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subsídio por risco clínico durante a gravidez

Enviado: segunda jan 04, 2021 2:03 pm
por Flor24
Boa tarde a todos,
Desejo desde já um Bom 2021 para todos vós!

Venho aqui colocar uma pergunta que tentei esclarecer consultando o Fórum, mas não sei se houve alterações por parte da FCT nos procedimentos para BD-FCT (individual).

Pelo que li aqui no Fórum, as bolseiras com gravidez de risco clínico podem beneficiar de um subsídio por gravidez de risco clínico por parte da FCT (equivalente ao que ganham mensalmente cerca 1074 euros) ou por parte da Segurança Social (sendo que aquilo que a FCT nos dá para descontar equivale a um salário de cerca de 400euros mês que nos deixa no limiar da pobreza para quem tem de pagar as contas todos os meses).
Sei que devemos apresentar a declaração de gravidez de risco clínico à FCT e informar obviamente antes disso o(s) orientadore(s), assim como se deve pedir uma suspensão de propinas durante esse tempo.

Será que algum(a) colega consegue confirmar se isto ainda se verifica, ou se neste momento só temos mesmo direito aos 400 e poucos euros de risco clínico que a Segurança Social nos irá dar por descontarmos no Seguro Social Voluntário no primeiro escalão?
Têm algumas dicas a este respeito?

Obrigada!
Cmps