17-06-2021
"Regulamento de Atribuição de Bolsas Excecionais de Mitigação de Impactos da COVID-19
Na sequência da informação anteriormente disponibilizada, a FCT informa que foi publicado em Diário da República o Regulamento de Atribuição de Bolsas Excecionais de Mitigação de Impactos da COVID-19 nas Atividades de Investigação (Regulamento n.º 560-A/2021), aplicável às bolsas diretamente financiadas pela FCT (bolsas contratualizadas entre a FCT e os bolseiros de investigação), que pode ser consultado aqui (https://dre.pt/application/file/a/165228721).
Os bolseiros de investigação cujos planos de trabalhos tenham sido gravemente prejudicados em virtude da suspensão de atividades presenciais determinada pela doença COVID-19, podem submeter requerimento fundamentado no sentido de solicitar a atribuição da bolsa excecional de mitigação de impactos da COVID-19. Este requerimento pode ser submetido até dia 1 de julho de 2021, para o endereço bolsasexcecionais@fct.pt.
Esclarece-se que, para os bolseiros cuja bolsa contratualizada tenha uma duração inferior à máxima permitida pelo Regulamento aplicável (Regulamento n.º 950/2019: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/R ... 2019DR.pdf), continua a ser possível solicitar a alteração da duração da bolsa, até ao máximo previsto no Regulamento, com base em circunstâncias imprevisíveis devidamente fundamentadas. O Regulamento de Atribuição de Bolsas Excecionais de Mitigação de Impactos da COVID-19 vem conferir a possibilidade de atribuição de bolsas excecionais para além da duração máxima até aqui possível.
No que respeita às bolsas indiretamente financiadas pela FCT (bolsas não contratualizadas com a FCT), nomeadamente as bolsas cuja atividade decorre no âmbito de projetos, de unidades de investigação e de infraestruturas de investigação, enquanto instituição financiadora e não como entidade contratante, a FCT possibilita no âmbito do acompanhamento da execução destes instrumentos de apoio, a introdução de adaptações aos planos de trabalho, bem como reprogramações de natureza financeira (reorçamentação entre rúbricas de despesa, sem aumento do financiamento concedido) e natureza temporal, nas condições e limites estabelecidos na regulamentação específica ou avisos de abertura, o que permitirá acomodar eventuais extensões do prazo de conclusão destas bolsas, enquadráveis nos objetivos e tarefas dos projetos e de unidades de investigação aprovados, e desde que os beneficiários dos apoios assim o desejem e comuniquem."
Fonte: Fundação para a Ciência e a Tecnologia
https://www.fct.pt/noticias/index.phtml ... a_COVID-19
Atribuição de Bolsas Excecionais de Mitigação de Impactos da COVID-19
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