Discussão: Bolsas de doutoramento sem acesso a estágio?
Enviado: quinta mar 22, 2018 2:27 pm
Edit: a FCT confirmou permitir fazer a suspensão da bolsa para estágio, de acordo com algumas regras. Permite ainda acumular vencimento. Ver o terceiro tópico com as respostas oficiais.
Olá a todos,
Eu não sei se já existe alguma discussão referente a este tópico. Já tentei pesquisar aqui no fórum bolseiros, mas não encontrei nada relevante. Por favor, indiquem-me o link caso tal me tenha falhado. Peço também desculpa se tiver colocado isto no sub-fórum errado.
Eu gostava de abrir discussão sobre a possibilidade de fazer estágios (internships) enquanto bolseiros de bolsas de doutoramento. Mais especificamente, gostaria de saber qual é a vossa ideia sobre o facto de as bolsas de doutoramento não permitirem ao bolseiro participar em estágios de doutoramento durante todo o período da bolsa (refiro-me mais concretamente às da FCT, pois é destas que tenho conhecimento, embora esta discussão não se deva limitar às BD da FCT).
Os estágios de doutoramento são uma excelente oportunidade para nós, estudantes, termos experiências tanto a nível industrial, caso o estágio seja feito em empresa, como a nível académico, caso seja feito numa universidade. Para além disso, permitem aumentar a rede social para efectiva construção de parcerias e troca de conhecimentos. Como tal, aproveitar este tipo de oportunidades é visto como uma mais valia após o término do PhD.
Desde o processo de Bolonha que entrar tanto no mestrado como no doutoramento não requer experiência profissional prévia. Estudantes (como é o meu caso) que façam o mestrado seguido do PhD logo após terminarem a licenciatura terão uma experiência profissional (praticamente) nula. Ao mesmo tempo, muitos destes estudantes (também o meu caso novamente) eram/são dependentes dos rendimentos do agregado familiar até obterem uma bolsa.
No caso das bolsas de doutoramento da FCT (recorro às bolsas da FCT por estar mais por dentro -- não se cinjam a este caso na discussão, principalmente se tiverem uma bolsa com condições semelhantes) a duração máxima é de 4 anos, sem possibilidade de suspensão, excepto por doença ou por parentalidade (Art. 9º, alínia 1.f e 1.g do estatuto de bolseiro), e sem acumulação de funções, exceptuando alguns casos específicos (Art. 5º, alínia 2., 3. e 4.). Por norma, o bolseiro escolhe o prazo tal que o término da bolsa coincida com o término do plano de trabalhos. Nestas condições, a única possibilidade de fazer estágios durante o doutoramento ocorre ou antes de iniciar a bolsa, ou depois de terminar a bolsa (estou a excluir da discussão escolas de verão, dado terem uma duração inferior a 1 mês).
Pessoalmente, considero que estas opções são insuficientes e, por isso, é que estou a abrir a discussão sobre este assunto. Fazer um estágio antes do início da bolsa não faz sentido para a grande maioria dos bolseiros, dado que estes estarão ainda numa fase muito inícial do seu trabalho. É certo que os estágios não serão exactamente de acordo com o plano de trabalho, mas a área deverá ter sobreposição. Fazer o estágio no fim da bolsa tem 2 inconvenientes fundamentais: 1) se o estudante ainda não terminou a tese, este terá agora uma pressão superior, dada a possibilidade de não encontrar financiamento. Nesta situação, tirar alguns meses para fazer um estágio é desaconselhável (para dizer o mínimo); 2) caso o estudante tenha a tese terminada, será do seu interesse ingressar num estágio profissional (notem que é um tipo de estágio diferente) ou começar a procurar emprego/pós-doc.
Para resumir, o problema está no facto de as bolsas de doutoramento não permitirem a acumulação de funções, nem a suspensão das mesmas, salvo casos excecionais. Isto leva a que o bolseiro faça o estágio ou no início do seu plano de trabalhos, o que poderá ser demasiado cedo para aproveitar, ou no término da tese, o que poderá ser demasiado tarde.
