Bolsa de Pós Doutoramento na área de engenharia mecânica

Concursos para bolsas, empregos ou casas para alugar. Pede-se que se encontre no universo do bolseiro.
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milenessantos
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Bolsa de Pós Doutoramento na área de engenharia mecânica

Mensagem por milenessantos »

Anúncio para atribuição de Bolsa de Pós Doutoramento

A Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) oferece bolsas no âmbito do projecto
PTDC/EME/102837/2008, designado por «Nova via de produção de electrólitos La9.33(Si/GeO4)6O2 para células de
combustível (IT-SOFCs)», com as seguintes características:

N.º de bolsas: 1.

Tipo de Actividade: investigação na área de engenharia mecânica.

Co-financiamento: bolsas co-financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através do projecto
PTDC/EME/102837/2008 e pela FEDER, através do Programa Operacional Factores de Competitividade do QREN com
referência COMPETE: FCOMP-01-0124-FEDER-010243.

Destinatários da(s) bolsa(s): Doutorados em Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, Engenharia Física e afins.

Local de realização da(s) Bolsa(s): Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da
Universidade de Coimbra.

Duração da(s) Bolsa(s): 12 meses.

Renovação: a Bolsa poderá, eventualmente, ser prorrogada por um período adicional de seis meses.

Condições Financeiras da Bolsa: a bolsa ascende a 1.495€, sendo este subsídio mensal pago no final do mês por transferência
bancária. A este valor acresce o seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso o candidato opte pela sua
atribuição, bem como o seguro de acidentes pessoais.

Regime de Actividade: a atribuição da bolsa não gera nem titula uma relação de natureza jurídico-laboral, é exercida em regime
de dedicação exclusiva e atribuído ao Bolseiro o Estatuto de Bolseiro da UC conforme disposto no Regulamento de Bolsas de
Investigação da Universidade de Coimbra (Despacho n.º 5120/2005 (2.ª), DR. n.º 48, de 9 de Março, Deliberação n.º 23/2005, de
5 de Janeiro do senado da Universidade Coimbra) e regulamento de formação avançada de recursos humanos da FCT
(http://www.fct.mctes.pt/pt/apoios/forma ... oprojectos).

Método(s) de selecção: análise curricular do candidato, da sua aptidão e da sua motivação. Se necessário, poderá ser requerida
entrevista individual com os candidatos. Caso nenhum dos candidatos possua o perfil adequado, a bolsa não será atribuída.

Critérios de selecção e atribuição: a apreciação do CV incidirá em vários parâmetros entre os quais se destacam: (1) Elementos
curriculares apresentados; (2) Experiência de trabalho em projectos similares, relevante para o programa de investigação a
realizar.

Formalização da candidatura: as candidaturas são formalizadas obrigatoriamente pelo envio de curriculum vitae do candidato
contendo os seguintes elementos: (1) Contacto; (2) Formação Académica (incluindo uma listagem das disciplinas concluídas e
respectiva classificação); (3) Lista de publicações científicas; (4) Principais projectos em que participou e experiência de trabalho;
(5) Outra informação considerada relevante.

Envio da candidatura: as candidaturas devem ser enviadas por e-mail para bruno.trindade@dem.uc.pt.

Orientação Científica: Professor Doutor Bruno Miguel Quelhas de Sacadura Cabral Trindade.

O júri responsável pela selecção: Professor Doutor Bruno Miguel Quelhas de Sacadura Cabral Trindade, Professora Doutora
Maria Teresa Freire Vieira, Professor Doutor Albano Augusto Cavaleiro Rodrigues de Carvalho.

Prazo para formalização da candidatura: Entre 07-01-2011 e 23-01-2011.

Data de publicitação: 29-12-2010; Data limite de candidatura: 23-01-2011.

Informações complementares: Os resultados da avaliação são divulgados após 26-01-2011, através de e-mail. Após a
divulgação dos resultados os candidatos devem considerar-se, automaticamente, notificados para, querendo, se pronunciarem em
sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis após aquela data. No término deste prazo o candidato seleccionado
deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data do início efectivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação
atendível, a falta da declaração dentro do prazo referido no número anterior equivale a renúncia à bolsa. Em caso de renúncia ou
desistência do candidato seleccionado, será notificado o candidato imediatamente melhor classificado.

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