Valor bolsa durante estadia no estrangeiro

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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stracc
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Valor bolsa durante estadia no estrangeiro

Mensagem por stracc »

Olá,

Tenho uma bolsa no país, e estou a pensar fazer uma estadia de 1 ano no estrangeiro. A minha questão é se:

- Durante a minha estadia no estrangeiro, irei receber a bolsa com o subsídio mensal de manutenção com os valores mínimos para Portugal (1064€), ou valores mínimos para bolsas no estrangeiro (1865€).

De acordo com "1 — De acordo com o tipo de bolsa e situação do candidato é atribuído um subsídio mensal de manutenção, cujo montante varia consoante o bolseiro exerça a sua atividade no país ou no estrangeiro, nos termos da tabela constante do Anexo I do presente regulamento, do qual faz parte integrante."

- Ou irei receber sempre 1064€ e tenho de me candidatar a actividades de formação complementar no estrangeiro (750€) + subsidio viagem + subsidio instalação.

clashers
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Re: Valor bolsa durante estadia no estrangeiro

Mensagem por clashers »

Suponho que isso dependerá da tua candidatura. Se indicaste que efectuarias um ano da candidatura fora do país entao faz sentido que te paguem como se fosse no estrangeiro, caso contrário nao sei se serao obrigados a tal.

Talvez alguém que já tenha estado na tua situaçao saiba melhor o que acontecerá.

spca
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Re: Valor bolsa durante estadia no estrangeiro

Mensagem por spca »

Olá.
Penso que se tens uma bolsa nacional não poderás ser pago "oficialmente" com o valor de bolsa no estrangeiro uma vez que para isso terias de ter uma bolsa mista.
O que poderás fazer é pedir "Atividades de Formação Complementar" (n.º 8 do artigo 18.º do regulamento) que te acrescenta 750 euros à tua bolsa e vai dar mais ou menos o mesmo valor, mas que tem a duração máxima de 6 meses. Passado este tempo creio que poderás, com aprovação do orientador, continuar a trabalhar no estrangeiro mas já não recebes mais nenhum subsídio. Pelo que entendo tens direito a subsídio de viagem mas não de instalação.
Fonte: regulamento de bolsas, https://dre.pt/application/conteudo/127238533
Artigo 18.º - Componentes das bolsas
8 — No caso das bolsas no país ou mistas, os bolseiros podem ainda candidatar -se a subsídio para atividades de formação complementar por um período máximo de seis meses na duração total da bolsa, com o pagamento de um único subsídio de viagem, a conceder mediante parecer positivo do orientador.
Creio que não é possível passar de bolsa Nacional para Mista, mas podes sempre colocar a questão à FCT, estando ciente que provavelmente a resposta será "não" mas também não tens nada a perder...
Boa sorte e votos de uma óptima estadia.

stracc
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Re: Valor bolsa durante estadia no estrangeiro

Mensagem por stracc »

Agradeço as respostas!

Estou a tentar confirmar com a FCT mas ainda não consegui que me atendessem...

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