Decreto-Lei n.º 123/2019 (28 de Agosto) - Altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação
Enviado: segunda set 09, 2019 12:47 pm
E agora? iremos deixar de ver concursos para BIs, BTIs, BICs, BGCTs, etc? Serão os actuais bolseiros obrigatoriamente contratados pela entidade aquando da renovação da bolsa?O que é?
Este decreto-lei altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação.
O que vai mudar?
As bolsas de investigação passam a ser atribuídas apenas quando estejam associadas à obtenção de um grau académico ou diploma, deixando de ser possível a atribuição de bolsas a pessoas que não são estudantes.
São extintas as bolsas de gestão de ciência e tecnologia.
A constituição de vínculos com investigadores doutorados através do contrato de trabalho passa a ser a regra.
As bolsas de pós-doutoramento passam a ter a duração máxima de três anos e apenas podem ser atribuídas a pessoas que se tenham doutorado há menos de três anos. Antes, esse período era de 6 anos e a bolsa poderia ser atribuída em qualquer altura.
Passa a ser possível a suspensão da bolsa de investigação em determinadas circunstâncias.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei reforça o combate à precariedade no trabalho científico e estimula o desenvolvimento de carreiras de investigação.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
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