Olá.
Minha opinião:
elopes Escreveu: ↑terça nov 05, 2019 11:42 am
(...)
1. Ao comunicar à FCT da minha intenção de desistir, devo enviar que documentos? (por exemplo, atestado médico? Parecer do orientador?)
Acho que deves ir tão bem documentado quanto possível, com atestado médico, certamente, e se a tua decisão tiver a aceitação do/a orientador e ele/a te passar alguma declaração a dizer que aceita a tua decisão "a bem", tanto melhor.
2. Terei de devolver os montantes recebidos, mesmo que o motivo da desistência seja justificado?
3. Terei de apresentar tese de doutoramento mesmo que desista?
Se não fosse justificado, em teoria como já passaste de metade do período de bolsa terias de apresentar e discutir a tese até 3 anos depois de teres desistido, caso contrário terias de devolver dinheiro - Art. 18 do Estatuto do Bolseiro e Art 32 do Regulamento de Bolsas (não sei se todo, ou se só a partir do 3º ano, ou se até nunca passaria além da "ameaça" já que acredito que em tribunal, não havendo falha grave da tua parte a coisa acabaria por ser relevada). Deixo cópia dos artigos no final.
Havendo justificação médica e ainda mais aceitação da situação por parte do orientador penso que provavelmente não terás chatices de maior.
Nota que não é impossível que ao fim de 3 anos te contactem para saber se entregaste a tese mas penso que será uma questão de justificares novamente que face à situação médica anteriormente apresentada não houve condições para prosseguires o doutoramento.
Boa sorte, e boas melhoras seja qual for a situação.
Legislação à data de 5-11-2019
Estatuto do Bolseiro - Fonte:
https://dre.pt/web/guest/legislacao-con ... oma/indice
Artigo 18.º - Sanções
(...)
2 - No caso de incumprimento reiterado e grave por parte do bolseiro, a entidade financiadora tem direito a exigir a restituição das importâncias atribuídas.
3 - (Revogado).
4 - A entidade financiadora tem ainda direito a exigir do bolseiro e ou da entidade de acolhimento a restituição das importâncias atribuídas, salvo motivos ponderosos devidamente justificados, em caso de não entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
5 - O disposto no número anterior é aplicável no caso de desistência de bolsa, por parte do bolseiro, depois de decorrido metade do período da duração da mesma e sem a entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
Regulamento de Bolsas FCT - Fonte:
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/R ... sasFCT.pdf
Artigo 32.º - Não cumprimento dos objetivos
1.O bolseiro que não atinja os objetivos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado, ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
2.No caso de bolsas de doutoramento, o bolseiro deve entregar, no prazo máximo de três anos, o certificado que comprove a obtenção do grau respetivo.