Página 1 de 1

Exclusividade FCT

Enviado: quinta dez 05, 2019 7:56 pm
por pr49
Boa noite

Sou bolseiro de investigação pela FCT e pretendo participar num programa de intercâmbio como investigador durante um mês , o qual irá decorrer noutra universidade e irá dar direito a uma pequena remuneração mensal.
Tenho o aval da minha orientadora e do centro de investigação que autorizam a deslocação, não colidindo com o plano de trabalho definido. Contudo, o regulamento não é esclarecedor :cry:
Com isto, gostaria de saber se haverá algum problema com o regime de exclusividade?
Obrigada.

Re: Exclusividade FCT

Enviado: sexta dez 06, 2019 4:17 pm
por spca
Olá.
Eu penso que o receber dinheiro pode sempre levantar complicações com a FCT, incluindo a suspensão do pagamento da bolsa enquanto eles avaliam se é compatível ou não, pelo que não sei, se não implicar teres de passar recibo de vencimento, se não será melhor não dizeres nada e se a FCT te vier a chamar a atenção de algo, justificar "a posteriori" com o parecer favorável da tua orientadora com o que disseste anteriormente.

Posto isto, eu penso que pode ser considerado compatível com o regime de Exclusividade nos tópicos/alíneas:
Fonte: Estatuto do Bolseiro conforme indicado no site da FCT a 6-12-2019, https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip ... 704724.pdf
Artigo 5.º Exercício de funções
(...)
2 — O desempenho de funções a título de bolseiro é efetuado em regime de dedicação exclusiva, não sendo permitido o exercício de qualquer outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvo o disposto nos números seguintes.
3 — Considera -se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações de-correntes de:
(...)
c) Ajudas de custo e despesas de deslocação;
(...)
4 — Considera -se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, ainda que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem caráter de permanência.
Se fores comunicar à FCT sugiro que faças o pedido acompanhado de alguma declaração da tua orientadora e, se não for complicado, instituição de acolhimento a dizer que essa deslocação será benéfica para o teu trabalho (ex. pelos novos conhecimentos) ou pelo menos que não têm nada a opor-se a ela.
Boa sorte.