subsídio para atividades de formação complementar

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stracc
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subsídio para atividades de formação complementar

Mensagem por stracc »

Olá,

Gostaria de confirmar que o subsídio para atividades de formação complementar é mensal correto? Todos os meses (até um período de 6m recebemos 750€ p/ mês no Estrangeiro). O meu orientador pensou que seria "único" para o período de até 6 meses.

"8 — No caso das bolsas no país ou mistas, os bolseiros podem ainda candidatar-se a subsídio para atividades de formação complementar por um período máximo de seis meses na duração total da bolsa, com o pagamento de um único subsídio de viagem, a conceder mediante parecer
positivo do orientador."

Obrigada.

spca
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Re: subsídio para atividades de formação complementar

Mensagem por spca »

Olá.
A menos que algo tenha mudado e eu desconheça, o suplemento à bolsa como Subsídio para Atividades de Formação Complementar de 750 euros é mensal enquanto estiveres no estrangeiro até um máximo de 6 meses (depois disso podes continuar com autorização do orientador mas não terás direito a mais suplemento/subsídio).
O que só tens direito a um pagamento é o Subsídio de Viagem (300 euros dentro da Europa e 600 para fora da Europa) que também podes pedir para além do Subsídio de Actividades de Formação Complementar, mas a menos que algo tenha mudado relativamente à situação de há alguns anos, só poderás pedir uma vez durante toda a bolsa.
Recomendo que para qualquer pedido à FCT envies também uma declaração do orientador a dar parecer favorável / justificar.
Boa sorte.

salcantay
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Re: subsídio para atividades de formação complementar

Mensagem por salcantay »

Olá,
Alguém me pode esclarecer como é calculado o subsídio? O regulamento diz que o valor é no máximo 750 euros em estadias na Europa, mas depende do país? Ou quando se faz o pedido tem de se fazer uma estimativa dos custos? E o mesmo para a viagem... É sempre 300 euros ou depois acertam mediante a apresentação do recibo do voo?
Já enviei e-mail à FCT mas ainda não consegui obter resposta...
Obrigada desde já!

spca
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Re: subsídio para atividades de formação complementar

Mensagem por spca »

Olá.
Fico um pouco confuso pois aparentemente estes valores deixaram de constar nas tabelas de 2020 e 2021. Mas acreditando que a tabela de 2019 se mantenha em valor, serão valores fixos, ou seja, não há lá nenhuma indicação (nesses subsídios) de "valor máximo" - ou seja, 750 euros de complemento de "Atividades de Formação Complementar (n.º 8 do artigo 18.º)" e 300 euros de "Subsídio único de viagem (al. a) do n.º 6 do artigo 18.º)" para dentro da Europa. No número 8 do Art 18 do Regulamento também não existe nenhuma indicação de valor máximo:
Fonte: Regulamento de Bolsas (2019) - fonte: https://dre.pt/application/conteudo/127238533
Art. 18 - Componentes das bolsas
8 — No caso das bolsas no país ou mistas, os bolseiros podem ainda candidatar -se a subsídio para atividades de formação complementar por um período máximo de seis meses na duração total da bolsa, com o pagamento de um único subsídio de viagem, a conceder mediante parecer positivo do orientador.
Quanto aos valores, na tabela de 2019, com indicação dos suplementos, pode ser vista em: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores.phtml.pt
Não sei se o suplemento de Atividades de Formação Complementar pode eventualmente ser dado em proporcionalidade caso não fiques os 30 dias correspondentes a cada período de 750 euros.

A única indicação de "valor máximo" refere-se a "Inscrição, matrícula ou propinas (al. a) do n.º 5 do artigo 18.º)" que não se aplica neste caso.

Creio que a única coisa que terás sempre de apresentar será o parecer favorável do orientador quando pedires qualquer desses subsídios.

Boa sorte.

salcantay
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Re: subsídio para atividades de formação complementar

Mensagem por salcantay »

Olá,
Obrigada pela resposta! Na verdade, eu fiquei confusa porque li algures (julgo que no Facebook) uma resposta da FCT a dizer que o financiamento ia "até 750€" para as despesas de alojamento/alimentação e "até 300€" para deslocações na Europa, pelo que achei que seria necessário apresentar uma estimativa de custos consoante o país de destino.
E sim, segundo li, é necessário o parecer do orientador bem como uma carta-convite da instituição que nos recebe, indicando o período da estadia. Só me falta mesmo perceber se preciso de apresentar um orçamento juntamente com o pedido do subsídio (e se há instruções para fazer esse cálculo). Vou esperar que me respondam ao e-mail ou ligar para lá nos próximos dias.
Obrigada novamente pela ajuda!

spca
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Re: subsídio para atividades de formação complementar

Mensagem por spca »

Olá.
Há uns anos, e com uma bolsa de pós-doc mista (ou seja, já estava previsto ir para fora), só tive de apresentar o pedido 2 meses antes da data prevista (para lhes dar tempo de processar) e o parecer do orientador a atestar.
Talvez no teu caso possa ser um pouco mais complexo (uma vez que não é uma saída que estivesse prevista desde o início), mas como os valores são fixos, penso que não será necessário orçamento.
Há muitos anos (2001) é que tive de fazer uma coisa parecida com o que dizes para uma saída parecida, tipo pedir orçamentos e guardar recibos de tudo, mas entretanto creio que chegaram à conclusão que mais valia simplificar até porque não têm assim tantos funcionários para processar essa papelada toda e no fundo "toda a gente" possivelmente ultrapassava esses tectos máximos de despesa.
Aquilo que há diferença explícita entre países é o subsídio de viagem para dentro (300) ou fora (600 euros) da Europa. No caso das Propinas têm um tecto máximo mas que não distingue entre países.
Boa sorte.

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