Regime de exclusividade - Aplicabilidade do artigo 5º, n.º4 do regime de exclusividade relativo ao estatuto bolseiro FCT

Pretende-se promover o debate e dar a conhecer o EBI (Lei 40/2004) aprovado a 8 de Julho 2004.
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AnaReis7
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Regime de exclusividade - Aplicabilidade do artigo 5º, n.º4 do regime de exclusividade relativo ao estatuto bolseiro FCT

Mensagem por AnaReis7 »

Bom dia,

Venho por este meio solicitar uma ajuda a alguém que já tenha estado nesta situação, no que se refere ao regime de exclusividade previsto no Estatuto do Bolseiro.

No seguimento do parecer favorável por parte da FCT para a atribuição da bolsa de doutoramento, está previsto o desenvolvimento de algumas tarefas do projecto doutoral em parceria com uma entidade externa, entidade na qual colaborei até à aprovação da bolsa FCT. Esta colaboração está descrita no plano de trabalhos entregue na candidatura à bolsa da FCT.

De acordo com o artigo 5º, número 4º, do Estatuto do Bolseiro de Investigação, refere que:

"4 - Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de actividades externas à entidade
de acolhimento, mesmo que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à
bolsa ou desempenhadas sem carácter de permanência, não prejudicando a execução do referido programa de trabalhos."

Assim, segundo este enquadramento, solicito uma ajuda no sentido de perceber se já alguém esteve nesta situação e de qual o procedimento a seguir para compatibilizar o regime de dedicação exclusiva com a realização de atividades remuneradas a desempenhar, sem carácter de permanência, na entidade externa.

Agradeço qualquer esclarecimento que me possam fornecer,
Saudações académicas!

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