Li o documento apresentado várias vezes. No geral parece-me bastante bom deixo aqui um breve comentário.
I - Contratos de trabalho
Parece-me uma medida totalmente legitima para os casos em que já não se pode considerar que o jovem investigador está apenas em formação. Por outro lado será legítimo considerar formação algo limitado no tempo e após a licenciatura (agora com Bolonha após mestrado) mas o regime actual permite a um jovem investigador estar tipicamente 10 anos em formação após a licenciatura. É no mínimo ridículo o argumento da formação aqui.
Considero adequado a articulação com a possibilidade de manter bolsas para os casos onde a componente académica ainda é elevada. Não estou muito informado sobre as implicações que Bolonha terá no terceiro ciclo mas pelo que tenho ouvido muitas universidades estão a seguir o caminho de manter uma parte académica no início deste ciclo.
II - Duração dos contratos do Pessoa de Investigação Científica em Início de Carreira
A investigação científica é um trabalho ao contrário da ideia generalizada em muita gente. No entanto é aceite que tem especificidades em relação a outros tipos de trabalho. É aceite que os primeiros anos de investigação são anos em que estamos à prova e que é positivo avaliações regulares da quantidade e da qualidade do trabalho que desenvolvemos. Esta razão leva a que seja comum as contratações serem limitadas no tempo. Se com bolsas parece-me injusto que estas possam ser renovadas indefinidamente já com contratos me parece que haverá casos em que tal me parecerá legítimo. Assim concordo totalmente com o proposto no documento em termos de limitação à duração dos contratos nas alineas (a), (b), (c) no entanto parece-me aceitável não haver limitação ou uma extensão a algo mais que 3 anos para o caso dos investigadores doutorados. Porque não criar mobilidade e manter as pessoas à prova após 3 anos de investigação doutorada desde que contratos dignos e direitos sociais dignos?
Não sei suficiente sobre o que são as actividades de gestao de ciência e tecnologia (alínea e) para me pronunciar.
III – Segurança Social
Este é talvez um dos pontos mais injustos de fazer investigação científica em Portugal. Dentro da injustiça existe quanto a mim algumas ilegalidades por parte da tutela nomeadamente no facto da Fundação para a Ciência e Tecnologia ser a financiadora nos casos de maternidade e paternidade mas depois nos casos de doença já ser a própria Segurança Social (SS) a financiadora do período de inactividade.
Há mesmo um parecer da Provedoria de Justiça a pedido da ABICsobre o assunto. Julgo que por receio de prejudicar o actual regime de maternidade (se for a SS a pagar a baixa de parto esta reduz-se para uma percentagem do ordenado mínimo devido ao regime de Seguro Social Voluntário) a própria ABIC nunca quis entrar pelo caminho encaminhar o
parecer da Provedoria de Justiça.
A tutela em algumas reuniões afirmou claramente que
não pode e não quer criar um regime de segurança socialespecífico para os jovens investigadores. Por outro lado este governo tem defendido a uniformização dos regimes de saúde acabando ou estando em vias de acabar com regimes específicos (vide Jornalistas, ADSE, etc). Nesse contexto parece-me lógico que os jovens investigadores sejam integrados no regime geral de segurança social. Não é um pedido condições acima da média em relação aos portugueses em geral. É um pedido do mínimo que todos os outros tem direito.
Por outro lado, e tal como é referido no texto, numa altura em que se fala tanto dos problemas da sustentabilidade das pensões no futuro é incompreensível que portugueses iniciem uma carreira que pode ir até aos quarenta anos descontando voluntariamente o equivalente ao ordenado mínimo nacional para a sua reforma. Não faria mais sentido que estivessem a descontar o equivalente ao que recebem para um fundo que está a pagar as pensões dos actuais pensionistas? Se devido à demografia existe um decréscimo de jovens na pirâmide de idades que faz com que existam menos pessoas na idade activa a descontar para as pensões porque tantos milhares de jovens portugueses investigadores não contribuem também?
IV – Regime da prestação de Serviço
Não entendo bem o que defende aqui o documento. Pelo menos na parte a cinzento acho que está confuso se se defende um regime de tempo parcial também ou não.
Eu pessoalmente e depois de uma discussão que lancei e assisti aqui neste fórum defendo um regime misto, isto é, um regime que permita um doutoramento em 3 anos em regime de exclusividade (neste momento em Portugal ainda são 4) e um outro regime sem dedicação exclusiva de 4 ou 5 anos recebendo respectivamente 75% (¾) ou 60% (3/5) do salário (para a entidade financiadora seria gastar o mesmo). Em todos os casos, de exclusividade ou sem ela, seria necessário rever o actual sistema de avaliações anuais que consiste um relatório que não é lido e em pareceres das instituições e do orientador que nunca são responsabilizados.
Não tenho tempo para mais. Na generalidade concordo com o que é defendido nos pontos seguintes (V e VI) e penso mesmo que vem de encontro à ideia que expressei de rever o sistema actual de avaliações do trabalho desenvolvido.
David