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Discussão: Bolsas de doutoramento sem acesso a estágio?

Enviado: quinta mar 22, 2018 2:27 pm
por rscmendes
Edit: a FCT confirmou permitir fazer a suspensão da bolsa para estágio, de acordo com algumas regras. Permite ainda acumular vencimento. Ver o terceiro tópico com as respostas oficiais.

Olá a todos,

Eu não sei se já existe alguma discussão referente a este tópico. Já tentei pesquisar aqui no fórum bolseiros, mas não encontrei nada relevante. Por favor, indiquem-me o link caso tal me tenha falhado. Peço também desculpa se tiver colocado isto no sub-fórum errado.

Eu gostava de abrir discussão sobre a possibilidade de fazer estágios (internships) enquanto bolseiros de bolsas de doutoramento. Mais especificamente, gostaria de saber qual é a vossa ideia sobre o facto de as bolsas de doutoramento não permitirem ao bolseiro participar em estágios de doutoramento durante todo o período da bolsa (refiro-me mais concretamente às da FCT, pois é destas que tenho conhecimento, embora esta discussão não se deva limitar às BD da FCT).

Os estágios de doutoramento são uma excelente oportunidade para nós, estudantes, termos experiências tanto a nível industrial, caso o estágio seja feito em empresa, como a nível académico, caso seja feito numa universidade. Para além disso, permitem aumentar a rede social para efectiva construção de parcerias e troca de conhecimentos. Como tal, aproveitar este tipo de oportunidades é visto como uma mais valia após o término do PhD.

Desde o processo de Bolonha que entrar tanto no mestrado como no doutoramento não requer experiência profissional prévia. Estudantes (como é o meu caso) que façam o mestrado seguido do PhD logo após terminarem a licenciatura terão uma experiência profissional (praticamente) nula. Ao mesmo tempo, muitos destes estudantes (também o meu caso novamente) eram/são dependentes dos rendimentos do agregado familiar até obterem uma bolsa.

No caso das bolsas de doutoramento da FCT (recorro às bolsas da FCT por estar mais por dentro -- não se cinjam a este caso na discussão, principalmente se tiverem uma bolsa com condições semelhantes) a duração máxima é de 4 anos, sem possibilidade de suspensão, excepto por doença ou por parentalidade (Art. 9º, alínia 1.f e 1.g do estatuto de bolseiro), e sem acumulação de funções, exceptuando alguns casos específicos (Art. 5º, alínia 2., 3. e 4.). Por norma, o bolseiro escolhe o prazo tal que o término da bolsa coincida com o término do plano de trabalhos. Nestas condições, a única possibilidade de fazer estágios durante o doutoramento ocorre ou antes de iniciar a bolsa, ou depois de terminar a bolsa (estou a excluir da discussão escolas de verão, dado terem uma duração inferior a 1 mês).
Pessoalmente, considero que estas opções são insuficientes e, por isso, é que estou a abrir a discussão sobre este assunto. Fazer um estágio antes do início da bolsa não faz sentido para a grande maioria dos bolseiros, dado que estes estarão ainda numa fase muito inícial do seu trabalho. É certo que os estágios não serão exactamente de acordo com o plano de trabalho, mas a área deverá ter sobreposição. Fazer o estágio no fim da bolsa tem 2 inconvenientes fundamentais: 1) se o estudante ainda não terminou a tese, este terá agora uma pressão superior, dada a possibilidade de não encontrar financiamento. Nesta situação, tirar alguns meses para fazer um estágio é desaconselhável (para dizer o mínimo); 2) caso o estudante tenha a tese terminada, será do seu interesse ingressar num estágio profissional (notem que é um tipo de estágio diferente) ou começar a procurar emprego/pós-doc.

Para resumir, o problema está no facto de as bolsas de doutoramento não permitirem a acumulação de funções, nem a suspensão das mesmas, salvo casos excecionais. Isto leva a que o bolseiro faça o estágio ou no início do seu plano de trabalhos, o que poderá ser demasiado cedo para aproveitar, ou no término da tese, o que poderá ser demasiado tarde.

A minha sugestão seria abrir a possibilidade de suspender a bolsa por um período não superior a x meses. Por suspensão, refiro-me à pausa efectiva dos abonos da bolsa, pela duração do estágio. Sendo que os estágios são por norma não planeados e com durações variadas, a data de término de contrato de bolsa seria prolongado pela duração do estágio, ou seja, pela duração em que esteve em suspensão. Para além disso, ter a possibilidade de ter mais do que um estágio seria extremamente vantajosa para o bolseiro, por exemplo, ter um estágio na academia e outro na indústria. Nesta situação, teria de haver a possibilidade para múltiplas suspensões do contrato, com respectivos prolongamentos. Tanto a duração dos estágios como o número de suspensões poderão ser limitados, para que o bolseiro não esteja em estágios sucessivamente (exemplo: 1 estágio por ano, com duração máxima de 3 meses, ou 8/9 meses na totalidade do período bolsa).

