Obrigado e sabes como é avaliado o parâmetro das condições de acolhimento?fmpgp Escreveu:3.9
Bolsas 2010 - Previsões de resultados da 2.ª fase
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- recém-chegado
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Re: Previsões de resultados da 2.ª fase
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- investigador em formação
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Re: Previsões de resultados da 2.ª fase
Para as instituições portuguesas existe uma pontuação definida pela FCT (algures no site..). Esse parametro tb inclui o mérito do orientador. 50%inst, 50%orient.
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- cientista sempre presente
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Re: Previsões de resultados da 2.ª fase
fmpgp Escreveu:Para as instituições portuguesas existe uma pontuação definida pela FCT (algures no site..). Esse parametro tb inclui o mérito do orientador. 50%inst, 50%orient.
para as instituições estrangeiras, ning sabe mto bem cm funciona não é? lol
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- investigador em formação
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Re: Previsões de resultados da 2.ª fase
Isso! Infelizmente..
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Re: Previsões de resultados da 2.ª fase
Boas!
Alguém sabe se é possível o alinha de corte da segunda fase ser superior a da primeira fase!
Obrigada e boa sorte para todos!
Alguém sabe se é possível o alinha de corte da segunda fase ser superior a da primeira fase!
Obrigada e boa sorte para todos!
Catia Lopes
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Re: Previsões de resultados da 2.ª fase
Também gostava de saber isso, e já agora também qual foi a da 1ª fase?cats Escreveu:Boas!
Alguém sabe se é possível o alinha de corte da segunda fase ser superior a da primeira fase!
Obrigada e boa sorte para todos!
Concorri só na 2ª
Boa Sorte
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Re: Previsões de resultados da 2.ª fase
cats Escreveu:Boas!
Alguém sabe se é possível o alinha de corte da segunda fase ser superior a da primeira fase!
Obrigada e boa sorte para todos!
duvido mto
isso n fazia sentido nenhum!!
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- recém-chegado
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Re: Previsões de resultados da 2.ª fase
Se possível gostava de saber das ciências biológicas e das ciências da saúdecats Escreveu:depende da área em que concorreste!
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Re: Previsões de resultados da 2.ª fase
cats Escreveu:biológicas: 4.4
quem me dera que n fosse tão alta....
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Re: Previsões de resultados da 2.ª fase
ciências da saúde, 2010 1ª fase, linha de corte 4.25
Última edição por Microzienky em sexta nov 05, 2010 9:38 pm, editado 1 vez no total.
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- recém-chegado
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Re: Previsões de resultados da 2.ª fase
Alguém me sabe dizer qual foi a linha de corte do ano passado de Filosofia?
Obrigado
Obrigado
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- recém-chegado
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Re: Previsões de resultados da 2.ª fase
e ciências da saúde 2009 2ª fase? Alguém sabe?
Obrigado
Obrigado
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Re: Previsões de resultados da 2.ª fase
Pessoal da espera ...
Também me candidatei a BD na 2ª fase e confesso que até aqui me tenho conseguido manter a leste, com alguma ansiedade oculta, mas agora estou também a ficar em pulgas com o aproximar da suposta data de saída dos resultados.
Gostaria de tirar uma dúvida com algum de vocês, que me conseguisse ajudar.
Em princípio vou fazer parte de um projecto da faculdade em part-time, ou seja, com um contrato de investigação a tempo parcial com a própria faculdade.
Não sei, se estes casos, tal como a docência ao mesmo tempo da BD, são possíveis de conciliar caso venha (e detesto supor coisas antes do tempo ) a receber bolsa.
Se alguém me souber responder ficaria muito grata.
MArgarida
Boa noite, boa sorte e muita calma
Deve estar mesmo quase!
Também me candidatei a BD na 2ª fase e confesso que até aqui me tenho conseguido manter a leste, com alguma ansiedade oculta, mas agora estou também a ficar em pulgas com o aproximar da suposta data de saída dos resultados.