A minha sugestão seria abrir a possibilidade de suspender a bolsa por um período não superior a x meses. Por suspensão, refiro-me à pausa efectiva dos abonos da bolsa, pela duração do estágio. Sendo que os estágios são por norma não planeados e com durações variadas, a data de término de contrato de bolsa seria prolongado pela duração do estágio, ou seja, pela duração em que esteve em suspensão. Para além disso, ter a possibilidade de ter mais do que um estágio seria extremamente vantajosa para o bolseiro, por exemplo, ter um estágio na academia e outro na indústria. Nesta situação, teria de haver a possibilidade para múltiplas suspensões do contrato, com respectivos prolongamentos. Tanto a duração dos estágios como o número de suspensões poderão ser limitados, para que o bolseiro não esteja em estágios sucessivamente (exemplo: 1 estágio por ano, com duração máxima de 3 meses, ou 8/9 meses na totalidade do período bolsa).
Por outro lado, há que considerar as desvantagens para a entidade financiadora. Dado que durante a suspensão, a entidade não tem encargos com o bolseiro, a única desvantagem será o facto de o bolseiro terminar a sua bolsa após a data inicial prevista. Não consigo estimar o efeito, mas para uma entidade com o a FCT não me parece que faça muita diferença, face também ao benefício de ter doutorados com uma maior experiência.
Desculpem pela enorme parede de texto. Aguardo pela vossa opinião e espero que possamos ter uma discussão aberta e produtiva. Por favor não se inibam de se expressarem, mesmo que discordem desta opinião. Vou tentar também traduzir este texto, para que seja mais acessível a bolseiros estrangeiros.
Agradeço desde já todas e quaisquer opiniões.
Saudações académicas,
Ricardo Mendes
Nota #1: De acordo com o ponto 3.c. do Artigo 5 do estatuto de bolseiro, é compatível com o regime de exclusividade ajudas de custo e despesas de deslocação. Parece-me (não tenho a certeza, alguém pode esclarecer?) que este ponto poderá abrir vaga a estágios não remunerados, porém o bolseiro terá de dispender do seu tempo de bolsa no estágio, menosprezando assim o seu plano de trabalhos (o que poderá ir contra os deveres do bolseiro)
Nota #2: Encontrei aqui no fórum alguém a perguntar pela possibilidade de fazer estágio com bolsa da Universidade de Lisboa: http://forum.bolseiros.org/viewtopic.ph ... 81&p=39665. Parece que já foi possível, ainda que não oficialmente permitido.
Edit: apaguei a votação porque o forum tem um bug viewtopic.php?f=14&t=7898
Olá a todos,
Eu não sei se já existe alguma discussão referente a este tópico. Já tentei pesquisar aqui no fórum bolseiros, mas não encontrei nada relevante. Por favor, indiquem-me o link caso tal me tenha falhado. Peço também desculpa se tiver colocado isto no sub-fórum errado.
Eu gostava de abrir discussão sobre a possibilidade de fazer estágios (internships) enquanto bolseiros de bolsas de doutoramento. Mais especificamente, gostaria de saber qual é a vossa ideia sobre o facto de as bolsas de doutoramento não permitirem ao bolseiro participar em estágios de doutoramento durante todo o período da bolsa (refiro-me mais concretamente às da FCT, pois é destas que tenho conhecimento, embora esta discussão não se deva limitar às BD da FCT).
Os estágios de doutoramento são uma excelente oportunidade para nós, estudantes, termos experiências tanto a nível industrial, caso o estágio seja feito em empresa, como a nível académico, caso seja feito numa universidade. Para além disso, permitem aumentar a rede social para efectiva construção de parcerias e troca de conhecimentos. Como tal, aproveitar este tipo de oportunidades é visto como uma mais valia após o término do PhD.
Desde o processo de Bolonha que entrar tanto no mestrado como no doutoramento não requer experiência profissional prévia. Estudantes (como é o meu caso) que façam o mestrado seguido do PhD logo após terminarem a licenciatura terão uma experiência profissional (praticamente) nula. Ao mesmo tempo, muitos destes estudantes (também o meu caso novamente) eram/são dependentes dos rendimentos do agregado familiar até obterem uma bolsa.
