dinheiro!
Também concordo que deveria haver mais hipóteses para os jovens investigadores de leccionarem ou de participarem em projectos com empresas ou mesmo terem mais facilidade em constituir o seu negócio. Mas qualquer destes aspectos fica em stand-by ou mesmo de lado com esta clausula!
Como toda a gente sabe, o mercado de trabalho está altamente difícil e eu sinto que o doutormento ainda não me garantiu nada, excepto formação na área que mais gostei no meu curso e na qual gostava de continuar a trabalhar. Mas também sinto a necessidade de obter mais formação, como por exemplo em formação e gestão de empresas.
Mas se há ajudas à formação de empresas de carácter tecnológico, como posso eu enveredar por esse meio se até acabar o doutoramento estou impedida de tal?
Acho que estas questões deviam ser debatidas, até porque acredito que com pessoas desiludidas com o meio investigacional (não propriamente com o trabalho que desenvolvem) e com a falta de oportunidades tenham começado a pensar em alternativas e tenham mesmo ideias deste tipo.
Penso que com junção de esforços em várias áreas poderiam haver ideias excelentes...
Fica também o pensamento!
Portugal quer crescer inibindo as pessoas e desenvolvendo critérios estáticos, mas o caminho tem obrigatoriamente de passar pelo dinamismo.
Antes de a discutir, gostava de saber qual a razão de ter aparecido esta clausula. Suponho que tenha a ver com questões de fraca dedicação à investigação, mas penso que a solução não passe por proibir tudo o que possa aparecer.
Concordo quando dizes que é um factor muito proibitivo, não só pelas questões que referiste, mas mesmo por questões mais básicas, como falta de dinheiro!
Também concordo que deveria haver mais hipóteses para os jovens investigadores de leccionarem ou de participarem em projectos com empresas ou mesmo terem mais facilidade em constituir o seu negócio. Mas qualquer destes aspectos fica em stand-by ou mesmo de lado com esta clausula!
Como toda a gente sabe, o mercado de trabalho está altamente difícil e eu sinto que o doutormento ainda não me garantiu nada, excepto formação na área que mais gostei no meu curso e na qual gostava de continuar a trabalhar. Mas também sinto a necessidade de obter mais formação, como por exemplo em formação e gestão de empresas.
Mas se há ajudas à formação de empresas de carácter tecnológico, como posso eu enveredar por esse meio se até acabar o doutoramento estou impedida de tal?
Acho que estas questões deviam ser debatidas, até porque acredito que com pessoas desiludidas com o meio investigacional (não propriamente com o trabalho que desenvolvem) e com a falta de oportunidades tenham começado a pensar em alternativas e tenham mesmo ideias deste tipo.
Penso que com junção de esforços em várias áreas poderiam haver ideias excelentes...
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Nunca foi proibido aos bolseiros leccionarem nem sequer, que eu saiba, participarem em projectos com empresas, desde, no último caso, que estejam relacionados com o seu plano de trabalhos!Susana Relvas Escreveu: Também concordo que deveria haver mais hipóteses para os jovens investigadores de leccionarem ou de participarem em projectos com empresas ou mesmo terem mais facilidade em constituir o seu negócio. Mas qualquer destes aspectos fica em stand-by ou mesmo de lado com esta clausula!
Se estás interessada em formar a tua própria empresa, ou mais concretamente desenvolver um plano de negócios, eu aconselhava-te a participar em cursos/concursos como o VectorE que foram desenvolvidos para esse efeito e onde não me parece que haja qualquer impedimento por parte do EBI de participares (parece-me até que os vencedores da edição 2004 foram doutorandos e bolseiros da FCT). Concordo contigo que deveria haver mais formação complementar durante os doutoramentos em áreas complementares a este e que os doutorandos deveriam ser incentivados a participar nestes. Mas acho que essas iniciativas dependem dos doutorandos, dos orientadores e da existência dessa formação (que poderiam até ser estágios de curta duração em empresas, por exemplo) e não do regime de exclusividade.Mas se há ajudas à formação de empresas de carácter tecnológico, como posso eu enveredar por esse meio se até acabar o doutoramento estou impedida de tal?
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nao me queria alongar porque isto era uma proposta de tema a discutir e nao a discusao ela mesma. Talvez deixar um lamire' do que seria a discussao seja, no entanto, interessante
Entendo a falta de dinheiro mas tirando o regime de seguranca social que comeca a ser uma realidade na maioria dos paises o valor da bolsa de doutoramento em Portugal é razoavelmente elevado como se pode ver nos seguintes dados de 2003 os poucos que recebem mais do que nos pagam impostos e seguranca social e portanto em valor real recebem menos.
http://www.bolseiros.org/pdfs/tabela_co ... E_2003.pdf (dados de 2003)
David
PS: nao estou a ser advogado do Diabo apenas a querer que como bolseiros possamos propor coisas a participar no processo de melhorar os nossos estatutos e a realidade portuguesa.
