Comunicado da ABIC: Incumprimento do Estatuto do Bolseiro
Enviado: quarta mai 11, 2005 11:52 pm
Comunicado da ABIC à Comunicação Social sobre o
Incumprimento do Estatuto do Bolseiro: FCT e Instituições Públicas violam a Lei
A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) vem por este meio denunciar publicamente o grave incumprimento por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e de diversas instituições públicas de I&D da Lei nº40/2004 (Estatuto do Bolseiro de Investigação), designadamente nas seguintes situações:
1. Em caso de doença do bolseiro – procurando colmatar uma falha da anterior legislação, o actual Estatuto garante ao bolseiro o direito a “suspender as actividades financiadas pela bolsa por motivo de doença”, “sem prejuízo da manutenção do pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, reiniciando-se a contagem no 1.º dia útil de actividade do bolseiro após interrupção”. Contudo, a pratica da FCT ao longo dos últimos meses, agora consagrada no seu Regulamento de Formação Avançada de Recursos Humanos, nega aos bolseiros este direito, interrompendo o pagamento das bolsas em caso de doença do bolseiro.
2. Maternidade e Paternidade – tal como na situação anterior, o Estatuto prevê a possibilidade de suspensão da actividade do bolseiro, pelo período estabelecido na lei geral aplicável aos trabalhadores da Administração Pública, sem suspensão do pagamento da bolsa e o prolongamento da duração da mesma por período igual ao da interrupção. A este respeito, a violação sistemática da lei por parte de diversas instituições públicas, não assegurando os prolongamentos devidos – como o INIAP (Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas), o INETI (Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação) e diversas Universidades (bolseiros a trabalhar em projectos de investigação), entre outras – tem merecido denúncias insistentes da ABIC junto da FCT. Contudo, esta entidade, em lugar de promover a resolução do problema, tem vindo a pactuar com a sua manutenção.
3. De salientar ainda a ausência de qualquer regulamentação, até à data, do acesso a cuidados de saúde por parte dos bolseiros, conforme previsto na Lei.
A ABIC considera ser igualmente inaceitável a não actualização, pelo terceiro ano consecutivo, dos montantes das bolsas de investigação, o mesmo é dizer, a diminuição progressiva e acumulada dos seus valores reais, desde 2002.
Tudo isto vem demonstrar, uma vez mais, a extrema precariedade em que se encontram os milhares de técnicos e investigadores que hoje desenvolvem o seu trabalho na qualidade de bolseiros de investigação. O amplo reconhecimento da importância da ciência, tecnologia e inovação no desenvolvimento do país, continua infelizmente em não se traduzir em alterações substantivas da dura realidade que hoje enfrentam os que trabalham nestes campos.
A ABIC
Lisboa, 10 de Maio de 2005