Artigo 9, ponto 1, alinea e)
Beneficiar, por parte da entidade acolhedora ou financiadora, de um seguro contra acidentes pessoais, incluindo as deslocações ao estrangeiro;
Isto estava consagrado anteriormente?
Como funciona na pratica? alguem realizou este seguro ou vai realizar?
O que constava anteriormente era:
"Beneficiar, por parte da instituição acolhedora ou financiadora, de um seguro contra acidentes pessoais nas suas actividades de investigação"
Desconheço a razão para explicitar as deslocações ao estrangeiro, porque me parecem fazer parte das actividades de investigação (que agora caem).
infelizmente um pequeno acidente no laboratório obrigou-me a "tentar" usufruir deste seguro.
Pelo que consegui entender, este seguro está abrange todos os alunos da instituição onde faço o meu trabalho de Doutoramento (FCUL) e basta activá-lo (fazer a participação) para podermos usufruir dele.
É bastante simples, embora me tenha dado a sensação de que na Secretaria ninguém saiba muito bem em que condição é que os alunos de Doutoramento se encontram e como é que o seguro funciona nestes casos. Depois de alguma insistência da minha parte lá consegui que me entregassem o papel correspondente ao seguro, alegando que sou aluna daquela instituição e que tenho de ter direito ao referido seguro.
Confesso q no final achei bem mais fácil pagar eu a taxa moderadora do hospital e esquecer o seguro... Mas em casos que envolvam tratamentos mais prolongados e complicados do que uma "simples" ida às urgências de um hospital aconselho que insistam para que vos dêem aquilo a que têm direito.
E só mais uma nota... fiquei a saber na altura que uma ida às urgências do HSM por motivo de "Acidente de Trabalho" ( e que supostamente é pago pela seguradora) custa cerca de 100 euros mas se rectificarem a situação e referirem que não foi um acidente de trabalho pagam cerca de 6 euros.