Parece-me a mim que a razao desta clausula é o facto da intencao das bolsas ser permitir fazer investigacao em "full time" pois antes delas nao era possivel. Julgo que o legislador olha para o estatuto anterior e para o actual que construiu e nao o acha que seja proibido tudo o que possa aparecer (por isso criou as excepcoes á exclusividade).Susana Relvas Escreveu: [snip]
Antes de a discutir, gostava de saber qual a razão de ter aparecido esta clausula. Suponho que tenha a ver com questões de fraca dedicação à investigação, mas penso que a solução não passe por proibir tudo o que possa aparecer.
Concordo quando dizes que é um factor muito proibitivo, não só pelas questões que referiste, mas mesmo por questões mais básicas, como falta de dinheiro!
[snip]
Entendo a falta de dinheiro mas tirando o regime de seguranca social que comeca a ser uma realidade na maioria dos paises o valor da bolsa de doutoramento em Portugal é razoavelmente elevado como se pode ver nos seguintes dados de 2003 os poucos que recebem mais do que nos pagam impostos e seguranca social e portanto em valor real recebem menos.
http://www.bolseiros.org/pdfs/tabela_co ... E_2003.pdf (dados de 2003)
David
PS: nao estou a ser advogado do Diabo apenas a querer que como bolseiros possamos propor coisas a participar no processo de melhorar os nossos estatutos e a realidade portuguesa.
Última edição por Aragao em quinta dez 06, 2007 3:45 am, editado 1 vez no total.
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Eu sei que não há proibição em relação aos bolseiros leccionarem, mas no meu ponto de vista é um processo complicado.alexandra rosa Escreveu: Nunca foi proibido aos bolseiros leccionarem nem sequer, que eu saiba, participarem em projectos com empresas, desde, no último caso, que estejam relacionados com o seu plano de trabalhos!
Quanto aos projectos em empresas, referia-me a participar activamente e receber dividendos disso (porque participar em empresas, participo eu, num doutoramento em empresas).
Eu conheço o programa VectorE e estou inclinada a participar no próximo. Várias pessoas em doutoramento têm entrado e isso até tem sido usado para preencher créditos no plano doutoral, o que acho óptimo!
Deveria era haver mais liberdade e dinamismo, mas o que vejo muitas vezes são entraves, falta de comunicação entre partes, entre outros.
Acho que devemos mostrar posição e indicar o que de facto precisamos, pois somos nós que passamos pelas situações, não governantes ou pessoal com poder de decisão (na generalidade).
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Provavelmente porque o teu doutoramento é numa empresa. Para quem está numa universidade normalmente é facilissímo! Mais, como conta o nosso amigo "Alfredo" muitas vezes os doutorandos dão aulas mesmo contra a sua vontade.Susana Relvas Escreveu:Eu sei que não há proibição em relação aos bolseiros leccionarem, mas no meu ponto de vista é um processo complicado.alexandra rosa Escreveu: Nunca foi proibido aos bolseiros leccionarem nem sequer, que eu saiba, participarem em projectos com empresas, desde, no último caso, que estejam relacionados com o seu plano de trabalhos!
Não percebo lá muito bem a que te referes, mas o estatuto permite que recebas dinheiro de propriedade industrial, por exemplo. Querias para além da bolsa receber um outro ordenado por estares a fazer um doutoramento numa empresa?Quanto aos projectos em empresas, referia-me a participar activamente e receber dividendos disso (porque participar em empresas, participo eu, num doutoramento em empresas).
Eu concordo contigo na parte dos entraves e até acho que muito provavelmente estando a fazer doutoramento numa empresa até estarás a falar de outro tipo de entraves desconhecidos para nós os académicos , só acho é que não é o regime de exclusividade que é o grande entrave.Eu conheço o programa VectorE e estou inclinada a participar no próximo. Várias pessoas em doutoramento têm entrado e isso até tem sido usado para preencher créditos no plano doutoral, o que acho óptimo!
Deveria era haver mais liberdade e dinamismo, mas o que vejo muitas vezes são entraves, falta de comunicação entre partes, entre outros.
Acho que devemos mostrar posição e indicar o que de facto precisamos, pois somos nós que passamos pelas situações, não governantes ou pessoal com poder de decisão (na generalidade).
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Esclarecimentos
Cara amiga "Rosa", eu não disse que todos os bolseiros dão aulas obrigados, ou sequer que isso seja prática corrente! Alguns até são mesmo impedidos de dar aulas (proibidos inclusivamente), estando nas universidades. Conheço laboratórios em que isso acontece. O que eu disse foi que no meu laboratório acontecia frequentemente, e que não há grandes escrúpulos de alguns orientadores em recorrerem aos bolseiros para dar aulas. E dentro destes, alguns não têm mesmo escrúpulos nenhuns e são só os bolseiros que dão aulas, não os professores. Gostaria de ressalvar isto, para não ficarem com a ideia de que é tudo uma selva.
