Compatibilidade: bolsa doutoramento vs recibos verdes
Compatibilidade: bolsa doutoramento vs recibos verdes
Boa tarde,
Pretendia que me esclarecessem se é possivél acumular um bolsa de doutoramento (da FCT) com actividades sem dedicação exclusiva e sem carácter de permanência remuneradas por "recibos verdes".
Abraços
Pretendia que me esclarecessem se é possivél acumular um bolsa de doutoramento (da FCT) com actividades sem dedicação exclusiva e sem carácter de permanência remuneradas por "recibos verdes".
Abraços
Não vejo porque não, desde que enquadrada nas excepções de tipo de actividades com rendimentos que se podem acumular com a bolsa.
No estatuto do bolseiro:
No estatuto do bolseiro:
Estatuto do bolseiro de investigação
DECRETO N.º 191/IX
(...)
Artigo 5.º
Exercício de funções
1 - O bolseiro exerce funções em cumprimento estrito do plano de actividades acordado, sendo sujeito à supervisão de um orientador ou coordenador, bem como ao acompanhamento e fiscalização regulado no capítulo III do presente estatuto.
2 - O desempenho de funções a título de bolseiro é efectuado em regime de dedicação exclusiva, não sendo permitido o exercício de qualquer outra função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvo o disposto nos números seguintes.
3 - Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a percepção de remunerações decorrentes de:
a) Direitos de autor e de propriedade industrial;
b) Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas;
c) Ajudas de custo e despesas de deslocação;
d) Desempenho de funções em órgãos da instituição a que esteja vinculado;
e) Participação em órgãos consultivos de instituição estranha àquela a que pertença, desde que com a anuência prévia desta última;
f) Participação em júris de concursos, exames ou avaliações estranhos à instituição a que esteja vinculado;
g) Participação em júris e comissões de avaliação e emissão de pareceres solicitados por organismos nacionais ou estrangeiros.
4 - Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de actividades externas à entidade acolhedora, ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem carácter de permanência, bem como o exercício de funções docentes.
(...)
http://bolseiros.itqb.unl.pt/estatuto.html
Exacto. O enquadramento no SSV só é permitido a quem não esteja abrangido por nenhum regime obrigatório. O trabalhador independente (recibos verdes) está abrangido por um regime obrigatório.moongirl Escreveu:há ainda a questão que acho que deixas de ter direito ao seguro social voluntário (SSV)
Moon,
Até isto é penalizante para quem quer utilizar o seu mérito e competências nalguma actividade na sociedade, para além da bolsa. Fica com um prejuízo à partida de setenta e tal euros, que é o valor assumido mensalmente pelas instituições relativo ao SSV. É tipo uma taxa para trabalhar...
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bom, sem ter relação directa com ser bolseiro, há que não ter atenção que quem tiver recibos verdes e receber menos do que uma determinada quantia anual (colect amínima - não sei se 2000 euros ou assim) tem de pagar uma "taxa" extra para trabalhar. Se não tiver contabilidade organizada (técnico oficial de contas pago todos os meses) existe um mínimo de IRS (colecta mínima ) a pagar que é cerca de 100 euros por ano. Quer se tenha ganho 0 euros nesse ano até ao minimo dessa quantia anual. Uma injustiça a meu ver e que promove a ilegalidade e a fuga ao fisc.
Pelo que me explicaram só quem tem rendimentos por conta de outrem + recibos verdes se consegue safar a isto. Se tivermos apenas recibos verdes e formos realizar apenas meia duzia de acções no ano, de valores baixos, não compensa.
David
Pelo que me explicaram só quem tem rendimentos por conta de outrem + recibos verdes se consegue safar a isto. Se tivermos apenas recibos verdes e formos realizar apenas meia duzia de acções no ano, de valores baixos, não compensa.
David
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Aragao Escreveu:bom, sem ter relação directa com ser bolseiro, há que não ter atenção que quem tiver recibos verdes e receber menos do que uma determinada quantia anual (não sei se 2000 euros ou assim) tem de pagar uma "taxa" extra para trabalhar. Se não tiver contabilidade organizada (técnico oficial de contas pago todos os meses) existe um mínimo de IRS a pagar que é cerca de 100 euros por ano. Quer se tenha ganho 0 euros nesse ano até ao minimo dessa quantia anual. Uma injustiça a meu ver e que promove a ilegalidade e a fuga ao fisc.
Pelo que me explicaram só quem tem rendimentos por conta de outrem + recibos verdes se consegue safar a isto. Se tivermos apenas recibos verdes e formos realizar apenas meia duzia de acções no ano, de valores baixos, não compensa.
David
não sei se isto interessa na discussão?
De qualquer forma desculpem estar sair do tópico. Talvez estas as dúvidas possam ser tiradas aqui http://www.ancontribuintes.pt/webforum/forumlist.asp ??no JN, 2005/11/30
Governo vai baixar mínimo tributável de recibos verdes
PS aprovou redução de base de incidência fiscal no regime simplificado do IRS e IRC proposta pelo PCP
Alexandra Marques e Lucília Tiago
O PS aprovou ontem, três propostas do PCP, na discussão na especialidade do Orçamento de Estado (OE) para 2006. A principal foi a redução do rendimento mínimo tributável, no regime simplificado. Em sede de IRS, o actual valor de 3125 euros desce para 2620 euros - correspondente a metade do salário mínimo nacional anual. O imposto vai, por isso, incidir sobre um valor menor, pelo que o contribuinte pagará menos. O IRC para as empresas que se encontram no regime simplificado é cobrado actualmente sobre 6250 euros e passará sê-lo sobre 5236 euros.
