Atividades remunerada como editor académico é compatível com o estatuto de bolseiro?
Enviado: quarta nov 18, 2020 12:45 pm
Boa tarde,
Quantos de nós já perdeu horas a rever artigos a convite de revistas internacionais arbitradas por pares?
É um processo enriquecedor, sem dúvida, que ajuda a melhorar o espírito crítico e as qualidades na escrita e revisão científicas.
No entanto, é também um trabalho de detalhe e moroso. Por essas razões, seria justo ser remunerado, como são os ilustres elementos de painéis de avaliação de projetos e bolsas científicas.
Posto isto, recebi um convite de uma empresa internacional para ser editor académico, com uma remuneração por "atos" como revisão académica, recomendação de revistas, avaliação de manuscritos ou até mesmo edição linguística e gostava de saber se é compatível com o regime de dedicação exclusiva, nomeadamente no seu ponto 4:
4 - Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, mesmo que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa ou desempenhadas sem caráter de permanência, não prejudicando a execução do referido programa de trabalhos.
Obviamente quando fazemos arbitragem científica não estamos diretamente a trabalhar no plano de atividades, mas indubitavelmente faz parte do crescimento académico e científico, além de ser um ponto apreciado nos concursos a emprego científico ou de projetos científicos.
Qual a vossa opinião?
Muito obrigado!
Quantos de nós já perdeu horas a rever artigos a convite de revistas internacionais arbitradas por pares?
É um processo enriquecedor, sem dúvida, que ajuda a melhorar o espírito crítico e as qualidades na escrita e revisão científicas.
No entanto, é também um trabalho de detalhe e moroso. Por essas razões, seria justo ser remunerado, como são os ilustres elementos de painéis de avaliação de projetos e bolsas científicas.
Posto isto, recebi um convite de uma empresa internacional para ser editor académico, com uma remuneração por "atos" como revisão académica, recomendação de revistas, avaliação de manuscritos ou até mesmo edição linguística e gostava de saber se é compatível com o regime de dedicação exclusiva, nomeadamente no seu ponto 4:
4 - Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, mesmo que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa ou desempenhadas sem caráter de permanência, não prejudicando a execução do referido programa de trabalhos.
Obviamente quando fazemos arbitragem científica não estamos diretamente a trabalhar no plano de atividades, mas indubitavelmente faz parte do crescimento académico e científico, além de ser um ponto apreciado nos concursos a emprego científico ou de projetos científicos.
Qual a vossa opinião?
Muito obrigado!