Boa tarde,
No seguimento do Comunicado Reunião FCT – ABIC – 09.02.2021, em que explicavam que a participação em Projectos de IC&DT não interfere na condição de exclusividade, desde que não coloque em causa a execução do plano de trabalhos nem vá contra os princípios estabelecidos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, Gostaria de saber se sendo bolseira de Doutoramento, ao iniciar a integração em um projeto I&D de forma não remunerada temos de fazer algum pedido à FCT ou informar a entidade de alguma forma?
Obrigada
Juliana