No caso das bolsas de doutoramento da FCT (recorro às bolsas da FCT por estar mais por dentro -- não se cinjam a este caso na discussão, principalmente se tiverem uma bolsa com condições semelhantes) a duração máxima é de 4 anos, sem possibilidade de suspensão, excepto por doença ou por parentalidade (Art. 9º, alínia 1.f e 1.g do estatuto de bolseiro), e sem acumulação de funções, exceptuando alguns casos específicos (Art. 5º, alínia 2., 3. e 4.). Por norma, o bolseiro escolhe o prazo tal que o término da bolsa coincida com o término do plano de trabalhos. Nestas condições, a única possibilidade de fazer estágios durante o doutoramento ocorre ou antes de iniciar a bolsa, ou depois de terminar a bolsa (estou a excluir da discussão escolas de verão, dado terem uma duração inferior a 1 mês).
Pessoalmente, considero que estas opções são insuficientes e, por isso, é que estou a abrir a discussão sobre este assunto. Fazer um estágio antes do início da bolsa não faz sentido para a grande maioria dos bolseiros, dado que estes estarão ainda numa fase muito inícial do seu trabalho. É certo que os estágios não serão exactamente de acordo com o plano de trabalho, mas a área deverá ter sobreposição. Fazer o estágio no fim da bolsa tem 2 inconvenientes fundamentais: 1) se o estudante ainda não terminou a tese, este terá agora uma pressão superior, dada a possibilidade de não encontrar financiamento. Nesta situação, tirar alguns meses para fazer um estágio é desaconselhável (para dizer o mínimo); 2) caso o estudante tenha a tese terminada, será do seu interesse ingressar num estágio profissional (notem que é um tipo de estágio diferente) ou começar a procurar emprego/pós-doc.
Para resumir, o problema está no facto de as bolsas de doutoramento não permitirem a acumulação de funções, nem a suspensão das mesmas, salvo casos excecionais. Isto leva a que o bolseiro faça o estágio ou no início do seu plano de trabalhos, o que poderá ser demasiado cedo para aproveitar, ou no término da tese, o que poderá ser demasiado tarde.
A minha sugestão seria abrir a possibilidade de suspender a bolsa por um período não superior a x meses. Por suspensão, refiro-me à pausa efectiva dos abonos da bolsa, pela duração do estágio. Sendo que os estágios são por norma não planeados e com durações variadas, a data de término de contrato de bolsa seria prolongado pela duração do estágio, ou seja, pela duração em que esteve em suspensão. Para além disso, ter a possibilidade de ter mais do que um estágio seria extremamente vantajosa para o bolseiro, por exemplo, ter um estágio na academia e outro na indústria. Nesta situação, teria de haver a possibilidade para múltiplas suspensões do contrato, com respectivos prolongamentos. Tanto a duração dos estágios como o número de suspensões poderão ser limitados, para que o bolseiro não esteja em estágios sucessivamente (exemplo: 1 estágio por ano, com duração máxima de 3 meses, ou 8/9 meses na totalidade do período bolsa).
Por outro lado, há que considerar as desvantagens para a entidade financiadora. Dado que durante a suspensão, a entidade não tem encargos com o bolseiro, a única desvantagem será o facto de o bolseiro terminar a sua bolsa após a data inicial prevista. Não consigo estimar o efeito, mas para uma entidade com o a FCT não me parece que faça muita diferença, face também ao benefício de ter doutorados com uma maior experiência.
Desculpem pela enorme parede de texto. Aguardo pela vossa opinião e espero que possamos ter uma discussão aberta e produtiva. Por favor não se inibam de se expressarem, mesmo que discordem desta opinião. Vou tentar também traduzir este texto, para que seja mais acessível a bolseiros estrangeiros.
Agradeço desde já todas e quaisquer opiniões.
Saudações académicas,
Ricardo Mendes
Nota #1: De acordo com o ponto 3.c. do Artigo 5 do estatuto de bolseiro, é compatível com o regime de exclusividade ajudas de custo e despesas de deslocação. Parece-me (não tenho a certeza, alguém pode esclarecer?) que este ponto poderá abrir vaga a estágios não remunerados, porém o bolseiro terá de dispender do seu tempo de bolsa no estágio, menosprezando assim o seu plano de trabalhos (o que poderá ir contra os deveres do bolseiro)
Nota #2: Encontrei aqui no fórum alguém a perguntar pela possibilidade de fazer estágio com bolsa da Universidade de Lisboa: http://forum.bolseiros.org/viewtopic.ph ... 81&p=39665. Parece que já foi possível, ainda que não oficialmente permitido.
Edit: apaguei a votação porque o forum tem um bug viewtopic.php?f=14&t=7898