Quando comecei a dar aulas, fi-lo com a maior das boas vontades e empenho, mas depois apercebi-me que era mais um presente envenenado. E isso resulta do facto de o regime de utilização dos bolseiros estar completamente desregulamentado, e não haver qualquer tipo de garantia de retorno, para além do evidente benefício curricular. Que nem é uma mais-valia assim tão grande: quando as universidades contratam, ou é por cunha, ou pelo número de artigos, ou pela licenciatura que é indicada para o cargo a desempenhar. A experiência docente, quando muito, é critério de desempate. Mas o facto é que os curricula não pagam a conta da luz, e aquilo que a nossa colega aqui colocou é uma questão pertinente: a regulamentação do EBIC só serve para prejudicar o bolseiro, criando malhas apertadas para que possa desenvolver legal e paralelamente uma actividade remunerada de forma justa, para além da bolsa. Se o mesmo tipo de raciocínio fosse aplicado aos orientadores, instalava-se a confusão, pois estava impedidos de exercer actividades de consultadoria, por exemplo. Aí é que está o vício deste estatuto.
Quando comecei a dar aulas, fi-lo com a maior das boas vontades e empenho, mas depois apercebi-me que era mais um presente envenenado. E isso resulta do facto de o regime de utilização dos bolseiros estar completamente desregulamentado, e não haver qualquer tipo de garantia de retorno, para além do evidente benefício curricular. Que nem é uma mais-valia assim tão grande: quando as universidades contratam, ou é por cunha, ou pelo número de artigos, ou pela licenciatura que é indicada para o cargo a desempenhar. A experiência docente, quando muito, é critério de desempate. Mas o facto é que os curricula não pagam a conta da luz, e aquilo que a nossa colega aqui colocou é uma questão pertinente: a regulamentação do EBIC só serve para prejudicar o bolseiro, criando malhas apertadas para que possa desenvolver legal e paralelamente uma actividade remunerada de forma justa, para além da bolsa. Se o mesmo tipo de raciocínio fosse aplicado aos orientadores, instalava-se a confusão, pois estava impedidos de exercer actividades de consultadoria, por exemplo. Aí é que está o vício deste estatuto.
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Re: Esclarecimentos
Mas o regime de exclusividade aplicado aos bolseiros remete muitas vezes e foi baseado no regime de exclusividade geral do investigador/docente não?Alfredo Baptista Escreveu: [snip]
Se o mesmo tipo de raciocínio fosse aplicado aos orientadores, instalava-se a confusão, pois estava impedidos de exercer actividades de consultadoria, por exemplo. Aí é que está o vício deste estatuto.
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Eu pessoalmente não concordo totalmente com isto. Se dando aulas se recebe um bom salário, acho que o estudante de doutoramento já recebe previlégio suficiente de usufruir das instalaçoes e condiçoes da universidade onde está. Tem de haver um limite em algum lado.Paulo J. N. Silva Escreveu: Quanto à exclusividade, a ABIC não tendo ainda uma opinião oficial, tem uma posicão dentro da direccão que penso ser maioritaria, que e aplicar aos bolseiros, o mesmo que acontece com os outros trabalhadores, não é pelo facto de um trabalhador ter dois trabalhos, o trabalho A que recebe 100 e o trabalho B que recebe 50, que se vai retirar ao salário do trabalho A, 50 porque se tem o trabalho B. O que aconteceu na prática com o novo estatuto foi isto acima. Contrariamente, aquilo que foi garantido, pela ministra da altura do MCES. E que o presente governo não corrigiu.
Catarina
Eu discordo.moongirl Escreveu: Eu pessoalmente não concordo totalmente com isto. Se dando aulas se recebe um bom salário, acho que o estudante de doutoramento já recebe previlégio suficiente de usufruir das instalaçoes e condiçoes da universidade onde está. Tem de haver um limite em algum lado.
Os bolseiros devem ser avaliados pela produção científica e não por critérios funcionais.
Se alguém tem outro trabalho, para além da investigação referente ao projecto da bolsa, é natural que ganhe mais por isso. Isto premeia o mérito e a iniciativa.
Senão, mais vale estar quieto. Vou arranjar mais trabalho para ganhar o mesmo? E, creio que é positivo os bolseiros integrarem-se no tecido laboral. Por dois motivos: (1) melhoraram a sua empregabilidade futura e (2) possivelmente contribuem para a sociedade fazendo uso da formação avançada, que foi neles investida.