Por outro lado, há que considerar as desvantagens para a entidade financiadora. Dado que durante a suspensão, a entidade não tem encargos com o bolseiro, a única desvantagem será o facto de o bolseiro terminar a sua bolsa após a data inicial prevista. Não consigo estimar o efeito, mas para uma entidade com o a FCT não me parece que faça muita diferença, face também ao benefício de ter doutorados com uma maior experiência.

Desculpem pela enorme parede de texto. Aguardo pela vossa opinião e espero que possamos ter uma discussão aberta e produtiva. Por favor não se inibam de se expressarem, mesmo que discordem desta opinião. Vou tentar também traduzir este texto, para que seja mais acessível a bolseiros estrangeiros.

Agradeço desde já todas e quaisquer opiniões.

Saudações académicas,
Ricardo Mendes

Nota #1: De acordo com o ponto 3.c. do Artigo 5 do estatuto de bolseiro, é compatível com o regime de exclusividade ajudas de custo e despesas de deslocação. Parece-me (não tenho a certeza, alguém pode esclarecer?) que este ponto poderá abrir vaga a estágios não remunerados, porém o bolseiro terá de dispender do seu tempo de bolsa no estágio, menosprezando assim o seu plano de trabalhos (o que poderá ir contra os deveres do bolseiro)

Nota #2: Encontrei aqui no fórum alguém a perguntar pela possibilidade de fazer estágio com bolsa da Universidade de Lisboa: http://forum.bolseiros.org/viewtopic.ph ... 81&p=39665. Parece que já foi possível, ainda que não oficialmente permitido.

Edit: apaguei a votação porque o forum tem um bug viewtopic.php?f=14&t=7898

Re: Discussão: Bolsas de doutoramento sem acesso a estágio?

Enviado: quinta mar 22, 2018 2:29 pm
por rscmendes
[English Version]

Edit: the FCT confirmed allowing to do internships and even suspending the scholarship. You can even accumulate the scholarship with a wage, given certain conditions. Check the third topic for the official answers (only in portuguese, sorry for the lack of translation)

Hi everyone,

I would like to open the discussion about the possibility of making internships as PhD research fellows. Specifically, I would like to know your thoughts on the fact that scholarships (such as the FCT scholarships) don't allow for internships during the full period of the scholarship.

Internships for PhD students are an excellent opportunity for us to have experiences at either the industrial or at an academic level. It allows to increase the social network to allow for partnerships and exchange of knowlege. Therefore, internships can make a difference after finishing the PhD.

Since the Bologna Process, enrolling in a master or PhD degree does not require professional experience. Students (such as me) that enroll in the masters followed by the PhD right after finishing the bachelors will have no professional experience. At the same time (also my case), many of these students were/are dependent of their families for financial support until getting a scholarship.

The FCT PhD scholarships (please don't limit the discussion to the FCT scholarships, I use these as they are the ones I know better) have a maximum duration of 4 years without possibility of suspending, except for illness or parenting (Research Fellowship Holder Statute, Article 9º, points 1.f and 1.g), and without possibility to accumulate functions, except on a few specific cases (Art. 5º, points 2., 3. and 4.). Normally, the scholarship holder chooses a scholarship duration such that the end of such period should coincide with the end of the work plan. In these conditions, the only possibility to make internships is either before beginning the scholarship or after finishing the scholarship (I'm excluding summer schools from the discussion as these have typically a duration lower than 1 month).

Personally, I think these conditions are insufficient and thus, I'm opening this discussion. Doing an internship prior to start the scholarship makes no sense for most scholarship holders as these will be in a too premature phase of their work. Doing the internship after finishing the scholarship has 2 crucial inconveniences: 1) if the student hasn't yet finished his thesis, he will have to either find another scholarship (which can be hard or impossible at this stage) or finish the PhD without further funding. In these cases, the student will want to finish as fast as possible, as the pressure is now bigger. 2) if the student has indeed finished is thesis, he will be interested to start work/post-doc.

In short, the problem lies with the fact that PhD scholarships don't allow for the accumulation of professional functions, nor pauses/suspensions of the scholarships, except in some very specific cases. This forces the student to either do an internship at the beginning of his work plan, which can be too soon to make sense, or in the end of his thesis, which is too late, as it would be preferable to get a job/post-doc.

My suggestion would be to open the possibility of suspending the scholarship for a period not longer than x months. This suspension refers to the complete pause of the contract -- in terms of all rights (including monetary) and duties -- for the duration of the internship. Since internships are often not planned at the start and may have variable duration, the scholarship end date should be postponed by the duration of the internship (for the duration of the suspension). Furthermore, having the possibility to do more than just one internship would be extremely valuable in some cases, e.g., having an internship in an industry environment and one in the academy. Evidently, the total number of internships and/or total duration should be limited to prevent students to abuse from this (e.g. \ internship a year with a max duration of 3 months, or 8/9 total months in intership for a scholarship).

