Caros colegas
um nosso colega jurista, bolseiro na Direcção Geral do Ensino Superior (DGES), onde por sinal muitos dos jovens trabalhadores são bolseiros (situação semelhante à que se verifica entre os quadros da FCT, o que é um indicador triste); dizia, este colega elaborou uma proposta de Alteração do actual Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI; L40/2004), que integra o espírito da Proposta de Alteração do Estatuto dos Bolseiros de Investigação (PAEBI) da ABIC.
Podem consultar a proposta aqui.
http://www.abic-online.org/documentos/docs_ABIC/Alteracao_Estatuto_Bolseiro.pdf
Aproveitem este espaço no fórum para colocar sugestões e comentários.
proposta de alteração do EBI
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Re: proposta de alteração do EBI
Concordo com o que li. Não estão agendadas formas de manifestação para pressionar a FCT a mudar o estatuto? Sou bolseira no estrangeiro, mas, ainda assim, acho que seria possível planear duas formas de manifestação dos bolseiros aí e no estrangeiro, a fim de não perder a visibilidade mediática que foi alcançada. É que esta, parece-me, é uma altura política bastante oportuna.
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- recém-chegado
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Re: proposta de alteração do EBI
Estou também de acordo e no estrangeiro! Véspera de eleições é sempre favorável!vera.ff Escreveu:Concordo com o que li. Não estão agendadas formas de manifestação para pressionar a FCT a mudar o estatuto? Sou bolseira no estrangeiro, mas, ainda assim, acho que seria possível planear duas formas de manifestação dos bolseiros aí e no estrangeiro, a fim de não perder a visibilidade mediática que foi alcançada. É que esta, parece-me, é uma altura política bastante oportuna.
Plácido afonso
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- recém-chegado
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Re: proposta de alteração do EBI
Boa tarde,
É a primeira vez que faço um comentário neste fórum, dessa forma irei proceder a uma breve apresentação.
Sou bolseiro de Investigação na Universidade de Évora pelo Departamento de Química. A minha bolsa começou em Julho de 2008, tendo já usufruído de uma outra bolsa de Investigação na mesma instituição com a duração de 1 ano.
Em primeiro lugar considero desprezável o facto de o bolseiro não ser considerado um trabalhador como todos os outros uma vez que o trabalho desenvolvido é mais do que suficiente para dar direito a gerar um vinculo jurídico legal. Contudo e não me querendo alongar, o que mais me choca é o facto de não poder desenvolver outro tipo de actividades fora do âmbito da bolsa. Passo a dar um exemplo muito concreto que me afecta profundamente: Como licenciado a tirar mestrado fora de casa dos pais numa cidade desconhecida a viver a mais de 300 km da cidade de onde sou originário, 745 Eur. é manifestamente curto, para tal pensei em dar umas explicações e formação. Qual não é o meu espanto quando o departamento da Universidade responsável pelos contratos me diz que não o posso fazer mesmo que isso não interfira com o trabalho de investigação desenvolvido, mesmo que a formação acontece apenas ao fim de semana e as explicações sejam dadas às 22h. Isto é perverso e fomenta à desmotivação prejudicando o desempenho do bolseiro.
Falando um pouco do estatuto de bolseiro, apesar de achar que as alterações apresentadas são um bom passo no caminho da melhoria de condições acho que estas são manifestamente curtas, acabam por não resolver os problemas da maioria dos bolseiros e tende a esquecer os bolseiros de Investigação que não estão a desenvolver trabalho de Doutoramento ou Pós-Doutoramento (o meu caso). Acabamos por ser uma classe menor dentro de uma classe só por si menor.
Obrigado
Carlos
P.S. Ahhh, para não falar no capitulo II número 1 alinea a) em que se diz (e não foi alvo de alteração nas propostas apresentadas) que o bolseiro tem direito a receber pontualmente o financiamento decorrente da concessão da bolsa. Ora este pontualmente é de vez em quando ou numa data mais ou menos fixa? É que como bolseiro nunca recebo numa data fixa podendo ter variações de pagamento que vão até 15 dias. Caso deste mês que ao dia 9 de Fev ainda não recebi (deveria ter sido feito o pagamento a dia 28 no máximo)
É a primeira vez que faço um comentário neste fórum, dessa forma irei proceder a uma breve apresentação.
Sou bolseiro de Investigação na Universidade de Évora pelo Departamento de Química. A minha bolsa começou em Julho de 2008, tendo já usufruído de uma outra bolsa de Investigação na mesma instituição com a duração de 1 ano.
Em primeiro lugar considero desprezável o facto de o bolseiro não ser considerado um trabalhador como todos os outros uma vez que o trabalho desenvolvido é mais do que suficiente para dar direito a gerar um vinculo jurídico legal. Contudo e não me querendo alongar, o que mais me choca é o facto de não poder desenvolver outro tipo de actividades fora do âmbito da bolsa. Passo a dar um exemplo muito concreto que me afecta profundamente: Como licenciado a tirar mestrado fora de casa dos pais numa cidade desconhecida a viver a mais de 300 km da cidade de onde sou originário, 745 Eur. é manifestamente curto, para tal pensei em dar umas explicações e formação. Qual não é o meu espanto quando o departamento da Universidade responsável pelos contratos me diz que não o posso fazer mesmo que isso não interfira com o trabalho de investigação desenvolvido, mesmo que a formação acontece apenas ao fim de semana e as explicações sejam dadas às 22h. Isto é perverso e fomenta à desmotivação prejudicando o desempenho do bolseiro.