As bolsas tem valores bastante baixos (se tiveremos em conta a categoria profissional e qualificação dos recursos humanos envolvidos), não são actualizadas há vários anos, a precaridade é absoluta e a segurança social humilhante.
No meio disto falar em regimes de exclusividade, comparáveis aos da função publica, quando não temos mais nada comparavel, parece-me absurdo. Isto é ficar só com a casca da fruta.
Eu, até discordo da existência do regime de exclusividade, mesmo com as excepções previstas. As pessoas devem ser avaliadas pelo que produzem. E um bolseiro é avaliado anualmente, podendo facilmente ser posto a andar. Agora o que as pessoas fazem no tempo que lhes resta, se é natação se ou é investir nos mercado asiáticos de futuros, é lá com elas. (ou devia ser). E o que ganham ou deixam de ganhar também.
Um bolseiro não é um assalariado, de acordo. Mas também não pode ser encarado como um simples estudante que tem uma bolsa de estudo. Os bolseiros de investigação estão em fases da vida em que muitas vezes pretendem constituir familia, adquirir uma habitação, emanciparem-se... não estamos a falar de putos com uma mesada, são pessoas que têm direito a uma estratégia pessoal, nomeadamente a nivel dos rendimentos. Pelo menos deviam ter.
Se não há dinheiro para melhorar as condições dos bolseiros, ao menos que os deixem ganhar dinheiro extra por outros lados.
Restrições a esse nível? Bem, afasta mais pessoas de valor, a investigação é menos atractiva e ficará cada vez mais apenas com aqueles que "não arranjaram nada melhor".
Sejamos honestos: para além do gosto pela investigação, e romantismo à parte, as pessoas tomam decisões pragmáticas nos seus rumos profissionais.
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Concordo
Eu concordo em absoluto com aquilo que o Aragorn diz. Acho que isto tem a ver com uma questão de prioridades, e caso a prioridade seja desenvolver trabalho científico, o aluno deve assumi-lo, e terá 48 meses financiados pela FCT para o fazer. Caso pretenda dedicar-se a outras actividades, assume o risco e dedica uma parte do seu tempo a outras actividades, entre as quais a docência.
O que mais me incomoda nesta discussão é o facto de os regulamentos terem sido elaborados para convir ou agradar aos orientadores. Eu sou orientador de teses de mestrado, e era só o que faltava impôr aos meus alunos uma realidade de exclusividade. Eles que façam o que quiserem!!! Não seremos tosdos adultos? O que lhes imponho são os prazos normais de conclusão da teses, que a mim me são também impostos pela Universidade. Mas sei também de colegas, entre os quais a orientadora da minha mulher, que impede os seus alunos de fazerem algo mais do que a investigação. Isto, para além de ilegal, é uma afronta às opções das pessoas. E depois as pessoas queixam-se de que temos mais professores, ou de quem temos mais profissionais na indústria, pessoas pouco preparadas e inexperientes. Pudera...
O que mais me incomoda nesta discussão é o facto de os regulamentos terem sido elaborados para convir ou agradar aos orientadores. Eu sou orientador de teses de mestrado, e era só o que faltava impôr aos meus alunos uma realidade de exclusividade. Eles que façam o que quiserem!!! Não seremos tosdos adultos? O que lhes imponho são os prazos normais de conclusão da teses, que a mim me são também impostos pela Universidade. Mas sei também de colegas, entre os quais a orientadora da minha mulher, que impede os seus alunos de fazerem algo mais do que a investigação. Isto, para além de ilegal, é uma afronta às opções das pessoas. E depois as pessoas queixam-se de que temos mais professores, ou de quem temos mais profissionais na indústria, pessoas pouco preparadas e inexperientes. Pudera...
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Não me parece...
Aragao Escreveu: Entendo a falta de dinheiro mas tirando o regime de seguranca social que comeca a ser uma realidade na maioria dos paises o valor da bolsa de doutoramento em Portugal é razoavelmente elevado como se pode ver nos seguintes dados de 2003 os poucos que recebem mais do que nos pagam impostos e seguranca social e portanto em valor real recebem menos.
http://www.bolseiros.org/estudos.htm
http://www.bolseiros.org/pdfs/situation_ESR.pdf (dados de 2003)
David
PS: nao estou a ser advogado do Diabo apenas a querer que como bolseiros possamos propor coisas a participar no processo de melhorar os nossos estatutos e a realidade portuguesa.
Olá
Parece-me que o estudo mostra exactamente o contrário. Quase em todos os países da União Europeia, os estudantes de doutoramento, recebem mais que os portugueses em termos líquidos. Além disso fazem os descontos não de acordo com o SSV (ordenado mínimo, como em Portugal) mas de acordo com o que recebem. Os únicos países a nível da União Europeia que recebem menos que nós são Espanha, Itália, Irlanda e Grécia. Salvoerro, em 12 paíse da UE em 2003, 2/3 tinham melhor situac,ão que a nossa. Agora o que é interessante é perceber se os países mais desenvolvidos a nível científico, são aqueles onde se recebe menos? A resposta é óbvia e é não.
