Lei n.º 40/2004. DR 194 SÉRIE I-A de 2004-08-18
Assembleia da República
Estatuto do Bolseiro de Investigação
http://www.dre.pt/cgi/sumarios.exe?pag=1
pequeno excerto:
Artigo 2.o
Disposições transitórias
1 — Os regulamentos de bolsas em vigor devem adaptar-se ao disposto no presente Estatuto no prazo máximo de 60 dias, salvaguardando-se, todavia, os direitos e legítimas expectativas das partes, relativamente a bolsas em fase de atribuição e em curso.
(...)
Artigo 4º
Entrada em vigor
O presente Estatuto entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 8 de Julho de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 2 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 5 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
(texto completo do Diário da República: http://www.bolseiros.org/pdfs/estatuto_ ... 004_DR.pdf )