À margem do debate, o deputado do PCP, Honório Novo explicou que a proposta comunista aceite pelo Governo é um sistema menos injusto porque os contribuintes vão pagar imposto sobre um montante menor. Além de que a alteração beneficia umas centenas de milhar de empresários em nome individual e licenciados que se encontram no regime simplificado, ou seja que estão em sistema de prestação de serviços, passando recibo verde às entidades patronais.
http://jn.sapo.pt/2005/11/30/dossier/Go ... o_tri.html
Acho que se processa da forma normal para o acto único.Susana Relvas Escreveu: Já que estamos numa de esclarecimento de trabalho extra, alguém sabe como se processa o caso de passar um recibo de acto único, enquadrando-se a actividade do mesmo nas excepções do EBI?
Eu faço as vezes actos únicos (terá plural esta palavra?)
Sobre as vantagens do acto único:
http://www.negocios.pt/default.asp?CpContentId=256324
Quim
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Boa tarde!
Peço desculpa se este não é o sítio mais aconselhado para esclarecer este tipo de dúvidas mas contactei a FCT por telefone e fui como que despachado…
A minha questão é a seguinte. Foi-me atribuída uma bolsa de doutoramento no concurso deste ano. No entanto, tenho sido monitor na minha faculdade e gostaria de saber se poderei continuar a manter esta actividade devido à bolsa de doutoramento. Pelo que já li nos posts fiquei sem saber onde enquadrar a minha posição uma vez que não é uma actividade regular (apenas no inicio de cada semestre é que sei se existe vaga ou não) e o pagamento é efectuado numa só vez (por recibo branco ou verde). Pelo que li percebi que se tivesse um contrato e auferisse uma quantia de X por mês a FCT daria-me 980-X. No meu caso apenas recebo uma vez por cada semestre em que seja monitor.
Uma vez que não é uma actividade regular (no próximo semestre pode não haver vaga ou ser ocupada por outra pessoa) gostaria de saber como enquadrar a minha situação com o regime de exclusividade da BD
Recebo os 980 mensais mais o que venha a receber por ser monitor? Ou é necessário avisar a FCT para eles me pagarem apenas a diferença entre os 980 e o que recebi? Se sim, que valor é que eles retiram dado que apenas recebo uma vez por semestre não sendo certo que todos os semestres consiga arranjar vaga.
Bem, se alguém me conseguir ajudar um pouco… agradecia!!!
Cumprimentos,
José Santos
Peço desculpa se este não é o sítio mais aconselhado para esclarecer este tipo de dúvidas mas contactei a FCT por telefone e fui como que despachado…
A minha questão é a seguinte. Foi-me atribuída uma bolsa de doutoramento no concurso deste ano. No entanto, tenho sido monitor na minha faculdade e gostaria de saber se poderei continuar a manter esta actividade devido à bolsa de doutoramento. Pelo que já li nos posts fiquei sem saber onde enquadrar a minha posição uma vez que não é uma actividade regular (apenas no inicio de cada semestre é que sei se existe vaga ou não) e o pagamento é efectuado numa só vez (por recibo branco ou verde). Pelo que li percebi que se tivesse um contrato e auferisse uma quantia de X por mês a FCT daria-me 980-X. No meu caso apenas recebo uma vez por cada semestre em que seja monitor.
Uma vez que não é uma actividade regular (no próximo semestre pode não haver vaga ou ser ocupada por outra pessoa) gostaria de saber como enquadrar a minha situação com o regime de exclusividade da BD
Recebo os 980 mensais mais o que venha a receber por ser monitor? Ou é necessário avisar a FCT para eles me pagarem apenas a diferença entre os 980 e o que recebi? Se sim, que valor é que eles retiram dado que apenas recebo uma vez por semestre não sendo certo que todos os semestres consiga arranjar vaga.
Bem, se alguém me conseguir ajudar um pouco… agradecia!!!
Cumprimentos,
José Santos
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Olajfveiga Escreveu:Boa tarde!
Peço desculpa se este não é o sítio mais aconselhado para esclarecer este tipo de dúvidas mas contactei a FCT por telefone e fui como que despachado…
A minha questão é a seguinte. Foi-me atribuída uma bolsa de doutoramento no concurso deste ano. No entanto, tenho sido monitor na minha faculdade e gostaria de saber se poderei continuar a manter esta actividade devido à bolsa de doutoramento. Pelo que já li nos posts fiquei sem saber onde enquadrar a minha posição uma vez que não é uma actividade regular (apenas no inicio de cada semestre é que sei se existe vaga ou não) e o pagamento é efectuado numa só vez (por recibo branco ou verde). Pelo que li percebi que se tivesse um contrato e auferisse uma quantia de X por mês a FCT daria-me 980-X. No meu caso apenas recebo uma vez por cada semestre em que seja monitor.
Uma vez que não é uma actividade regular (no próximo semestre pode não haver vaga ou ser ocupada por outra pessoa) gostaria de saber como enquadrar a minha situação com o regime de exclusividade da BD
Recebo os 980 mensais mais o que venha a receber por ser monitor? Ou é necessário avisar a FCT para eles me pagarem apenas a diferença entre os 980 e o que recebi? Se sim, que valor é que eles retiram dado que apenas recebo uma vez por semestre não sendo certo que todos os semestres consiga arranjar vaga.
Bem, se alguém me conseguir ajudar um pouco… agradecia!!!
Cumprimentos,
José Santos
Ve aqui http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=772