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O limite é muito negativo para os bolseiros
Sim, o limite deve ser para trabalho igual salário igual, o que não é o caso com os bolseiros. Por outras palavras, porque que carga de água um investigador na carreira, recebe mais 1000 euros líquidos que um post-doc, e em termos de regalias sociais a diferenc,a é entre o nada no caso do bolseiro e regalias justas de quem está na carreira?moongirl Escreveu:Eu pessoalmente não concordo totalmente com isto. Se dando aulas se recebe um bom salário, acho que o estudante de doutoramento já recebe previlégio suficiente de usufruir das instalaçoes e condiçoes da universidade onde está. Tem de haver um limite em algum lado.Paulo J. N. Silva Escreveu: Quanto à exclusividade, a ABIC não tendo ainda uma opinião oficial, tem uma posicão dentro da direccão que penso ser maioritaria, que e aplicar aos bolseiros, o mesmo que acontece com os outros trabalhadores, não é pelo facto de um trabalhador ter dois trabalhos, o trabalho A que recebe 100 e o trabalho B que recebe 50, que se vai retirar ao salário do trabalho A, 50 porque se tem o trabalho B. O que aconteceu na prática com o novo estatuto foi isto acima. Contrariamente, aquilo que foi garantido, pela ministra da altura do MCES. E que o presente governo não corrigiu.
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Tudo isto tem uma soluc,ão simples, é por a funcionar a recomendac,ão da Comissão Europeia que vem na Carta do Investigador.
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aragorn Escreveu:Tem de haver um limite em algum lado.
Eu discordo.
Os bolseiros devem ser avaliados pela produção científica e não por critérios funcionais.
Se alguém tem outro trabalho, para além da investigação referente ao projecto da bolsa, é natural que ganhe mais por isso. Isto premeia o mérito e a iniciativa.
Senão, mais vale estar quieto. Vou arranjar mais trabalho para ganhar o mesmo? E, creio que é positivo os bolseiros integrarem-se no tecido laboral. Por dois motivos: (1) melhoraram a sua empregabilidade futura e (2) possivelmente contribuem para a sociedade fazendo uso da formação avançada, que foi neles investida.
As bolsas tem valores bastante baixos (se tiveremos em conta a categoria profissional e qualificação dos recursos humanos envolvidos), não são actualizadas há vários anos, a precaridade é absoluta e a segurança social humilhante.
No meio disto falar em regimes de exclusividade, comparáveis aos da função publica, quando não temos mais nada comparavel, parece-me absurdo. Isto é ficar só com a casca da fruta.
Eu, até discordo da existência do regime de exclusividade, mesmo com as excepções previstas. As pessoas devem ser avaliadas pelo que produzem. E um bolseiro é avaliado anualmente, podendo facilmente ser posto a andar. Agora o que as pessoas fazem no tempo que lhes resta, se é natação se ou é investir nos mercado asiáticos de futuros, é lá com elas. (ou devia ser). E o que ganham ou deixam de ganhar também.
Um bolseiro não é um assalariado, de acordo. Mas também não pode ser encarado como um simples estudante que tem uma bolsa de estudo. Os bolseiros de investigação estão em fases da vida em que muitas vezes pretendem constituir familia, adquirir uma habitação, emanciparem-se... não estamos a falar de putos com uma mesada, são pessoas que têm direito a uma estratégia pessoal, nomeadamente a nivel dos rendimentos. Pelo menos deviam ter.
Se não há dinheiro para melhorar as condições dos bolseiros, ao menos que os deixem ganhar dinheiro extra por outros lados.
Restrições a esse nível? Bem, afasta mais pessoas de valor, a investigação é menos atractiva e ficará cada vez mais apenas com aqueles que "não arranjaram nada melhor".
Sejamos honestos: para além do gosto pela investigação, e romantismo à parte, as pessoas tomam decisões pragmáticas nos seus rumos profissionais.
Deixa ver se entendo a tua argumentação:
- critérios de produção científica e não funcionais
- integração no tecido laboral
- constribuição para a sociedade
- bolsa tem valores baixos, deixem ganhar noutros locais
- liberdade de fazer o que se quiser nas horas livres
- direito a uma vida com emancipação
A produção científica nacional é bem pobre e precisavamos de uma grande reforma nessa área para tirar fora do sistema os que pouco ou nada produzem (incluindo bolseiros). Claro que depende da área mas 1 ou 2 anos sem produzir nada, nadinha de nada é bem comum em Portugal.