Gostaria de tirar uma dúvida com algum de vocês, que me conseguisse ajudar.
Em princípio vou fazer parte de um projecto da faculdade em part-time, ou seja, com um contrato de investigação a tempo parcial com a própria faculdade.
Não sei, se estes casos, tal como a docência ao mesmo tempo da BD, são possíveis de conciliar caso venha (e detesto supor coisas antes do tempo ) a receber bolsa.
Se alguém me souber responder ficaria muito grata.
MArgarida
Boa noite, boa sorte e muita calma
Deve estar mesmo quase!
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- recém-chegado
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Re: Previsões de resultados da 2.ª fase
Não vale a pena comparar com os valores do ano anterior, existem muitas variáveis, temos que acreditar que fizemos o melhor e que vamos ser avaliados da melhor forma.
Também já esperamos tanto tempo agora falta só um pouco....
Também já esperamos tanto tempo agora falta só um pouco....
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- investigador em formação
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Re: Previsões de resultados da 2.ª fase
Olá a todos,
Alguém tem mais alguma informação quanto à data para a divulgação dos resultados da 2ª fase? Já se falou para "breve" "próximo dia 7"...
Alguém tem mais alguma informação quanto à data para a divulgação dos resultados da 2ª fase? Já se falou para "breve" "próximo dia 7"...
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Re: Previsões de resultados da 2.ª fase
Microzienky Escreveu:Olá a todos,
Alguém tem mais alguma informação quanto à data para a divulgação dos resultados da 2ª fase? Já se falou para "breve" "próximo dia 7"...
não
a única que se sabe é que deverá sair este mês, e que se pensa estar para breve....mas dias certos, ning sabe
Re: Previsões de resultados da 2.ª fase
Mandei 1 msg há pouco mas não deve ter chegado. Vou tentar de novo. Espero não causar repetições, se for o caso, desculpem.
Vou dizer no início o que disse no fim da outra msg: Acho que nestas situações, nada como contactar a FCT / Loja do Cientista para ter a certeza
[quote="ana87"]Pessoal da espera ...
Em princípio vou fazer parte de um projecto da faculdade em part-time, ou seja, com um contrato de investigação a tempo parcial com a própria faculdade.
Não sei, se estes casos, tal como a docência ao mesmo tempo da BD, são possíveis de conciliar caso venha (e detesto supor coisas antes do tempo ) a receber bolsa.
[/quote]
Do regulamento das bolsas:
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ento.phtml
Artigo 25º
Exclusividade
1. Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa para o mesmo fim, excepto quando se estabeleça acordo de conformidade entre as entidades financiadoras.
2. As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.
3. A necessidade de prova da exequibilidade decorre da natureza das actividades de investigação, associadas à bolsa, que exigem para a sua boa concretização, nos prazos estabelecidos, elevada concentração, disponibilidade intelectual e temporal, condições estas incompatíveis com o exercício de outras actividades que tenham carácter permanente e/ou exijam dedicação que disperse e desvie o bolseiro do plano de trabalhos que foi definido para uma ocupação integral e plena.
4. O bolseiro tem a obrigação de informar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia da obtenção de qualquer outra bolsa ou subsídio, proveniente de qualquer instituição portuguesa, estrangeira ou internacional, ou do exercício de qualquer actividade remunerada não inicialmente previsto na sua candidatura original.
Do Estatuto do Bolseiro
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro
Artigo 5º
Exercício de funções
1. O bolseiro exerce funções em cumprimento estrito do plano de actividades acordado, sendo sujeito à supervisão de um orientador ou coordenador, bem como ao acompanhamento e fiscalização regulado no capítulo III do presente Estatuto.
2. O desempenho de funções a título de bolseiro é efectuado em regime de dedicação exclusiva, não sendo permitido o exercício de qualquer outra função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvo o disposto nos números seguintes.
3. Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a percepção de remunerações decorrentes de:
1. Direitos de autor e de propriedade industrial;
2. Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas;
3. Ajudas de custo e despesas de deslocação;
4. Desempenho de funções em órgãos da instituição a que esteja vinculado;
5. Participação em órgãos consultivos de instituição estranha àquela a que pertença, desde que com a anuência prévia desta última;
6. Participação em júris de concursos, exames ou avaliações estranhos à instituição a que esteja vinculado;
7. Participação em júris e comissões de avaliação e emissão de pareceres solicitados por organismos nacionais ou estrangeiros.
4. Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de actividades externas à entidade acolhedora, ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem carácter de permanência, bem como o exercício de funções docentes.
Posto isto, parece-me que o mais provável é que não possas acumular as 2 coisas, a menos que estejas no caso do Art 1 do Reg Bolsas
Boa sorte
Vou dizer no início o que disse no fim da outra msg: Acho que nestas situações, nada como contactar a FCT / Loja do Cientista para ter a certeza
[quote="ana87"]Pessoal da espera ...
Em princípio vou fazer parte de um projecto da faculdade em part-time, ou seja, com um contrato de investigação a tempo parcial com a própria faculdade.
Não sei, se estes casos, tal como a docência ao mesmo tempo da BD, são possíveis de conciliar caso venha (e detesto supor coisas antes do tempo ) a receber bolsa.
[/quote]
Do regulamento das bolsas:
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ento.phtml
Artigo 25º
Exclusividade
1. Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa para o mesmo fim, excepto quando se estabeleça acordo de conformidade entre as entidades financiadoras.
2. As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.
3. A necessidade de prova da exequibilidade decorre da natureza das actividades de investigação, associadas à bolsa, que exigem para a sua boa concretização, nos prazos estabelecidos, elevada concentração, disponibilidade intelectual e temporal, condições estas incompatíveis com o exercício de outras actividades que tenham carácter permanente e/ou exijam dedicação que disperse e desvie o bolseiro do plano de trabalhos que foi definido para uma ocupação integral e plena.
4. O bolseiro tem a obrigação de informar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia da obtenção de qualquer outra bolsa ou subsídio, proveniente de qualquer instituição portuguesa, estrangeira ou internacional, ou do exercício de qualquer actividade remunerada não inicialmente previsto na sua candidatura original.
Do Estatuto do Bolseiro
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro
Artigo 5º
Exercício de funções
1. O bolseiro exerce funções em cumprimento estrito do plano de actividades acordado, sendo sujeito à supervisão de um orientador ou coordenador, bem como ao acompanhamento e fiscalização regulado no capítulo III do presente Estatuto.
2. O desempenho de funções a título de bolseiro é efectuado em regime de dedicação exclusiva, não sendo permitido o exercício de qualquer outra função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvo o disposto nos números seguintes.
3. Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a percepção de remunerações decorrentes de:
1. Direitos de autor e de propriedade industrial;
2. Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas;
3. Ajudas de custo e despesas de deslocação;
4. Desempenho de funções em órgãos da instituição a que esteja vinculado;
5. Participação em órgãos consultivos de instituição estranha àquela a que pertença, desde que com a anuência prévia desta última;
6. Participação em júris de concursos, exames ou avaliações estranhos à instituição a que esteja vinculado;
7. Participação em júris e comissões de avaliação e emissão de pareceres solicitados por organismos nacionais ou estrangeiros.
4. Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de actividades externas à entidade acolhedora, ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem carácter de permanência, bem como o exercício de funções docentes.
Posto isto, parece-me que o mais provável é que não possas acumular as 2 coisas, a menos que estejas no caso do Art 1 do Reg Bolsas
Boa sorte
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Re: Previsões de resultados da 2.ª fase
Essencialmente teras que avisar a fct do teu projecto com as horas de dedicacao ao mesmo. Sera depois instituido um comite que ira avaliavar se o teu projecto de doutoramente/pos doutoramento se mantem exequivel apesar de disponibilizares menos tempo ao mesmo. Se eles acharem que o teu projecto continua exequivel, entao podes acumular as duas coisas. Mas tens que os avisar ...