Direitos e Deveres

Pretende-se promover o debate e dar a conhecer o EBI (Lei 40/2004) aprovado a 8 de Julho 2004.
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JoanaM
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Direitos e Deveres

Mensagem por JoanaM »

Parabens à Abic pelo documento apresentado. Acho que estamos mesmo a precisar que o estatuto avance nesta direcção. Tenho apenas algumas sugestões e ideias para a refeflexão e discussão.
Penso que não devemos exigir so direitos, mas devemos tambem exigir deveres. Isto porque, no meu entender, o actual estatuto não contempla qualquer fiscalização ás actividades desenvolvidas pelos bolseiros. Isto permite que existam situações em que os bolseiros gozem dos seus direitos sem no entanto prestarem qualquer "prova" do desenvolvimento do seu trabalho. Penso que por isso, qualquer novo estatuto deva tentar evitar a proliferação destas situações de "encosto" à situação de bolseiro.
Outro aspecto que me tem vindo a preocupar é que a atribuição de bolsas para formação no estranjeiro, nomeadamente doutoramento, não tem nenhuma obrigatoriedade ou recompensa no regresso dos doutorados. Assim, estamos numa situação em que andamos a subsidiar doutoramento, sem no entanto aumentar o nosso potencial cientifico. Sendo assim, para que andamos a fomentar a obtenção de graus? Penso que o estatuto poderia tambem conter algo nesta direcção.
Uma terceira questão que não percebi bem nesta proposta é que o "EPICF" é aplicavel aqueles que trabalham para obtenção de um grau. Sendo assim, o que se propoe para os pór-doutoramento e para os bolseiros de gestão de C&T, e etc?
Espero que se avance mesmo nesta direcção...
Joana Mendonça

AL
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Mensagem por AL »

Viva Joana
e obrigado pelas tuas sugestões. Tenho algumas perguntas de clarificação.
Isto permite que existam situações em que os bolseiros gozem dos seus direitos sem no entanto prestarem qualquer "prova" do desenvolvimento do seu trabalho.
Concordo que teve haver deveres por parte do bolseiro. O principal é o cumprimento do programa de trabalhos, cujo concretização é fiscalizada de forma contínua pelo orientador, e anualmente através dos relatórios.
Os bolseiros da FCT são obrigados a submeter relatórios anuais, juntamente com um parecer do orientador, antes da sua bolsa ser continuada. Aliás, houve recentemente um caso de um colega que tendo recebido um comentário negativo por parte do orientador, viu inesperadamente a sua bolsa cancelada. Os motivos e a justiça desse cancelamente são irrelavantes: o que interessa Aqui para esta discussão é que demonstra como essa fiscalização pode funcionar. Este caso também demonstra como o bolseiro não teve qualquer possibilidade de recurso ou de intervir no processo, nem teve aviso prévio.

E claro, o rendimento depois de completa uma bolsa reflecte-se também na possibilidade de atribuição de nova bolsa ou emprego. Sem publicação de artigos ou demonstração de capacidade de trabalho, dificilmente conseguirá ter qualquer das duas coisas.

Percebo a tua preocupação de precaver contra bolseiros que metem a bolsa ao bolso sem fazer nenhum, mas para além da fiscalização acima, tinhas outras formas de mostrar provas em mente? Que outros deveres tinhas pensado?
a atribuição de bolsas para formação no estranjeiro, nomeadamente doutoramento, não tem nenhuma obrigatoriedade ou recompensa no regresso dos doutorados. (...) Sendo assim, para que andamos a fomentar a obtenção de graus? Penso que o estatuto poderia tambem conter algo nesta direcção.
O programa Fulbright, para alunos irem aos EUA estudarem, usa o visto como forma de obrigar o estudante a voltar ao seu país de origem, dificultando a continuação nos EUA para trabalhar. Mas creio que a única forma de poder assegurar o regresso é criando condições e incentivos, como formas de apoio à re-integração, mais emprego científico.

Que tipo de mecanismo tinhas em mente?
Uma terceira questão que não percebi bem nesta proposta é que o "EPICF" é aplicavel aqueles que trabalham para obtenção de um grau. Sendo assim, o que se propoe para os pór-doutoramento e para os bolseiros de gestão de C&T, e etc?
O EPICF é destinado aos que estão em programa para obtenção de grau, e para o estádio mais inicial de investigação científica. Os restantes (pos-docs, técnicos, pessoal de gestão de C&T) receberiam contratos individuais de trabalho, e ficariam ao abrigo não do EPICF, mas do código de trabalho, à semelhança dos outros trabalhadores. O que se propõe é que adicionamente sejam equiparados às carreiras de investigação científica e carreira da Aministração Pública (consoante o caso).

A separação entre estes dois grupos de actuais boleiros deve-se à maior importância da componente de formação no caso dos PICF, que implica a legislação de aspectos de formação mais em evidência nestes casos do que no caso de alguem que efectua trabalho técnico, ou já equivalente a um investigador de carreira.

A ideia portanto é contratos de trabalho para todos, mas para os PICF havendo necessidade de articular outros pontos propõe-se também um EPICF onde estes vêm concretizados. Os restantes terão que se bater com os direitos e deveres da generalidade dos trabalhadores.
Força
André Levy - Biólogo
Bolsa de Pós Doutoramento - ISPA
Direcção da ABIC

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