Se formos por critérios desses acho que se calhar iriamos limitar bem mais os bolseiros. Ou então este argumento é falacioso porque sabes que nunca se vai usar qualquer critério de produção científica num bolseiro que esta a produzir ciência para fazer um doutoramento que necessariamente deverá ter algum risco. Risco esse que, como é logico, acarreta a possibilidade de não ter resultados e não ter produção científica. Alem que produtividade científica é dificil de avaliar (Se falamos em artigos estou certa que me caem em cima a dizer que isso não é a forma correcta) e nem existe neste momento qualquer metodo de a avaliar para ninguem que faz investigação em Portugal (seja professor, técnico, investigador) portanto fazer depender os bolseiros de um critério desses é dizer não quero regras. E argumentar dessa forma com a tutela vai dar sempre em águas de bacalhau
Concordo totalmente com os argumentos da integração no tecido laboral, contribuição para a sociedade e direito à emancipação. Mas não a qualquer custo.
Acho arriscado o argumento dos valores baixos da bolsa. Não porque achar que sao altos ou baixos *(no entanto ver abaixo) mas porque argumentas que não aceitas regras funcionais (como cumprimir um horario das 9h as 18h, por exemplo), argumentas que com o tempo livre (natação, etc) as pessoas devem fazer o que quiserem e depois que os salários são baixos. Ora neste contexto o tempo livre é 24 horas por dia e 7 dias por semana.
Há casos de pessoas que recebem a bolsa e são delegados de informação médica precorrendo o pais de lés a lés, ao mesmo tempo. Há casos de pessoas que dão aulas durante quase toda a semana havendo dias em que nem vão ao seu laboratorio de investigação. Pessoalmente acho que deve existir algum limite para isto. Em nenhum outro trabalho permitem que isto aconteca. Ou o que se está aqui a pedir é todos os direitos e nenhumas das regras?
Por outro lado tambem anseio por uma figura de regulação que pelo que tenho lido por aqui até está no estatuto mas não é comprido.
Como propões então que:
- Se avalie a produção científica do bolseiro?
- Se faça a quem não produz um determinado mínimo?
*se compararmos no o documento que se fala acima podemos ver que todos os paises que recebem mais do que nós na bolsa de doutoramento pagam tambem taxas e seguranca social. Estamos a comprar rendimentos liquidos com rendimentos brutos. O teu argumento, Paulo, não é valido. O SSV é pago em acrescento à bolsa. A segurança social e impostos nos outros paises são retirados à bolsa.
Fiquem bem,
Catarina
P.S: fico no entanto contente que o meu radicalismo na mensagem acima mereceu umas respostas construtivas. Principalmente a primeira
PS2) Paulo, estava a falar de um estudante de doutoramento (em formação) respondeste-me com um post-doc. Mais uma vez respondeste-me bogalhos Concordo que deveriam haver contratos de trabalho por 2 ou 3 anos, e não bolsas, para post-docs mas isso é outra discussão.
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Moongirl radical
Olámoongirl Escreveu: *se compararmos no o documento que se fala acima podemos ver que todos os paises que recebem mais do que nós na bolsa de doutoramento pagam tambem taxas e seguranca social. Estamos a comprar rendimentos liquidos com rendimentos brutos. O teu argumento, Paulo, não é valido. O SSV é pago em acrescento à bolsa. A segurança social e impostos nos outros paises são retirados à bolsa.
Fiquem bem,
Catarina
P.S: fico no entanto contente que o meu radicalismo na mensagem acima mereceu umas respostas construtivas. Principalmente a primeira
PS2) Paulo, estava a falar de um estudante de doutoramento (em formação) respondeste-me com um post-doc. Mais uma vez respondeste-me bogalhos Concordo que deveriam haver contratos de trabalho por 2 ou 3 anos, e não bolsas, para post-docs mas isso é outra discussão.
Radical
1) a pergunta que fizes-te foi noutro tópico, e eu respondi de forma geral sem entrar em detalhes. Pois a resposta, não foi só para ti mas para todos as pessoas que podiam ler esse tópico, que não era relativo a doutorandos. E a minha resposta foi de forma a que todos os bolseiros tenham contrato de trabalho e não só os post-doc, BIC, etc. isto é a minha opinião pessoal. Embora se possa pensar num sistema diferente para quem está a obter um grau. Mas não é uma opinião muito diferente daquilo que acontece na Franc,a, Alemanha, Holanda, Suécia e Bélgica. E também não é diferente no que vem na carta do investigador
"Reconhecimento da profissão
Todos os investigadores que seguem uma carreira de investigação devem ser reconhecidos como profissionais e tratados
como tal. Este reconhecimento deve começar no início da sua carreira, nomeadamente a nível pós graduado, e incluir
todos os níveis, independentemente da sua classificação a nível nacional (por exemplo, empregado, estudante pós-
-graduado, doutorando, doutorado (fellow), funcionário público)."
