Aplicação da Carta Europeia do Investigador em Portugal

Pretende-se promover o debate e dar a conhecer o EBI (Lei 40/2004) aprovado a 8 de Julho 2004.
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AL
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Aplicação da Carta Europeia do Investigador em Portugal

Mensagem por AL »

A ABIC recebeu do Gabinete dos deputados Europeus do PCP, ligados ao Grupo da Esquerda Unida/Liga Verde Nórdica (GUE/NGL) a seguinte informação referente com a pergunta do grupo e resposta da Comissão Europeia sobre a Aplicação da Carta Europeia do Investigador.
PERGUNTA ESCRITA E-2406/07
apresentada por Ilda Figueiredo (GUE/NGL) à Comissão

Assunto: Aplicação da Carta Europeia do Investigador

É reconhecido que o investimento na formação é fundamental para o desenvolvimento económico, social e cultural de todos os países da União Europeia.

Mas o investimento na formação não tem sido acompanhado da devida inserção profissional dos recursos formados, como no exemplo de Portugal, que apresenta ainda atrasos crónicos no contexto europeu relativamente a importantes indicadores, como seja o pessoal afecto a actividades de I&D em permilagem da população activa.

Assim, impõe-se que haja uma política de emprego científico consistente com os proclamados objectivos de desenvolvimento científico e tecnológico do país, o que não é garantido pelo actual sistema de bolsas por parte das unidades de investigação, prática muito usada em Portugal, em vez da adopção de contratos de trabalho com os direitos daí decorrentes.

Assim, solicito à Comissão que me informe do seguinte:

1. Estão previstas algumas medidas visando a concretização da Carta Europeia do Investigador, que reconhece que este produz trabalho científico mesmo no início da sua carreira?

2. Há algum trabalho no plano comunitário sobre Estatutos dos Investigadores em Formação nos diversos Estados-Membros?

E-2406/07PT
Resposta dada por Janez Potočnik em nome da Comissão

(14.6.2007)

A adesão à Carta Europeia do Investigador faz-se numa base voluntária, visto ela fazer parte de uma recomendação da Comissão, que é, por definição, um instrumento de carácter não coercivo.

No entanto, tendo em conta a importância e o impacto político da Carta para as estratégias de recursos humanos das instituições europeias de investigação, a Comissão lançou um debate público – através da consulta sobre o Livro Verde "O Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas" – sobre as medidas mais adequadas para tornar mais eficazes e concretos os compromissos formais de aplicação dos princípios da Carta, assumidos pelas instituições signatárias.

Os resultados desta consulta constituirão a base das acções concretas no domínio dos recursos humanos, incluindo as condições de trabalho dos jovens investigadores.

As informações mais recentes sobre o estatuto dos jovens investigadores constam de uma análise efectuada em 2006 pela AUE (Associação Universitária Europeia) sobre os sistemas de financiamento dos estudos de doutoramento no âmbito do processo de Bolonha .

O estudo revela que, em 27 países, apenas três (Dinamarca, Países Baixos e Bósnia Herzegovina), a que pode acrescentar-se a Noruega, concedem de forma sistemática o estatuto de trabalhador aos jovens investigadores. Nos restantes países, está previsto o estatuto de estudante ou coexistem as duas situações jurídicas (para mais informações, consultar o endereço na nota de pé-de-página 2 ).

1 http://ec.europa.eu/research/era
2 http://www.eua.be/fileadmin/user_upload ... ce2006.pdf
Força
André Levy - Biólogo
Bolsa de Pós Doutoramento - ISPA
Direcção da ABIC

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