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Classificação atribuida a bolseiros

Enviado: terça mai 17, 2005 2:33 am
por Hugo Alves
Ao ler o estatuto de bolseiro deparei-me com um dever da entidade acolhedora:

"Artigo 13.º
Entidade acolhedora
1 – A entidade acolhedora deve:
a) .....
b) Proceder à avaliação do desempenho do bolseiro;"

As minhas perguntas são:

1. quem é que vai afinal avaliar o bolseiro? provavelmente o orientador, certo? dado que a instituição não o poderá fazer... (por exemplo numa bolsa de investigação).

2. que influência terá na própria bolsa, ou seja, como é que o bolseiro poderá ver a sua avaliação? Esta avaliação vai parar a alguma base de dados?

Obrigado

Enviado: terça mai 17, 2005 9:59 am
por Aragao
A verdade é que o orientador no seu parecer anual ao relatorio realizado pelo bolseiro é que aprova a continuacao do doutoramento ou nao.

De qualquer forma (apesar de ainda nao estar em funcionamento que eu saiba) o Artigo 16o preve um painel consultivo que eventualmente ? o bolseiro poderia apelar ?
Artigo 16.
Painel consultivo


1 O painel consultivo acompanha o desempenho de funções, por parte do bolseiro, podendo, na sequência da sua apreciação, dirigir recomendações às entidades financiadora e ou acolhedora.
2 No exercício da sua actividade, o painel pode solicitar informações e esclarecimentos às entidades financiadora, acolhedora e aos próprios bolseiros, bem como à Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

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Enviado: terça mai 17, 2005 11:27 pm
por Hugo Alves
Mas por exemplo, qd um bolseiro de investigação (BIC ou BTI) terminar a sua bolsa de investigação, ele será avaliado pelo orientador e essa classificação irá parar alguma base de dados da fct?

Enviado: quarta mai 18, 2005 10:51 am
por alexandra rosa
Hugo Alves Escreveu:Mas por exemplo, qd um bolseiro de investigação (BIC ou BTI) terminar a sua bolsa de investigação, ele será avaliado pelo orientador e essa classificação irá parar alguma base de dados da fct?
No final de cada bolsa o bolseiro tem de escrever um relatório de actividades. No caso de uma bolsa que vai ser renovada, o orientador/supervisor tem também de entregar uma carta de recomendação e, no caso de bolsas directamente financiadas pela FCT, a instituição de acolhimento também passa uma declaração confirmando que a pessoa em questão se encontra a trabalhar lá e recomenda :) a continuação de atribuição de bolsa, sem que haja qualquer avaliação do trabalho realizado ou das condições em que é feito.

No caso de bolsas de projectos (BI, BIC, BTI) é necessário também a entrega do relatório de actividades no final de cada bolsa, que inclui cópias das publicações e/ou comunicações. Não tenho a certeza se o orientador terá de entregar alguma declaração neste caso. Estes relatórios são enviados para a FCT. Conclusão, a FCT deverá ter pelo menos um registo das actividades desenvolvidas pelos bolseiros.