moongirl Escreveu:
Se formos por critérios desses acho que se calhar iriamos limitar bem mais os bolseiros. Ou então este argumento é falacioso porque sabes que nunca se vai usar qualquer critério de produção científica num bolseiro que esta a produzir ciência para fazer um doutoramento que necessariamente deverá ter algum risco. Risco esse que, como é logico, acarreta a possibilidade de não ter resultados e não ter produção científica. Alem que produtividade científica é dificil de avaliar (Se falamos em artigos estou certa que me caem em cima a dizer que isso não é a forma correcta) e nem existe neste momento qualquer metodo de a avaliar para ninguem que faz investigação em Portugal (seja professor, técnico, investigador) portanto fazer depender os bolseiros de um critério desses é dizer não quero regras. E argumentar dessa forma com a tutela vai dar sempre em águas de bacalhau
Não me parece lógico assumir que não se conseguem avaliar os investigadores e partir para soluções com base nessa premissa do estilo "já que não os conseguimos avaliar vamos impedi-los de fazer mais o que quer que seja". Isso não resolve problema nenhum. Eu posso continuar a ir todos os dias ao laboratorio, exclusivamente ver o email, msn, forum, tomar cafés, fumar cigarros e andar de elevador durante o dia todo. No mais estrito respeito pela exclusividade.
moongirl Escreveu:
Há casos de pessoas que recebem a bolsa e são delegados de informação médica precorrendo o pais de lés a lés, ao mesmo tempo. Há casos de pessoas que dão aulas durante quase toda a semana havendo dias em que nem vão ao seu laboratorio de investigação.
Claro que em casos em que as pessoas não cumpram minimamente aquilo que faz parte da sua função, devem ser despedidas. Quer estejam no laboratório a arranjar as unhas, ou a percorrer o país de lés a lés.
moongirl Escreveu:
Pessoalmente acho que deve existir algum limite para isto. Em nenhum outro trabalho permitem que isto aconteca. Ou o que se está aqui a pedir é todos os direitos e nenhumas das regras?
Eu não digo que a exlusividade não faça sentido, à luz de um outro enquadramento da actividade dos jovens investigadores e bolseiros. Não é uma questão de só querer os direitos e não querer os deveres. Digo é que no presente enquadramento, não faz sentido.
E, nesse hipotético contexto alternativo parece-me normal admitir dois cenários:
- um de dedicação excusiva com uma remuneração maior e por um determinado período.
- outro sem dedicação exclusiva com uma remuneração menor, e por um período maior.
Porque se admitimos que o tempo "roubado" à investigação justifica a redução da bolsa, tb temos que admitir que o trabalhador-bolseiro precisa de mais tempo para concluir os mesmos objectivos que o dedicado exclusivamente. E, no final o montante investido nos dois é igual. Parece-me justo.
(agora se o trabalhador-bolseiro quiser fazer em 4 anos o mesmo que dedicado-exclusivo.... que seja igual e assuma o risco de terminar o doutoramento sem bolsa).
Dois valores fixos das bolsas, independentemente do montante das remunerações extra. Agora não é andar a fazer contas com que se ganha a mais e fazer deduções às bolsas com base nisso. Se eu em meia hora por semana ganhar 5000 euros e mesmo assim quiser continuar a fazer investigação, o que é que alguém tem a ver com isso? Ficarei eu obrigado a investigar em regime de voluntariado? Porquê? Se formos por aí, para sermos coerentes, teremos que ir ver os patrimónios de todos os bolseiros, e se alguns tiverem Grandes Fortunas, não têm direito a bolsa...
Como propões então que:
- Se avalie a produção científica do bolseiro?
Supostamente já há mecanismos. O bolseiro é avaliado anualmente, e a sua bolsa pode-lhe não ser renovada. O orientador pode dar um parecer desfavoravel. A FCT recebe um relatório.... a FCT cumpre a sua função devidamente? Admitamos que não: queres resolver esse problema com uma regra a montante? (exclusividade)
No âmbito de uma bolsa de doutoramento, por exemplo: acho que a produção deve ser avaliada de um modo mais abrangente do que o simples numero de publicações. Daí o parecer do orientador, que pode justificar se há feito trabalho ou não.
(Isto é o modo ideal? Não. Deveria haver um painel mais alargado e com elementos independentes para emitir um parecer mais objectivo. E isto por acaso até há... só é pena ser só no papel.)
- Se faça a quem não produz um determinado mínimo?
Caso não haja trabalho feito, como nos casos escandalosos que exemplificaste, creio que é normal não renovar a bolsa.
Não creio que se possa ambicionar um sistema de investigação excelente e com output para a sociedade, em Portugal, num cenário em que não é possível avaliar os investigadores.
Uma última nota:
Eu tenho algumas duvidas do interesse da diferenciação entre BICs e BD's, ou pos-docs e BD's, com base em quem está ou não em formação.
Parece-me uma visão redutora. Por um lado, porque nos dias que correm e especialmente a este nível de recursos humanos, estes deverão estar em formação até se reformarem. E não é por isso que devem ser menorizados em termos de direitos laborais.
Por outro, porque um BD também produz, do mesmo modo que um BIC ou post-doc. Não vejo porque hão-de ser enquadrados contractualmente de um modo diferente. Acho que a diferenciação, que reflete a experiência e capacidades adquiridas, é feita ao nível da retribuição. Parece-me normal, claro, haver um período de experiência, tal como em todos os contractos, em que qualquer das partes pode rescindir sem passar cavaco à outra.
Isto são apenas umas impressões, mas que me parece que vão ao encontro ao transcrito em cima, da carta europeia dos investigadores.