From another perspective, one has to consider the disadvantages for the paying entity. Since during the suspension of the scholarship, the paying entity has no financial costs, the only disadvantage would be the fact that the student would finish his PhD after the initial pre-defined data. I cannot foresee how much impact this has, but for a national entity as the FCT, it doesn't seem to make a significant difference, specially in face of the benefit of having better researchers with a broader experience.

I'm sorry for the huge post. Looking forward to ear your opinion and I hope we can have a productive discussion.

Note #1: According to Article 5 point 5 of the FCT Research Fellowship Holder Statute, it is compatible with the exclusive regime to have cost allowances. This may mean that unremunerated internships may be possible. However, the student will have to use its scholarship time, while possibly not working directly for the PhD.

Note #2: Someone asked in the forum about the possibility of doing an internship with a scholarship from Lisbon's University: http://forum.bolseiros.org/viewtopic.ph ... 81&p=39665. It seems that this was a possibility in the past, although not explicitly allowed by the contract.

Edit: I've deleted the pool because the forum has a bug viewtopic.php?f=14&t=7898

Re: Discussão: Bolsas de doutoramento sem acesso a estágio?

Enviado: segunda mar 02, 2020 11:36 am
por rscmendes
Inquiri directamente a FCT sobre estas questões. Vou copiar as perguntas e respostas que obtive.

Primeira pergunta: [...] é possível realizar um estágio profissional caso este se relacione diretamente com o plano de atividades da bolsa? E se sim:
1) qual o processo normal para pedir autorização para um estágio e quais os prazos que devemos respeitar (limite de duração, por exemplo)?
2) se o estágio for remunerado, continuamos a receber a remuneração mensal da bolsa?

Resposta:
Serve o presente para informar que na atual redação do Artigo 5º (Exercício de funções) nº 4 do Estatuto do Bolseiro de Investigação "Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade acolhedora, mesmo que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa ou desempenhadas sem carácter de permanência, não prejudicando a execução do referido programa de trabalhos".

Isto é, considera-se compatível com o regime de dedicação exclusiva qualquer outra atividade externa à entidade de acolhimento, ainda que remunerada, desde que, cumulativamente se verifique um dos seguintes requisitos:

1) A atividade esteja diretamente relacionada com o plano de trabalhos contratualizado no âmbito da bolsa; OU

2) A atividade seja realizada sem caráter de permanência; E

A atividade realizada não prejudique a execução do plano de trabalhos contratualizado no âmbito da bolsa.
Contudo esta situação terá de cumprir os pressupostos exigidos pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. no seu Artigo 22º (Exclusividade) nº 1 "Cada Bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, exceto quando expressamente acordado entre as entidades financiadoras".

É nosso entendimento, e na sequência do acima exposto, ser necessário ao bolseiro, fazer prova da exequibilidade das actividades de investigação, associadas à bolsa, com a atividade a exercer, ou seja, esta última não pode ter caráter de permanência e/ou exijam dedicação que disperse e desvie o bolseiro do plano de trabalhos que foi definido para uma ocupação integral e plena. Neste sentido, caso pretenda realizar um estágio profissional, o mesmo deverá ser devidamente enquadrado enviando para o efeito uma declaração da entidade promotora do estágio com os termos/condições em que o mesmo será realizado, bem como um parecer do orientador em conformidade, designadamente garantido a exequibilidade do plano de trabalhos.
Segunda pergunta: [...] Estou a escrever este email para perguntar sobre a possibilidade de pausar a bolsa temporariamente. Isto é, é possível pausar a bolsa por 3/6 meses, ou ano, por exemplo?

Quanto digo pausar refiro-me à suspensão de pagamentos por parte da FCT durante esse período, seguido do adiamento da data de término da bolsa pelo mesmo período da suspensão.

Resposta:
Na sequência do seu email informamos que, de acordo com a alínea j), do nº 1 do artigo 9º, do Estatuto do Bolseiro de Investigação, poderá solicitar a suspensão dos trabalhos da bolsa, devendo enviar para o efeito os seguintes documentos:

- declaração da instituição onde irá desempenhar as novas funções , atestando o caráter transitório das mesmas, designadamente o período em que as mesmas irão decorrer;

- parecer do orientador declarando que a atividade a desempenhar não tem enquadramento legal em nenhuma das exceções previstas no regime de dedicação exclusiva, imposto no artº 5º do EBI, na sua atual redação, sendo incompatível com a execução pontual do plano de trabalhos contratualizado
Edit: formatação.