Exclusividade e integração não remunerada em projeto I&D

Pretende-se promover o debate e dar a conhecer o EBI (Lei 40/2004) aprovado a 8 de Julho 2004.
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BolseiraJ
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Exclusividade e integração não remunerada em projeto I&D

Mensagem por BolseiraJ »

Boa tarde,

No seguimento do Comunicado Reunião FCT – ABIC – 09.02.2021, em que explicavam que a participação em Projectos de IC&DT não interfere na condição de exclusividade, desde que não coloque em causa a execução do plano de trabalhos nem vá contra os princípios estabelecidos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, Gostaria de saber se sendo bolseira de Doutoramento, ao iniciar a integração em um projeto I&D de forma não remunerada temos de fazer algum pedido à FCT ou informar a entidade de alguma forma?

Obrigada
Juliana

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