Comunicado da ABIC à Comunicação Social sobre o
Incumprimento do Estatuto do Bolseiro: FCT e Instituições Públicas violam a Lei
A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) vem por este meio denunciar publicamente o grave incumprimento por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e de diversas instituições públicas de I&D da Lei nº40/2004 (Estatuto do Bolseiro de Investigação), designadamente nas seguintes situações:
1. Em caso de doença do bolseiro – procurando colmatar uma falha da anterior legislação, o actual Estatuto garante ao bolseiro o direito a “suspender as actividades financiadas pela bolsa por motivo de doença”, “sem prejuízo da manutenção do pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, reiniciando-se a contagem no 1.º dia útil de actividade do bolseiro após interrupção”. Contudo, a pratica da FCT ao longo dos últimos meses, agora consagrada no seu Regulamento de Formação Avançada de Recursos Humanos, nega aos bolseiros este direito, interrompendo o pagamento das bolsas em caso de doença do bolseiro.
2. Maternidade e Paternidade – tal como na situação anterior, o Estatuto prevê a possibilidade de suspensão da actividade do bolseiro, pelo período estabelecido na lei geral aplicável aos trabalhadores da Administração Pública, sem suspensão do pagamento da bolsa e o prolongamento da duração da mesma por período igual ao da interrupção. A este respeito, a violação sistemática da lei por parte de diversas instituições públicas, não assegurando os prolongamentos devidos – como o INIAP (Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas), o INETI (Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação) e diversas Universidades (bolseiros a trabalhar em projectos de investigação), entre outras – tem merecido denúncias insistentes da ABIC junto da FCT. Contudo, esta entidade, em lugar de promover a resolução do problema, tem vindo a pactuar com a sua manutenção.
3. De salientar ainda a ausência de qualquer regulamentação, até à data, do acesso a cuidados de saúde por parte dos bolseiros, conforme previsto na Lei.
A ABIC considera ser igualmente inaceitável a não actualização, pelo terceiro ano consecutivo, dos montantes das bolsas de investigação, o mesmo é dizer, a diminuição progressiva e acumulada dos seus valores reais, desde 2002.
Tudo isto vem demonstrar, uma vez mais, a extrema precariedade em que se encontram os milhares de técnicos e investigadores que hoje desenvolvem o seu trabalho na qualidade de bolseiros de investigação. O amplo reconhecimento da importância da ciência, tecnologia e inovação no desenvolvimento do país, continua infelizmente em não se traduzir em alterações substantivas da dura realidade que hoje enfrentam os que trabalham nestes campos.
A ABIC
Lisboa, 10 de Maio de 2005
Comunicado da ABIC: Incumprimento do Estatuto do Bolseiro
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Bolseiros de investigação querem mais condições
No DN por Filomena Naves
A associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) denunciou ontem o que considera um "grave incumprimento" do estatuto que rege a sua actividade por parte da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e de várias instituições públicas onde desenvolvem a sua actividade.
Em causa estão as situações de doença, os casos de maternidade ou paternidade, a falta de regulamentação do acesso aos cuidado de saúde por parte dos bolseiros e ainda a falta de actualização, desde 2002, dos montantes das bolsas. Ramôa Ribeiro, presidente da FCT, reconheceu em declarações ao DN que "há problemas que têm que ser resolvidos". E explicou que "não houve ainda tempo desde que o novo Governo tomou posse".
Ninguém sabe ao certo quantos são os bolseiros em Portugal, mas estimativas da ABIC apontam para um número próximo dos oito mil, em instituições científicas de todo o País. Em algumas são eles que asseguram certas tarefas e responsabilidades, garante a ABIC.
No entanto, se ficarem doentes, e apesar de o seu estatuto prever que podem suspender a actividade sem prejuízo do pagamento da bolsa, só têm uma solução ter aderido ao regime social voluntário e receber o que está previsto: um valor mínimo, e muito inferior à bolsa, já que esta é suspensa. Ramôa Ribeiro diz que "não há outra hipótese porque a FCT não tem capacidade para verificar a situação de doença". Mudar a situação "terá que passar por uma decisão política".
Em caso de maternidade, a FCT cumpre as bolseiras têm direito a quatro meses pagos e mais quatro meses de prolongamento da bolsa. Mas muitas bolsas não são atribuídas pela FCT. Estão integradas em projectos ou noutros programas. "Em algumas instituições, esse direito é sistematicamente violado", diz a ABIC. Ramôa Ribeiro garante que apenas chegou ao seu conhecimento "um único caso, que está a ser resolvido com a instituição".
http://dn.sapo.pt/2005/05/12/sociedade/ ... ais_c.html
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Direcção da ABIC Escreveu: O Governo respondeu a um requerimento feito pelo grupo parlamentar do PCP sobre os incumprimentos do Estatuto do Bolseiro que haviam sido denúnciados pela ABIC na AR e CS há uns meses.
Comunicado da ABIC(10 de Maio): FCT e Instituições Públicas violam a Lei: (ver acima)
Reunião ABIC com Comissão Parlamentar do Trabalho e Segurança Social (14 de Maio): http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=335
Audiência Parlamentar da ABIC com a Comissão Parlamentar para a Ciência, Educação e Cultura( 12 de Julho de 2005): http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=385
Ofício do Governo (assinado pelo chefe de gabinete do Prof. Mariano Gago) contendo a resposta ao requerimento feito pelo grupo parlamentar do PCP:
A Moderação do Fórum dos Bolseiros
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