"Financiamento e salários
As entidades empregadoras e/ou financiadoras dos investigadores devem garantir que estes beneficiem de condições justas
e atraentes de financiamento e/ou de salários com regalias de segurança social adequadas e equitativas (incluindo
assistência na doença e assistência à família, direitos de pensão e subsídio de desemprego) de acordo com a legislação
nacional em vigor e com os acordos colectivos nacionais ou sectoriais. Estas condições devem abranger os investigadores
em todas as fases de carreira, incluindo os investigadores em início de carreira, e ser proporcionais ao seu estatuto
jurídico, desempenho e nível de qualificações e/ou responsabilidades."
"Investigadores
Para fins da presente recomendação, será utilizada a definição de investigador de Frascati (1), reconhecida internacionalmente.
Em consequência, os investigadores são definidos como:
«Profissionais que trabalham na concepção ou criação de novos conhecimentos, produtos, processos, métodos e sistemas
e na gestão dos respectivos projectos»."
2) Net é net não é gross.... As prestac,ões sociais de acordo com aquele quadro não saem do valor NIM, senão, não faz sentido dizer rendimento líquido.
Bom, na realidade nunca se poderá agradar a toda a gente, mas será muito melhor para todos os bolseiros se existirem contractos de trabalho
do que simplesmente subsídios.
Carpe diem
Não me parece lógico assumir que não se conseguem avaliar os investigadores e partir para soluções com base nessa premissa do estilo "já que não os conseguimos avaliar vamos impedi-los de fazer mais o que quer que seja". Isso não resolve problema nenhum. Eu posso continuar a ir todos os dias ao laboratorio, exclusivamente ver o email, msn, forum, tomar cafés, fumar cigarros e andar de elevador durante o dia todo. No mais estrito respeito pela exclusividade.moongirl Escreveu: Se formos por critérios desses acho que se calhar iriamos limitar bem mais os bolseiros. Ou então este argumento é falacioso porque sabes que nunca se vai usar qualquer critério de produção científica num bolseiro que esta a produzir ciência para fazer um doutoramento que necessariamente deverá ter algum risco. Risco esse que, como é logico, acarreta a possibilidade de não ter resultados e não ter produção científica. Alem que produtividade científica é dificil de avaliar (Se falamos em artigos estou certa que me caem em cima a dizer que isso não é a forma correcta) e nem existe neste momento qualquer metodo de a avaliar para ninguem que faz investigação em Portugal (seja professor, técnico, investigador) portanto fazer depender os bolseiros de um critério desses é dizer não quero regras. E argumentar dessa forma com a tutela vai dar sempre em águas de bacalhau
Claro que em casos em que as pessoas não cumpram minimamente aquilo que faz parte da sua função, devem ser despedidas. Quer estejam no laboratório a arranjar as unhas, ou a percorrer o país de lés a lés.moongirl Escreveu: Há casos de pessoas que recebem a bolsa e são delegados de informação médica precorrendo o pais de lés a lés, ao mesmo tempo. Há casos de pessoas que dão aulas durante quase toda a semana havendo dias em que nem vão ao seu laboratorio de investigação.
Eu não digo que a exlusividade não faça sentido, à luz de um outro enquadramento da actividade dos jovens investigadores e bolseiros. Não é uma questão de só querer os direitos e não querer os deveres. Digo é que no presente enquadramento, não faz sentido.moongirl Escreveu: Pessoalmente acho que deve existir algum limite para isto. Em nenhum outro trabalho permitem que isto aconteca. Ou o que se está aqui a pedir é todos os direitos e nenhumas das regras?
E, nesse hipotético contexto alternativo parece-me normal admitir dois cenários:
- um de dedicação excusiva com uma remuneração maior e por um determinado período.
- outro sem dedicação exclusiva com uma remuneração menor, e por um período maior.
Porque se admitimos que o tempo "roubado" à investigação justifica a redução da bolsa, tb temos que admitir que o trabalhador-bolseiro precisa de mais tempo para concluir os mesmos objectivos que o dedicado exclusivamente. E, no final o montante investido nos dois é igual. Parece-me justo.
(agora se o trabalhador-bolseiro quiser fazer em 4 anos o mesmo que dedicado-exclusivo.... que seja igual e assuma o risco de terminar o doutoramento sem bolsa).
Dois valores fixos das bolsas, independentemente do montante das remunerações extra. Agora não é andar a fazer contas com que se ganha a mais e fazer deduções às bolsas com base nisso. Se eu em meia hora por semana ganhar 5000 euros e mesmo assim quiser continuar a fazer investigação, o que é que alguém tem a ver com isso? Ficarei eu obrigado a investigar em regime de voluntariado? Porquê? Se formos por aí, para sermos coerentes, teremos que ir ver os patrimónios de todos os bolseiros, e se alguns tiverem Grandes Fortunas, não têm direito a bolsa...