Falando um pouco do estatuto de bolseiro, apesar de achar que as alterações apresentadas são um bom passo no caminho da melhoria de condições acho que estas são manifestamente curtas, acabam por não resolver os problemas da maioria dos bolseiros e tende a esquecer os bolseiros de Investigação que não estão a desenvolver trabalho de Doutoramento ou Pós-Doutoramento (o meu caso). Acabamos por ser uma classe menor dentro de uma classe só por si menor.
Obrigado
Carlos
P.S. Ahhh, para não falar no capitulo II número 1 alinea a) em que se diz (e não foi alvo de alteração nas propostas apresentadas) que o bolseiro tem direito a receber pontualmente o financiamento decorrente da concessão da bolsa. Ora este pontualmente é de vez em quando ou numa data mais ou menos fixa? É que como bolseiro nunca recebo numa data fixa podendo ter variações de pagamento que vão até 15 dias. Caso deste mês que ao dia 9 de Fev ainda não recebi (deveria ter sido feito o pagamento a dia 28 no máximo)
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- Direcção da ABIC
- Mensagens: 24
- Registado: sexta fev 24, 2006 3:55 pm
- Localização: IST / U.Aveiro
Re: proposta de alteração do EBI
Olá,
Um comentário que espero seja útil, relativamente ao seguinte tópico que me parece importante referido pelo colega:
«...é o facto de não poder desenvolver outro tipo de actividades fora do âmbito da bolsa. Passo a dar um exemplo muito concreto que me afecta profundamente: Como licenciado a tirar mestrado fora de casa dos pais numa cidade desconhecida a viver a mais de 300 km da cidade de onde sou originário, 745 Eur. é manifestamente curto, para tal pensei em dar umas explicações e formação. Qual não é o meu espanto quando o departamento da Universidade responsável pelos contratos me diz que não o posso fazer mesmo que isso não interfira com o trabalho de investigação desenvolvido, mesmo que a formação acontece apenas ao fim de semana e as explicações sejam dadas às 22h. Isto é perverso e fomenta à desmotivação prejudicando o desempenho do bolseiro. ...»
Parece-me que a tua instituição poderá estar a interpretar abusivamente a legislação em vigor (Estatuto do Bolseiro, Lei 40/2004 e Regulamento das bolsas da FCT) no que respeita à exclusividade. Na realidade, a informação que a ABIC tem recebido da FCT e que parece corresponder à prática daquela Fundação é a seguinte: o bolseiro pode exercer actividades remuneradas em acumulação com a bolsa, desde que estas não assumam carácter de continuidade. Por exemplo, ser professor e ter um vencimento fixo não será compatível com o regime de exclusividade, mas dar umas explicações durante uns meses, fazer consultadoria, ou prestar um serviço pago contra recibos verdes ou acto único, não é incompatível.
Se alguém tiver dúvidas quanto a isto, por favor contacte a FCT ou o Apoio ao bolseiro da ABIC (apoio@abic-online.org).
Francisco
Um comentário que espero seja útil, relativamente ao seguinte tópico que me parece importante referido pelo colega:
«...é o facto de não poder desenvolver outro tipo de actividades fora do âmbito da bolsa. Passo a dar um exemplo muito concreto que me afecta profundamente: Como licenciado a tirar mestrado fora de casa dos pais numa cidade desconhecida a viver a mais de 300 km da cidade de onde sou originário, 745 Eur. é manifestamente curto, para tal pensei em dar umas explicações e formação. Qual não é o meu espanto quando o departamento da Universidade responsável pelos contratos me diz que não o posso fazer mesmo que isso não interfira com o trabalho de investigação desenvolvido, mesmo que a formação acontece apenas ao fim de semana e as explicações sejam dadas às 22h. Isto é perverso e fomenta à desmotivação prejudicando o desempenho do bolseiro. ...»
Parece-me que a tua instituição poderá estar a interpretar abusivamente a legislação em vigor (Estatuto do Bolseiro, Lei 40/2004 e Regulamento das bolsas da FCT) no que respeita à exclusividade. Na realidade, a informação que a ABIC tem recebido da FCT e que parece corresponder à prática daquela Fundação é a seguinte: o bolseiro pode exercer actividades remuneradas em acumulação com a bolsa, desde que estas não assumam carácter de continuidade. Por exemplo, ser professor e ter um vencimento fixo não será compatível com o regime de exclusividade, mas dar umas explicações durante uns meses, fazer consultadoria, ou prestar um serviço pago contra recibos verdes ou acto único, não é incompatível.
Se alguém tiver dúvidas quanto a isto, por favor contacte a FCT ou o Apoio ao bolseiro da ABIC (apoio@abic-online.org).
Francisco
Francisco Curado Teixeira
Instituto de Sistemas e Robótica (ISR)/ Instituto Superior Técnico (IST)
Av. Rovisco Pais * 1049-001 Lisboa * Portugal
Tel. +351 218418054 Fax. +351 218418291
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