Supostamente já há mecanismos. O bolseiro é avaliado anualmente, e a sua bolsa pode-lhe não ser renovada. O orientador pode dar um parecer desfavoravel. A FCT recebe um relatório.... a FCT cumpre a sua função devidamente? Admitamos que não: queres resolver esse problema com uma regra a montante? (exclusividade)Como propões então que:
- Se avalie a produção científica do bolseiro?
No âmbito de uma bolsa de doutoramento, por exemplo: acho que a produção deve ser avaliada de um modo mais abrangente do que o simples numero de publicações. Daí o parecer do orientador, que pode justificar se há feito trabalho ou não.
(Isto é o modo ideal? Não. Deveria haver um painel mais alargado e com elementos independentes para emitir um parecer mais objectivo. E isto por acaso até há... só é pena ser só no papel.)
Caso não haja trabalho feito, como nos casos escandalosos que exemplificaste, creio que é normal não renovar a bolsa.- Se faça a quem não produz um determinado mínimo?
Não creio que se possa ambicionar um sistema de investigação excelente e com output para a sociedade, em Portugal, num cenário em que não é possível avaliar os investigadores.
Uma última nota:
Eu tenho algumas duvidas do interesse da diferenciação entre BICs e BD's, ou pos-docs e BD's, com base em quem está ou não em formação.
Parece-me uma visão redutora. Por um lado, porque nos dias que correm e especialmente a este nível de recursos humanos, estes deverão estar em formação até se reformarem. E não é por isso que devem ser menorizados em termos de direitos laborais.
Por outro, porque um BD também produz, do mesmo modo que um BIC ou post-doc. Não vejo porque hão-de ser enquadrados contractualmente de um modo diferente. Acho que a diferenciação, que reflete a experiência e capacidades adquiridas, é feita ao nível da retribuição. Parece-me normal, claro, haver um período de experiência, tal como em todos os contractos, em que qualquer das partes pode rescindir sem passar cavaco à outra.
Isto são apenas umas impressões, mas que me parece que vão ao encontro ao transcrito em cima, da carta europeia dos investigadores.
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Pessoalmente acho que as alterações introduzidas no novo regulamento pioraram as coisas em alguns aspectos.aragorn Escreveu: Agora não é andar a fazer contas com que se ganha a mais e fazer deduções às bolsas com base nisso
não quero resolver dessa forma. A regra já existe !Supostamente já há mecanismos. O bolseiro é avaliado anualmente, e a sua bolsa pode-lhe não ser renovada. O orientador pode dar um parecer desfavoravel. A FCT recebe um relatório.... a FCT cumpre a sua função devidamente? Admitamos que não: queres resolver esse problema com uma regra a montante? (exclusividade)
Quero discutir como se pode fazer uma proposta global de alteração que seja razoável e tenha chances de ser aceite pela tutela
Fica bem,
Moon
P.S: acho interessante a tua proposta de dois regimes tal como acontece com os médicos e outras profissões (mas é um critério funcional )
Mas não ao nível da avaliação.moongirl Escreveu: P.S: acho interessante a tua proposta de dois regimes tal como acontece com os médicos e outras profissões (mas é um critério funcional
E com as devidas diferenças, pois os regimes de dedicação exclusiva e tempo integral da função pública assentam em vínculos sem termo certo.
Mas para além destes exercícios especulativos acerca de realidades alternativas, reforço a minha ideia inicial: no actual enquadramento da actividade dos bolseiros não faz qualquer sentido a dedicação exclusiva. E, no âmbito das excepções previstas, fazer contas com os rendimentos extra para reduzir o montante da bolsa, torna ainda menos atractivas as carreiras cientificas, e cada vez mais profissionais de qualidade as irão abandonar, ficando preferêncialmente os que não são capazes de arranjar nada melhor e a opção pela investigação acaba por funcionar como um subsidio de desemprego.
Ou a irem fazer a sua carreira de investigação noutro país com condições globalmente mais atractivas, claro. É a chamada expulsão de cérebros.
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ok, mas foi mais abrangente que isso o tema lançado inicialmente.aragorn Escreveu: E, no âmbito das excepções previstas, fazer contas com os rendimentos extra para reduzir o montante da bolsa, torna ainda menos atractivas as carreiras cientificas, e cada vez mais profissionais de qualidade as irão abandonar, ficando preferêncialmente os que não são capazes de arranjar nada melhor e a opção pela investigação acaba por funcionar como um subsidio de desemprego.
Ou a irem fazer a sua carreira de investigação noutro país com condições globalmente mais atractivas, claro. É a chamada expulsão de cérebros.
No caso particular do serviço docente, se a solução encontrada foi "fazer contas com os rendimentos extra para reduzir o montante da bolsa" então discordo de o limite de 4h semanais ter sido retirado.